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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

SAIU NO BLOG

domingo, 2 de setembro de 2018

CASA PRÓPRIA: SONHO QUE SE DESFEZ 

Segundo dados publicados pela Caixa Econômica, o número de imóveis financiados, retomados de inadimplentes e postos à venda, através de leilões, cresceu no percentual de 57,7% no ano passado, em comparação com o ano de 2016. Somente neste ano de 2018, foram oferecidos 17.5 mil unidades em todo o Brasil, correspondente a 62% de todas as negociações do ano de 2017, no total de 28.291. Isso acontece, porque os adquirentes não conseguem pagar, nas datas fixadas, o que é suficiente para o banco ou a financeira tomar o imóvel e, posteriormente, colocá-lo à venda. A imprensa noticia que as cinco maiores instituições financeiras retomaram 70 mil imóveis nesses últimos quatro anos. 

O desemprego é o causador maior da inadimplência, mas a incompetência e a roubalheira do sistema político associado ao empresariado ocasionam séria instabilidade, oferecendo condições para o desfazimento do sonho da casa própria, alimentada com os anunciados programas de facilidades para sua aquisição. O cenário, entretanto, é desolador, porquanto, a realidade é outra que foge às condições do assalariado, atinge os empregados ou aqueles que vivem com poucos recursos e que fizeram enormes sacrifícios para adquirir sua casa própria. 

O Congresso Nacional, bancos e financeiras juntaram-se para acabar com o sonho do brasileiro de ter sua casa própria. Editaram uma lei que transfere do Judiciário para os próprios credores, bancos e financeiras, o direito de dirigir o processo de tomada do imóvel, com a prática de todos os atos até a venda em leilão. Há efetiva violação a dispositivo constitucional que garante o princípio da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. 

Há questionamento no STF, porque inconstitucional a execução extrajudicial concedida ao credor, porque além de violar a inafastabilidade da jurisdição, desrespeita o princípio do devido processo legal, e porque viola o direito à ampla defesa e do contraditório, caminho "repudiado pelo Estado Democrático de Direito". 

A Lei n. 13.645/2017 facilitou a vida das construtoras e incorporadoras, mas dificultou e transgrediu o direito constitucional do cidadão. A lei preparada pelas financeiras e pelos bancos, aprovada pelo Congresso Nacional, protege o capital e não se importa com o destino do homem comum. A lei presta-se para blindar os investidores, desconsiderando as necessidades e dificuldades do comprador, conferindo às financeiras toda a condução do processo, cabendo-lhe iniciar com o comando para a citação, intimação até mesmo por edital, avaliação do imóvel, sem a mínima transparência, seguido dos leilões, um após o outro, sem interferência alguma do Judiciário, possibilitando a venda por preço bem inferior ao valor real. 

Antes dessa famigerada lei, o cidadão hipotecava o imóvel à financeira, e, para reclamar eventuais atrasos, tornava-se necessária a participação do Judiciário, que comandava o procedimento; depois da nova legislação, que criou o instituto da alienação fiduciária na aquisição do imóvel, o devedor, denominado de fiduciante, é obrigado a transferir, na aquisição, a propriedade do imóvel para o credor, chamado de fiduciário e assim fica até pagamento total da dívida. Na verdade, o comprador passa a usar o bem que não lhe pertence. 

Os abusos das financeiras e dos bancos iniciam-se pelos editais de intimação ou notificação, adredemente preparados para surpreender o devedor. Tudo isso presta-se para facilitar a tomada do imóvel; basta o atraso de uma parcela para o fiduciário, o credor, reaver a posse e dirigir o procedimento da alienação do apartamento ou da casa adquirida. O comprador é constituído em mora, notificado para pagar em 15 dias as parcelas vencidas, condomínio, despesas de cobrança, além de juros, encargos e outras penalidades. 

Nada disso é feito pelo Oficial de Justiça, mas por funcionário do Cartório de Registro de Imóveis. Interessante é que a citação poderá acontecer até mesmo por edital, como se o cidadão comum fosse obrigado a ler e tomar ciência do ato através da imprensa. A lei é tão atenciosa com o credor e rigorosa com o devedor que permite a intimação não à parte, mas até mesmo a funcionário de portaria, no condomínio, onde reside o devedor. 

Se não ocorrer o pagamento de toda a dívida atrasada, dá-se o que se denomina de consolidação da propriedade, ou seja, o imóvel volta para o fiduciário que poderá promover o leilão nos próximos 30 dias. 

