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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

COISAS DA JUSTIÇA (VII)

O STF NÃO JULGA

É enigmático os sucessivos adiamentos do inquérito que apura interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, depois de denúncia do então ministro da Justiça, Sergio Moro, em 2020, quando deixou o Ministério. Sofreu brusca interrupção apenas para debater acerca do depoimento do presidente se seria com a presença física ou por escrito, como inicialmente ele queria. Finalmente, houve a diligência, sem intimação ao denunciante para formular perguntas e Bolsonaro assegurou que "jamais teve qualquer intenção" de ingerência na Polícia Federal. O STF, através do ministro Alexandre de Moraes, parece não querer apresentação de denúncia, antes da saída de Bolsonaro do Executivo, porque são sucessivas as prorrogações do inquérito por prazos sempre de mais 90 dias; no fim de dezembro deu-se a quinta prorrogação, ou seja, já se foram 450 dias somente de prorrogações para investigações sobre a interferência do presidente na Polícia Federal.

Como justificar 450 dias para esclarecer investigação de interferência do presidente na Polícia Federal, se toda a prova reside em documentos? Não há justificativa que não seja a de protelar até que se encontre um meio para evitar a denúncia, como aliás tem ocorrido no STF, nos processos da Lava Jato.

ELEIÇÃO NOS TRIBUNAIS

O Judiciário continua, em posicionamento singular, escolhendo seus dirigentes através de eleições indiretas. O sistema de apontar o sucessor permanece no STF e em quase todos os tribunais de Justiça do país. É incompreensível a manutenção dessa sistemática adotada pela ditadura de 1964 em desafio a mais de cinquenta anos sem adaptação à plena democracia. Algumas vezes, a Corte encaminhou projeto para o Congresso, mas lá permanece parado, até que o próprio STF pede a devolução para aperfeiçoar o original. O aprimoramento nunca acontece e continua a escolha da diretoria, através de indicação; sabe-se com antecedência de anos quem vai gerir a Corte, como aconteceu com o atual presidente, que anunciou mais de um ano antes, que ele seria o próximo presidente; nos tribunais de Justiça há ainda algum embate, mas limitado aos poucos desembargadores, que não representam o total de magistrados do estado.

JUIZ DE GARANTIA

Não se compreende como criar o juiz de garantia, "jabuti" aparecido na discussão do projeto que tornou-se Lei 13.964/2019. O pacote anticrime, encaminhado pelo então ministro Sergio Moro ao Congresso, foi desfigurado e inseriram o juiz de garantia, que Moro e a Associação dos Magistrados Brasileiros pediram ao presidente para vetar essa excrescência, absolutamente impropriado para a Justiça brasileira. O presidente não vetou, o juiz de garantia que se considera inconstitucional, porque não houve iniciativa do Judiciário não foi instalado e está no STF aguardando pauta para julgamento. O juiz de garantia é admitido em muitos países, mas a realidade brasileira, ao menos no presente, não comporta, porquanto além do substancial aumento das despesas, dificultará para o juiz sentenciante; é que o juiz de garantia terá competência somente para instruir o processo, ficando com outro juiz a apuração das provas para substanciar a sentença. Se não temos número suficiente de juízes para o dia-a-dia, imagine como dobrar o número de juízes na Justiça criminal para viabilizar o juízo de garantia?

Salvador, 10 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

BURACO NA VIA PÚBLICA: INDENIZAÇÃO

Jaqueline Correa Martins ingressou com Reclamação no Juizado Especial da Fazenda Pública de São Leopoldo/RS, contra o município de São Leopoldo e outros, porque caiu com carro em buraco, na vida pública da cidade, aberto para reparos de canos de água, sem sinalização. O juiz Ivan Fernando de Medeiros Chaves condenou solidariamente o município e o Serviço Municipal de Água e Esgotos a indenizar a mulher no valor de R$ 8 mil a título de danos morais. Na sentença escreveu o juiz: "As noticiais relativas às condições climáticas da data em que o infortúnio ocorreu não são hábeis, por si só, a evidenciar a culpa concorrente, restando plenamente configurado o dever indenizatório das demandadas, por conta da omissão específica constatada no caso concreto".  



