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quinta-feira, 14 de março de 2019

IPTU SOBRE IMÓVEIS DA UNIÃO

A Confederação Nacional do Transporte, CNT, ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 560, alegando violação aos preceitos fundamentais do pacto federativo, da segurança jurídica e da proteção à legítima confiança, e aos princípios republicanos, da autonomia municipal e da legalidade. Trata-se da cobrança de IPTU em imóveis da União para exploração de atividade portuária e o questionamento visa lei do município de Campinas/SP, além de decisões dos Tribunais de Justiça, dentre os quais o da Bahia, que autorizavam a tributação. 

A CNT pediu a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Municipal n. 181/2017, afastando a cobrança do IPTU, sobre os imóveis pertencentes à União. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou seguimento à ADPF, sob o fundamento de que não é cabível a medida buscada, porque a entidade busca revisão de decisões do próprio STF, em sede de repercussão geral. Assegurou que tanto a lei municipal questionada, quanto os julgamentos pelos Tribunais de Justiça estão de acordo com a jurisprudência do STF.

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