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terça-feira, 19 de março de 2019

SENTENÇA EM VERSO

JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

PROCESSO No 000000000                 

ação DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Investigante -    M. R.
Genitora da menor  XRR
Advogado  Promotoria de Justiça
Investigado -  GRR
Advogado 

SENTENÇA
g
Bendito é aquele que  concebe
um filho a preservar sua existência
e há aqueles que a dádiva recebe
mas, não tem desta graça a consciência.

                  I

Pela Promotoria amparada
m.r ajuizou  a petição
pedindo fosse julgada
e processada a ação.

A parte autora da ação

legalmente representada

pretende a apreciação

da  rogativa   ajuizada.

 

Para enfim ser  apreciada

a sua legal pretensão,

em Juízo foi intentada
a presente  investigação.

Ao curso normal determinei
para a ação ser processada,
a citação que, nos termos da lei,
foi pelo Juízo efetivada.

Para contestar ou aceder, 

nos termos da  lei aplicada,
visando a ação transcorrer,
a parte ré foi citada.

E contestou com veemência
os fatos ali articulados,
clamando pela improcedência
de tudo o que foi alegado.

O Código de Processo Civil
em   seu  artigo  331,
esta  hipótese  previu:
não pode haver feito algum...

que não precise ser saneado,
se ordinário, o procedimento,
seguindo  o legal tramitado
até o final julgamento.

Pelas razões que considerei,

como pode ser verificado,
consoante os termos da lei
o  feito  foi  saneado.

É claro e por ser de  direito,
com  a minha determinação
deu-se prosseguimento ao feito
e com a necessária instrução.

Antes da audiência de instrução,
o juízo decidiu realizar
para por um fim à  questão,
o  pericial exame de DNA.

A prova pericial pedida
pela autora, ora requerente,
não pôde ser produzida,
porque o réu se fez ausente.

Realizou-se a audiência então,
para o feito ser instruído
buscando a averiguação
de todo o evento ocorrido...

entre  genitora e investigado
que resultou a filha  nascida,
para enfim ser avaliado
se a pretensão deve ser acolhida.

As argumentações finais
pela partes apresentadas,
ratificam aquelas inicias
pela autora, explicitadas.

Dando prosseguimento à ação
foram enviados pelo juízo
os autos visando à promoção
da Promotoria de modo preciso.

Os autos assim Relatados,
passarei à decisão,
apreciando  com  cuidado,
o objetivo da ação.

                  II

Pleiteia a parte requerente

que, provada  sua alegação,

a sentença julgue procedente

a presente  Investigação...

da sua real paternidade

para saber do seu pai verdadeiro

pois a mesma tem necessidade

de conhecer-se por inteiro.

E tão insistente  ansiedade,
de conhecer-se por inteiro,
deve-se à busca pela identidade
e saber se de fato é  herdeiro...

das qualidades que tem
e das virtudes que  terá,
e, os defeitos, donde vêm?
os dons, a quem  atribuirá?

 

Por isto, a imperiosidade

de saber qual o pai que ela tem,
porque a sua outra metade,
certamente, dele provém.

Não apenas a alimentação
pretende  ele pleitear,
mas, apelidos, herança e posição
seguramente, anseia buscar.

 

Porque é basal a  necessidade

para assumir-se  e, decerto,
quer buscar sua identidade,
e almejar um pai - é correto.

Destarte, ser necessário

ao  seu equilíbrio interior,
por essencial e consectário,
precisa também de amor.

Além do lado  emocional,
na Investigação de Paternidade,
é de valor  fundamental,
conhecer de fato a verdade. 

Pela multicitada necessidade

de saber do seu pai verdadeiro.
e, de sua virtude ou qualidade
compreender se de fato é herdeiro.

Hoje a genética atualizada
depressa nos vem socorrer,
e atualmente vem sendo usada
para o Julgador esclarecer...

afirmando abalizadamente,
quem é o pai do investigante

a fim de que seguramente,

julguemos sem dúvida angustiante.

Porém, o  exame pericial 
pelo juízo determinado
não foi realizado afinal,
em face do investigado

não comparecer no dia marcado,
frustrando assim a perícia
que daria o resultado
sem haver dolo nem malícia,

porque  a análise feita no DNA
dirime a dúvida com perfeição,
examina a herança genética celular,
oferecendo  total precisão.

Contudo, no  caso dos autos,
o  exame não se realizou
porque o ora investigado
de fazê-lo se esquivou.

E ainda se ausentou da cidade
sem comunicar ao juízo,
o que denota em verdade
um comportamento elisivo.

Agindo assim daquele jeito
evidenciou a intenção
de procrastinar o feito
e obstaculizar a ação.