TRIBUNAIS AMERICANOS SUSPENDEM JULGAMENTOS

Alguns estados americanos passaram a suspender os julgamentos cíveis e criminais, face à disseminação do ômicron, variante da Covid-19. Assim aconteceu com a Califórnia, Nova Jersey, Ohio, Colorado, Massachusetts, New Hampshire, Maryland, Havaí e Washintor, DC, apesar de outros estados inclinarem para o mesmo posicionamento, se continuar o aumento do contágio. Por enquanto, essas Cortes iniciaram com adoção de medidas mais rígidas, a exemplo da obrigatoriedade do uso de máscaras N95 ou KN95, ou a manutenção de distância entre os jurados, colocados no espaço reservado ao público e testemunhas em cabina especial. Outra providência situa-se na limitação de dois julgamentos por semana, sendo realizados em andares diferentes. Todavia, não se adotou ainda os julgamentos virtuais.  

Todos os nove ministros da Suprema Corte tomaram a terceira dose da vacina contra a Covid-19. Todavia, há muitas demandas questionando o uso obrigatório de máscaras ou a vacinação, originadas de motivações religiosa ou política. Recorda-se que o presidente Donald Trump, no seu governo, era contra a vacinação, mas, recentemente, em comícios, recomendou aos seus seguidores que tomasse a vacina, anunciando que ele próprio já foi vacinado. Foi o bastante para ser vaiado.   




FRAUDE COM TRANSFERÊNCIA DE VALOR PELO WHATSAPP

A juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 4º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, condenou o Facebook a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de fraudador, que utilizou perfil falso de membro da família, pedindo dinheiro. A magistrada entende que o Facebook, como responsável pelo serviço de mensagens instantâneas, responde pelos danos causados aos usuários enganados. Dois irmãos foram vítimas do golpe; narram na peça inicial que sua mãe, pessoa idosa, recebeu mensagem de número desconhecido, com imagem dos dois filhos, pedindo dinheiro; imediatamente, a mãe fez o depósito por Pix; o fraudador pediu mais um depósito e a mulher solicitou à filha que depositasse a importância no banco indicado. Somente na terceira vez, a filha percebeu o engodo e entrou em contato com o irmão, que lhe assegurou não ter pedido valor algum. 

O Facebook alegou que a fraude deu-se através de perfil vinculado a número de telefone diferente do que tem o filho da vítima, e assim impossível o uso de dois números simultaneamente, pelo WhatsApp, daí o entendimento de que não houve falha do serviço. Escreveu a magistrada na decisão: "Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo". Condenou o Facebook nos danos materiais de R$ 44 mil.



JUIZ VIAJANTE

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, no "Programa Nacional Visão Global do Judiciário", na última sessão do CNJ do ano passado, apresentou e foi aprovada a Resolução 441, que trata de intercâmbio de juizes, pelo período de seis meses em tribunais de outros estados, visando conhecer boas práticas e compartilhar conhecimentos. A resolução prevê a mudança temporária dos juízes, havendo ainda a possibilidade de troca internacional, pelo período mínimo de dois meses, apesar de não ser permitida a jurisdição, no Brasil. 

É tão estapafúrdia a proposta, transformada em Resolução, que está sendo conhecida como "Juiz Viajante" ou ainda "Juiz Cigano"!  



BOLSONARISTA FORAGIDO PARTICIPA DE EVENTO COM MINISTRO

O blogueiro Allan dos Santos tem prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, desde o mês de outubro, acusado no inquérito das milícias digitais, mas o Brasil ainda não tomou as devidas providência para acionar a Interpol e prender o bolsonarista; o incompreensível de tudo isso é que um ministro do governo brasileiro, Fábio Faria, das Comunicações, participou de evento, na Flórida, nos Estados Unidos, ao lado do bolsonarista foragido. Outros brasileiros, como o vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira, o deputado federal Lucas Gonzales, estiveram no Governe Conference, que discutiu política e religião. O ministro ainda soltou Nota para justificar de que foi convidado para discursar no evento e "se eu soubesse que ele (Allan dos Santos) iria, eu não teria comparecido".