Esse processo, dirigido pelo credor, demora em média seis meses, bem diferente do que ocorre no Judiciário. A venda é efetivada por valor que não corresponde ao real preço do imóvel e o adquirente perderá o único patrimônio que pensava possuir. Interessante é que as financeiras e bancos, apesar dos crescentes lucros, mesmo nos períodos de crises, ainda assim, não admitem prejuízos, alternativa destinada ao cidadão comum, que não tem poder para fazer as leis. Na venda, entra em cena os interesseiros e gananciosos que focam, cegamente, no dinheiro, sem ter a mínima indagação de quem está por traz da dívida: um pobre coitado que trabalhou toda a vida para adquirir um imóvel e é surpreendido com crises que se tornam comuns no país, atrasa dívidas, e perde o imóvel adquirido com imenso sacríficio, depois de submeter-se ao processo extrajudicial, sob comando do próprio credor. 

A maldade é tamanha que há grupos de pessoas, verdadeira máfia, que articula para obter tais imóveis por preço vil. 

Salvador, 01 de setembro de 2018. 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                           Pessoa Cardoso Advogados. 

JUIZ DAS GARANTIAS

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, através de portaria, criou grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias em todo o país; caberá a coordenação dos trabalhos ao ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ. O grupo vai realizar debates sobre a legislação e realizar estudos e levantamentos para apresentar propostas de atos normativos que deverão ser submetidos ao plenário do CNJ. As sugestões serão expostas no prazo máximo de seis meses. O tema já teve estudo por profissionais indicados pelo CNJ, no primeiro semestre de 2020. Defende-se a atuação do juiz das garantias no inquérito policial, sendo responsável pela legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos investigados; participará também na supervisão das investigações policiais e do Ministério Público.

No processo judicial com o juiz de instrução, caberá ao juiz das garantias autorizar ou suspender medidas investigatórias que violem direitos fundamentais dos investigados. Além disso, será de sua competência definir sobre prisões provisórias, operações de busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo fiscal ou bancário e interceptações telefônicas, além de homologar acordos de delação premiada. Os tribunais definirão sobre a escolha e provimentos do juiz das garantias, que não atuará no tribunal do júri, de violência doméstica, e em infrações penais de pequena gravidade. Os tribunais superiores não terão juiz das garantias, mas ele participará dos processos criminais da Justiça Eleitoral. 

 

DECISÃO DE TOFFOLI UM DIA DEPOIS DO RECESSO

O ministro Dias Toffoli, do STF, deixou o mundo jurídico estupefato com mais este golpe nas punições aos corruptos, da Operação Lava Jato. A decisão de Toffoli foi de extrema gravidade na busca das práticas honestas em todos os níveis no país, principalmente, no relacionamento das empresas com o Estado. O ministro liberou a Odebrecht da multa milionária, de R$ 3,8 bilhões, resultado de acordo de leniência entre a própria Odebrecht, através de seus representantes legais e o Ministério Público Federal. Acontece e torna-se incompreensível que a decisão de Toffoli foi publicada um dia depois do início do recesso do STF, em dezembro, portanto já no período de férias. E mais: a anulação do acordo foi celebrado há oito anos, em 2016 e só agora encontrou-se o meio de prestigiar as maracutaias da construtora. A decisão de Toffoli sustenta-se em suposição que qualquer juiz, em início de carreira, sabe que não pode julgar com suposições, mas com fatos concretos. Escreveu o ministro que "a declaração de vontade no acordo de leniência DEVE SER produto de uma escolha com liberdade". É intrigante essa conclusão, levantando dúvida sobre a voluntariedade do acordo celebrado, questionamento que nunca houve antes. Ou seja: o cidadão faz um acordo e oito anos depois, vai à Justiça para pedir nulidade do acordo, porque naquela época ele foi pressionado para celebrar o acordo. 

O ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallangnol teceu crítica sobre a absurda decisão do ministro: "Depois de anular as provas do acordo de leniência da Odebrecht, depois de suspender a multa de 10,3 bilhões de reais do acordo da J§F, Toffoli agora suspendeu os pagamentos do acordo de 3,8 bilhões de reais da Odebrecht. O acordo de leniência da Odebrecht foi firmado em conjunto com autoridades de 3 países: Brasil, EUA e Suíça. A Odebrecht confessou crimes em todos esses países e admitiu ter pago subornos em mais de 10 países da América Latina. O Departamento de Justiça dos Estados Unidos chamou o caso Odebrecht de "maior caso de suborno estrangeiro da história". 

