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sábado, 18 de abril de 2020

LOJISTA PAGARÁ METADE DO ALUGUEL

A juíza Lívia Martins Trindade, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela cautelar para deferir parte do pedido de um lojista para pagar metade do aluguel, enquanto o shopping estiver fechado. Escreveu a magistrada: “... não há dúvida que a interrupção das atividades comerciais do shopping center trará impactos às partes”, podendo terminar até mesmo em prejuízo da atividade desenvolvida pelo lojista. 

Com este raciocínio, a juíza reduziu o valor do aluguel mínimo, do fundo de promoção e da taxa de administração em 50%, permanecendo até a retomada da atividade no local.

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