Allan dos Santos nunca escondeu sua residência, nos Estados Unidos, mas o governo americano ainda não recebeu qualquer pedido para prender o blogueiro, que já foi banido do Twitter, do Facebook e do Youtube, além do encerramento do blog Terça Livre.  



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 10/1/2022

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

ELEIÇÕES 2022
CONGRESSO PODE TRAVAR VOTAÇÕES DE REFORMAS NESTE ANO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

BOLSONARO: NÃO VI CRIANÇAS SEQUER SEREM INTERNADAS COM COVID

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

FOLHAJUS
MAIORIA DOS CURSOS DE DIREITO NÃO APROVA NEM 30% NA OAB

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

EXPLOSÃO DE CASOS DE COVID-19 ADIA SHOWSE EVENTOS NA BAHIA

CORREIO DO POVO

CAPITÓLIO
CINCO DAS DEZ VÍTIMA SÃO IDENTIFICADAS E BUSCAS CONTINUAM

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

FIN DEL CONGELAMIENTO
CON UNA INFLACIÓN RECALENTADA, EL GOBIERNO BUSCA CERRAR ESTE LUNES UN NUEVO ACUERDO DE PRECIOS

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

COVID-19
COVID. PORTUGAL É DOS MELHORES EM ÓBITOS, DOS PIORES EM INFETADOS

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decretos Judiciário, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, estabelece data para realização da avaliação de desempenho dos servidores efetivos do Poder Judiciario da Bahia, entre os dias 10 de janeiro a 8 de fevereiro, quando os gestores imediatos terão de proceder à avaliação.

Através de Decretos Judiciários, publicados hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, suspende o expediente forense e prazos processuais nas Comarcas de Itajuípe, entre os dias 27 de dezembro a 21 de janeiro/2022; nas comarcas de Itapetinga e Itororó, entre os dias 7 a 26 de janeiro/2022; na Comarca de Formosa do Rio Preto, entre os dias 7 de janeiro a 5 de fevereiro/2022.  


 

domingo, 9 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 9/2/2022

O consórcio de veículos de imprensa apresenta dados do coronavírus de hoje com 50 óbitos, ontem 171, com 24.504 novas contaminações, ontem 50.065; desde o início da pandemia morreram 620.031 pessoas, e contaminadas 22.522.310.

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foi registrado 3 óbitos, ontem 15 e 776 novas contaminações, ontem 1.543; o total de mortos foi de 27.592 e recuperados 428 pessoas, ontem 783. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.277.608 de casos, recuperados 1.245.555 e 4.461 encontram-se ativos. Anotados 1.700.104 de casos descartados e 271.434 em investigação, segundo a Secretária de Saúde. Na Bahia, foram vacinadas o total de 10.832.886 pessoas com a primeira dose; 260.867 com a dose única, dados a Secretaria e 8.892.033 com a segunda dose e 1.559.922 com a dose de reforço.


COLUNA DA SEMANA

O presidente Jair Bolsonaro, dois anos depois de empossado, em março/2021, destituiu toda a cúpula militar, substituindo os ministros das três forças, após a troca do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, no dia anterior; Azevedo e Silva mostrava-se inconformado com a tentativa de Bolsonaro em politizar as Forças Armadas através de suas pregações políticas, rebelando contra as instituições do país. Edson Pujol, demitido do Ministério do Exército, em certa oportunidade, disse que "os militares não querem fazer parte da política". Os três comandantes mostraram-se descontentes com o afastamento de Azevedo e Silva e com a busca das Forças Armadas para integrar o cenário político. Essa conjuntura de um presidente anarquizando o STF, o TSE, o Congresso Nacional jamais foi visto na história da República. 

Com novos comandantes das Forças Armadas surge novo ingrediente para descontentamento de Bolsonaro, consistente em portaria do general Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, do Exército, exigindo vacinação para todos os militares que retornarem ao trabalho, como uso de máscaras, distanciamento social, além de proibir fake news sobre a pandemia. Essas recomendações do Exército não possuem anormalidade alguma, mas, demonstra preocupação do chefe com seus comandados; todavia, o desassossego reside no fato de Bolsonaro ter-se destacado pelas constantes ofensivas contra as pessoas que guerreiam contra o vírus, responsável pela morte de mais de 600 mil pessoas no Brasil. O mundo político teme pela reação do presidente contra mais um comandante do Exército, simplesmente por prevenir aos seus comandados sobre os perigos da covid-19 e da fake news.  