A decisão do ministro mostra a insegurança jurídica na qual vivemos, principalmente por várias manifestações do STF!





TRIBUNAL SOB NOVA DIREÇÃO

O Tribunal de Justiça da Bahia tem nova diretoria com a posse na direção da Corte da presidente, dos 1º e 2º vice-presidentes, do corregedor-geral e da corregedora das comarcas do interior. A solenidade deu-se, ontem, no salão nobre do Fórum Ruy Barbosa, com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, o prefeito de Salvador Bruno Reis, e outras autoridades do estado. A desembargadora Cynthia Resende tomou posse como presidente; na 1ª vice-presidência assumiu o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas; na 2ª vice-presidência, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva; na corregedoria-geral, o desembargador Roberto Maynard Frank e na corregedoria das comarcas do interior, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro.   

A desembargadora Cynthia, no discurso de posse, traçou o caminho que vai seguir nesses dois anos. Disse sobre a prioridade que deve ser dispensada à tecnologia, visando maior produtividade na solução dos litígios, além de investimento em pessoas. Declarou sobre a importância dos servidores nos serviços judiciários e destacou a indispensabilidade da união entre os poderes através do diálogo com o Executivo, principalmente em relação ao orçamento, e com o Legislativo, acerca de projetos de reestruturação. A presidente mostrou a importância na engrenagem judiciária da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.  

 


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 2/2/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Análise: Lira esnobou reabertura dos trabalhos do Supremo

Barroso dedicou a maior parte de seu discurso a medidas para agilizar, facilitar e modernizar o acesso da sociedade à Justiça, inclusive com adoção de linguagem clara e objetiva

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Decisão de Toffoli sobre multa da 

Odebrecht na Lava-Jato pode 

abrir porteira para novas anulações

Empreiteira tinha fechado acordo de leniência de R$ 3,8 bi com o então 

juiz Sergio Moro


FOLHA DE SÃO PAULO



PT de São Paulo acumula 

dívida ativa milionária 

e adere ao Refis

Diretório estadual também tem verbas do fundo partidário bloqueadas


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Servidores da Abin pedem a 

Lula novas regras e inovações 

Entidade que representa servidores da Abin pede novo marco normativo 

para as atividades em carta enviada ao presidente 

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Moraes defende punição às big 

techs que induzirem voto

Presidente do TSE também defendeu regulamentação das redes sociais

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Sondagem Expresso/SIC: 

64% dos eleitores do PSD 

rejeitam acordo com Ventura

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

SHOW MILIONÁRIO EM MUNICÍPIO DA BAHIA

O prefeito do município de Campo Alegre de Lourdes/BA, 30 mil habitantes, celebrou contrato com o cantor Gusttavo Lima no valor de R$ 1,3 milhão para apresentação no dia 9 de fevereiro, na festa da padroeira. O chefe municipal nem considerou o estado de emergência do município, onde no decreto consta que o Campo Alegre de Lourdes passa por sérios prejuízos das atividades produtivas, principalmente a agricultura e a pecuária, face à estiagem. O prefeito Enilson Marcelo justificou seu ato com a expectativa de retorno econômico, porque estarão presentes pessoas de 20 cidades vizinhas, juntando mais de 30 mil pessoas na festa. O prefeito declarou que "inaugura uma obra a cada dez dias" e que o município está "com as contas em dia". 

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Campo Alegre de Lourdes, pedindo proibição com a milionária contratação para as festividades da padroeira da cidade, no próximo dia 9 de fevereiro. O Ministério Público constatou que os gastos com a banda de Gustavo Lima, além de R$ 1,3 milhão ainda tem despesas com estrutura de palco, camarim, iluminação, som, banheiros químicos e espaço para o público. Os promotores pediram impedimento de repasses de valores para a pessoa jurídica contratada e que proíba o município de celebração de contratação de artistas para o evento; requereram busca e apreensão dos aparelhos de sonorização. 

ADVOGADA TEM APOIO DA OAB

A advogada Cristiane Alves Palmeiras, no dia 17/1, foi chamada, depois que seis policiais invadiram a casa de seu sobrinho, sem mandado judicial, mas não lhe permitiram o ingresso, porque os policiais duvidavam de ela ser advogada; a insistência provocou agressões, com luxação nos dois braços e hematoma no tórax. Nesse cenário, a OAB/SP e a OAB de Barretos realizaram ato de apoio à advogada, no dia 25, na Praça Francisco Barreto, em Barretos, e foi feita denúncia dos sies policiais, por agressão física, moral e abuso de poder. A presidente da subseção de Barreto, Arany L´Apiccirella, declarou que "o caso mostra que a discriminação e racismo no Brasil ainda são triste realidade. Uma advogada negra tem sua identidade negada por policiais na frente de seus clientes e ainda é agredida física e moralmente. Isso é muito sério e mereceu a mobilização regional que foi vista na delegacia".    