Assim, a prova oral pedida
pela parte requerente
precisou ser produzida,
por ser de todo carente.

Pois o réu não quis realizar
o exame  a ter convicção
e afirmar  sem vacilar
se a menina é sua filha, ou não.

Não indo, como foi intimado
para  a perícia realizar
no dia previamente marcado
nos deixa logo a pensar...

que da verdade tem medo,
pois não há como negar
que o resultado é sem erro
na análise de DNA.

Com efeito esse fato traduz 
o temor  do investigado
e, tal comportamento induz
o Juiz a considerá-lo culpado.

 

A perícia  só foi deferida,

com fito à  verdade sobrepujar
mas, a  falta dela não impossibilita,
da mesma o julgador perscrutar...

através da prova testemunhal
que foi realmente realizada
e que de forma colossal
provou a tese esposada...

de que o convívio foi duradouro
vindo depois,  a  terminar, 
por causa do bebê vindouro,
que o réu não queria aceitar.

Nos  interrogatórios realizados,
cujos  Termos estão nos autos,
foram feitos precisos relatos
acerca  de  todos  os  fatos.

Fatos  tais, que inerentes
à  vida  da mãe da menor,
para ver se são condizentes

com o  alegado na peça mor.


Dos testemunhos colhidos
ficou então demonstrado
que o relacionamento ocorrido
entre a mãe e o acionado...

foi firme estável e exclusivo,
no que toca à representante
da menor, que no momento preciso
é a ora investigante.

No todo ficou esclarecido
que o réu é o pai da investigante,
e isto  de modo preciso
faz  prova eficaz o bastante...

para julgar procedente a ação
e conceder a tutela afinal
porque da inicial a alegação
restou confirmada  integral.

Todos os  elementos colhidos
fartos, fortes, contundentes,
dizem  que merece ser atendido
o pleito da requerente.

As razões da proemial
ficaram de fato provadas,
pelos depoimentos, que afinal,
das testemunhas foram prestadas.

E provadas a contento,
as demais razões alegadas,
autorizam o deferimento
da pretensão ajuizada.

Consoante o Processo Civil vigente
artigo 269 I, enunciado
o pleito o juiz julgará procedente
sendo o mérito apreciado...

quando a questão a ser julgada
for no todo de direito e fato
e nos autos restar provada
a argüição, de modo exato.

A ilustre Promotora assentiu
em sua preclara Promoção
com as razões que  aduziu,
pela procedência da ação.

III

Por tudo o que consta dos autos            
e demais  razões expendidas,
estou  deferindo neste ato
a pretensão judicial deduzida.

tem apoio a requerente em tudo,
com  base na legislação vigente,
e na Lei 8.560/92, é que JULGO
o seu pedido  PROCEDENTE.

O processo transcorreu regular
em todas as fases tramitado,
porém, antes de determinar
que  seja  cumprido o julgado...

é oportuno que a alimentação
fique  também fixada,
deferindo assim, a solicitação
na inicial  explicitada.

Portanto, hábil à efetivação
da cobrança do valor devido
deferindo assim, a pretensão
com efeito, de logo eu decido:

No mínimo, os salários são dois
que  ficam de logo fixados.
intime-se o acionado pois,
para dar cumprimento ao julgado.

Ainda com base no Código de Processo,   
artigo 269,I, enunciado,
já que a autora obteve sucesso,
Julgo extinto e acabado...

este feito quase pretérito
porque a  tutela já foi prestada
com força de julgamento de mérito,
ficando a parte ré condenada...

a pagar as custas processuais,
sem honorários de advogado,
por serem determinações legais
sendo  a Promotoria do Estado.

Findo o prazo da lei vigente, 

expeça-se  então o Mandado
ao  Cartório  Competente
a fim de ser   averbado...

no Termo de Nascimento
do autora   referenciada,
inserindo como pai no momento,
o nome da parte  investigada.

Ao Cartório compete realizar  
entre outras medidas que devem, 
para a sentença logo executar,
providências que a tanto servem.

as  legais  formalidades
cumpram-se, pois, com precisão
arquivando-se com brevidade
com  baixa  na  Distribuição.
  
As partes devem ser INTIMADAS
para  a devida ciência
sendo PUBLICADA e REGISTRADA   
em seu  inteiro teor, a sentença.

Outubro é o mês fluente, 
e  dez dias já são passados,
neste juízo competente
o pleito foi acatado.

Nesta Vara eu sou Juíza
e atuo como titular daqui
o meu nome é Heloísa
Pinto de Freitas Vieira Graddi.

Salvador, 2001

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