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quinta-feira, 21 de março de 2019

JUÍZA CONDENA PERINI A RESTITUIR CARURU E PIMENTA

Vitor Mattos da Silva ingressou com Reclamação contra Perini Comercial de Alimentos Ltda, no 4º Juizado do Consumidor de Salvador, sob o fundamento de que foi alimentar-se no restaurante da empresa e, sem pedir, foram incluídos na Nota Fiscal outros produtos. A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz julgou, parcialmente, procedente a ação requerida para condenar a Perini a restituir ao autor a importância de R$ 1,58, referente ao caruru, mais R$ 0,56, relativa a pimenta, com incidência de juros e correção monetária. Condenou ainda em R$ 300,00 "pelos danos experimentados pelo Autor".

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