TRIBUNAL CASSA MANDATO DE DEPUTADO

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por 4 votos contra 2, cassou o mandato do deputado federal Silas Câmara, em sessão realizada na quarta-feira, 31. Ele preside a Frente Parlamente Evangélica do Congresso Nacional. O parlamentar é acusado de irregularidades no fretamento de aeronave, nas eleições de 2022, quando foi reeleito para seu sétimo mandato.     

LEWANDOWSKI ASSUME JUSTIÇA

O ministro aposentado do STF, Ricardo Lewandowski, tomou posse hoje, 1º, no Ministério da Justiça do governo Luiz Inácio Lula da Silva, sucedendo ao ex-ministro Flávio Dino, que sai da Justiça e vai para o STF, onde estava Lewandowski. O novo ministro da Justiça não terá dificuldade no cargo, pois mesmo como ministro do STF, onde esteve entre os anos de 2006 a 2023, estava sempre alinhado com o presidente Lula. Lewandowski acumula, como seu antecessor, a segurança pública, envolvendo políticas penitenciárias, Polícia Federal e Rodoviária Federal. 

MULHER QUE SE PASSA POR PROMOTORA

Uma mulher tentou coagir seu ex-companheiro, servindo da afirmação de que era promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, exibindo print e nome de uma promotora. Pelo WhatsApp, com perfil falso, a mulher acusou o homem de descumprimento de medidas protetivas e ameaçou de prisão. A falsa promotora ainda mandou mensagem para a atual companheira do homem. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, GAECO, cumpriu mandado de busca e apreensão emitido pela Vara Criminal de Taguatinga, contra a mulher, que responderá a processo.

PARLAMENTARES NÃO QUEREM SER PROCESSADOS

Alguns parlamentares estão preparando Proposta de Emenda Constitucional, visando mudar o foro privilegiado de deputados e senadores, evitando serem processados pelo STF. Essa movimentação acontece depois de mandados de busca e apreensão contra os deputados bolsonaristas Carlos Jordy e Alexandre Ramagem, ambos do PL. A proposta seria para que os crimes relacionados ao mandato sejam julgados pelo Tribunal Regional Federal, depois, em recurso, pelo STJ e só então ao STF. Os deputados estudam também acabar com o foro privilegiado pela prática de crimes comuns cometidos por deputados, senadores, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais e outras autoridades. Interessante é que os parlamentares reclamavam foro privilegiado, mas agora não querem o foro privilegiado, porque preferem julgamento por magistrados de instâncias inferiores e contar com a lerdeza dos recursos.

Salvador, 1º de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados    



ACORDO ANULADO, PORQUE SOB PRESSÃO, DIZ MINISTRO

Mais uma do ministro Dias Toffoli, do STF, no trabalho de desmantelamento de tudo o que foi feito pela Operação Lava Jato. O magistrado autorizou a suspensão das multas, de acordo de leniência celebrado pela própria empreiteira Odebrecht, hoje com nova denominação, Novonor, firmado com o Ministério Público, em 2016. Certamente, o ministro teve pena da antiga Odebrecht e autorizou renegociação do acordo, junto à Procuradoria-geral da República, visando diminuir a punição, que foi aceita, naquela época pela empreiteira. Depois de oito anos, o ministro levantou dúvida sobre a voluntariedade do acordo celebrado, e invocou argumentos da empresa para concluir que houve pressão para assinatura do ajuste.   

Escreveu o bondoso ministro: "Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tais como requerido pela Novonor.

Nem precisou ouvir a outra parte, como aliás procedeu em setembro/2023, quando em Reclamação isentou executivos da Odebrecht do cometimento de crime, assumidos por eles, sem a pecha de intimidação, quando assumiram a autoria dos crimes praticados. A Associação Nacional dos Procuradores da República recorreram daquela decisão e, certamente, deverá questionar esta outra que caminha no mesmo sentido de conferir santidade à Odebrecht, atualmente, Novonor. Aliás, o STF, através de alguns ministros, inclusive Toffoli, debruçam-se sobre todos os julgamentos da Operação Lava Jato para "desjulgá-los". O que causa surpresa é que essa decisão de Toffoli, depois de cinco meses ainda não foi submetida ao Plenário do STF.        



