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terça-feira, 12 de março de 2019

JUÍZA: INCONSTITUCIONAL CRIMINALIZAÇÃO DE DROGA

A juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, desclassificou a conduta de dois réus, denunciados por tráfico e associação para o tráfico, depois de flagrados com 19 gramas de maconha. O Ministério Público, nas razões finais, pediu absolvição dos réus. 

Na decisão a magistrada assegura que não se comprovou que a quantidade de droga apreendida era destinada ao tráfico, daí porque aceitou a tese de que era para uso pessoal. Depois de apreciar o caso, a magistrada, no controle difuso de constitucionalidade, seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes, em processo em julgamento no STF.

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