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quinta-feira, 30 de abril de 2020

PRAZOS PROCESSUAIS PODERÃO SER PRORROGADOS

O presidente do Tribunal de Justiça, em Ato Conjunto com todos os membros da Diretoria do órgão, baixou decreto publicado hoje, no qual prorroga até 15 de maio o prazo de vigência do regime extraordinário, previsto no Ato Conjunto n. 003, de 18/03/2020.

No Ato traça o Sistema de trabalho dos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, na modalidade de teletrabalho; apreciação dos pedidos de medidas protetivas, assim como realização de expediente internos, como despachos, sentenças, na modalidade teletrabalho, além de outros atos nos processos físicos; é prorrogada, até 15 de maio de 2020, a suspensão dos prazos processuais, dos processos físicos; os processos judiciais administrativos, por meio eletrônico, terão os prazos retomados a partir de 4 de maio/2020, proibido os atos presenciais; se comprovada impossibilidade de prática de ato, pelos advogados, na apresentação da contestação e outros, o prazo será suspenso. Sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais poderão ser realizadas; as audiências, no primeiro, grau somente por meio de videoconferência.

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