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terça-feira, 7 de abril de 2020

JUÍZA PROÍBE CORTE POR INADIMPLÊNCIA

A juíza Natália Luchini, da 12ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para impedir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefonia, devendo restabelecer se cortada, aos clientes inadimplentes, durante a crise do novo coronavírus. Na decisão, a magistrada alega que o Estado vive um "período excepcional do ponto de vista socioeconômico, devido às restrições impostas pelo decreto estadual da quarentena".

Escreve a juíza: "Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País".

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