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sexta-feira, 17 de abril de 2020

STF REFORMA DECISÃO DE LEWANDOWSKI

O STF, por maioria, 7 votos contra 3, reformou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, na ADIn 6.363, que questiona a Medida Provisória n. 936/20. Trata-se do "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda" que permite acordos individuais, celebrados durante a crise do coronavírus, para redução de jornada, seguida de diminuição da carga horária. O ministro Lewandowski definiu que esse acordo só teria validade após homologação dos sindicatos. 

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, sob fundamento de que a Medida Provisória presta-se como “opção proporcional e garantidora do trabalho". Moraes assegurou que a Medida não traz a necessidade de participação resolutiva do sindicato e assim entendeu o STF.

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