LOJAS HAVAN E LUCIANO HANG SÃO CONDENADOS

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC, em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou Lojas Havan e o empresário Luciano Hang, a pagarem R$ 85 milhões, sob fundamento de que eles fizeram campanha e obrigaram seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro na eleição de 2018. Luciano Hang diz que a denúncia não originou-se dos funcionários, mas "de agentes públicos com militância política e sindicatos". Prometeu recorrer da sentença. Anteriormente, o empresário enfrentou alguns processos, face a sua participação na política de escolha do presidente da República. Na área eleitoral, o desembargador do Trabalho, Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2º do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, manteve sentença que proibiu a rede de lojas Havan e seu proprietário, Luciano Hang, de militarem para conquista de votos de seus empregados no pleito. A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC também determinou que a empresa fixasse cópia integral da decisão no mural de avisos dos funcionários em cada uma das lojas da rede e proibiu pesquisa de intenção de votos entre os colaboradores.

BOLSONARO E FILHOS NA PESCARIA

SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO:

 

ROBÔS NA JUSTIÇA

Na segunda-feira, 22, a Corregedoria-geral de Justiça, lançou um robô com inteligência artificial para atuar na justiça de primeiro grau. O "Robô Auxiliar" propõe minutas de despacho, decisões e sentenças, usando algoritmos, além de consultadas de atestados de óbito, endereços e acesso a sistemas do Banco Central e Denatran. A justiça catarinense, no dia 25, implementou também o robô "TAISE", Transferência Automátic ade Informações ao Sistema Eleitoral. "TAISE" automatiza a comunicação de condenações criminais e extinções de punibilidade ao sistema Infodip do TSE. 

Na Execução Fiscal, no Tribunal de Justiça do Ceará, foram instalados seis robôs que, desde maio/2023, movimentaram 18.562 processos na plataforma PJe, dos quais 8.928 expedientes e 9.634 atos judiciais minutados. No Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, oito robôs são responsáveis pelo aumento da produtividade do Tribunal, vez que a máquina faz tarefas até cinco vezes mais rápido que o homem. No Tribunal de Justiça de Pernambuco, o robô Haia automatiza minutas de Execução Fiscal e já está em operação em todas as unidades, até mesmo no interior, atuando em 187 comarcas com execuções fiscais.    



SERVIÇO DIGITAL E SALAS PASSIVAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, através do Decreto Judiciário 118, publicado hoje, regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no Judiciário da Bahia. Com isso haverá maior facilidade de acesso à Justiça dos excluídos digitais, através do processo eletrônico. O Decreto define Serviço Digital Assistido como atendimento presencial realizado por servidor do Poder Judiciário destinado exclusivamente a auxiliar o usuário da Sala Passiva na utilização dos serviços digitais (consulta de informações processuais, atendimento no Balcão Virtual, participação em audiência por videoconferência); e conceitua a Sala Passiva de Videoconferência como sendo os espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiência.   




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 1º/02/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Duas mil pesquisas realizadas em sistema ilegal de monitoramento de veículos

Grupo criminoso foi alvo de operação policial por instalar, de forma clandestina, câmeras em vários pontos da cidade. Os equipamentos capturavam imagens das placas e do fluxo de veículos sem o conhecimento dos motoristas

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

O que a Polícia Federal já 

sabe sobre o papel do 

general Heleno no caso 

da 'Abin paralela'


PF tem provas de que ex-ministro recebeu dados de monitoramentos ilegais 

na gestão Bolsonaro


FOLHA DE SÃO PAULO



STF adia embates duros 

com Congresso, e 'pauta 

fria' tem ação sobre 

CNH de freiras

Em meio a tensão com Legislativo, Supremo deve analisar regime 

de separação para maiores de 70 anos e revisão da vida toda


TRIBUNA DA BAHIA- SSA/BA

Brasil cria 1,4 milhão de 

empregos com carteira 

assinada em 2023, 

aponta Caged 

O melhor desempenho entre os Estados foi registrado 

em São Paulo, com a abertura de 390.719 postos de trabalho.


CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Copom reduz juros básicos da economia 

para 11,25% ao ano

Queda de 0,5 ponto era esperada pelo mercado financeiro

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Centeno antecipa dados do 

Banco de Portugal: dívida pública 

ficou abaixo dos 100%, 

uma “posição invejável”