A última abjeta ladainha do presidente é prejudicial às crianças do país; ele reclama contra a imunização de crianças, prática adotada pela grande maioria dos países. Além da lengalenga sobre o assunto, o presidente bordeja e trava verdadeira guerra de palavras contra o chefe da Anvisa, visando impedir a imunização de crianças, recomendada pelos órgãos técnicos de todo o mundo. O presidente, em entrevista, classifica as recomendações da Anvisa pela vacinação de crianças como pessoas "taradas por vacina". O general Antonio Barros Torres, atual chefe da Anvisa, que o presidente não demite porque não pode, desafiou o Planalto a provar eventual corrupção no órgão e reclamou sua condição de chefe do Poder Executivo para não se omitir e denunciar para evitar o cometimento do crime de prevaricação. 

Enfim, o Brasil tem na saúde, um ministro, que advinha o que Bolsonaro quer, e viola seu julgamento de médico para atender às maluquices do presidente; na educação, incialmente, foi comandada por um maluco, que goza agora de emprego arrumado nos Estados Unidos para fugir da prisão, no Brasil; no meio ambiente, um ministro que saiu para responder a processos por violação ao meio ambiente e pelo crime de corrupção. 

As escaramuças registradas nos últimos anos deixa o brasileiro com o sentimento de culpa pelo governo da corrupção, implantada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo governo da incompetência e da loucura, chefiada pelo atual presidente. 

Guarajuba/Camaçari, 9 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


PARENTES DE MINISTROS E DESEMBARGADORES SÃO ELEITOS PARA AS OABs

Um terço dos membros das diretorias das 27 OABs, eleitas no final do ano passado, são parentes ou guardam vínculos com famílias tradicionais do Judiciário, de conformidade com levantamento promovido pelo jornal Estado de São Paulo. Entre os conselheiros federais e presidentes das seccionais, em oito chapas há parentes de desembargadores e ministros, sendo que mais da metade desses magistrados têm assentos nas Cortes, pelo quinto constitucional.

No Ceará, o advogado Caio Rocha, eleito conselheiro federal, é filho do ex-ministro do STJ, Cesar Asfor Rocha, este originado do quinto constitucional e que também foi conselheiro da OAB; tanto o pai quanto o filho foram denunciados pela prática dos crimes de peculato e exploração de prestígio no STJ. A denúncia foi anulada pelo STF e transferida para a Lava Jato do Rio, onde deverá ser reiniciada, e que, certamente, será arquivada por prescrição.

No Amapá, o advogado Otávio de Noronha é filho do ministro João Otávio de Noronha, ex-ministro do STJ para onde foi conduzido pelo quinto constitucional, e o "Tavinho" foi eleito conselheiro federal suplente e poderá ser ministro do novo Tribunal Regional Federal, sediado em Minas Gerais, onde ele advoga. 
No Rio de Janeiro, o advogado Paulo Cesar Salomão Filho, escolhido pelo OAB local, é sobrinho do ministro do STJ, Luis Felipe Salomão. 
No Amazonas, o advogado Jean Cleuter Simões, eleito presidente da OAB/AM, é sobrinho do desembargador João Simões. 
No Rio Grande do Sul, a advogada Greice Fonseca Stocker, eleita presidente da OAB/RS, é filha do desembargador Gelson Stocker, este membro do Tribunal pelo quinto constitucional. 
No Espírito Santo, o advogado José Rizk Filho é eleito presidente da OAB local e é filho do desembargador recém aposentado, José Carlos Rizk, do Tribunal Regional do Trabalho. 
Na Paraíba, a advogada Michelle Ramalho, sobrinha do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, foi eleita conselheira federal. 
No Distrito Federal, o advogado Francisco Queiroz Caput Neto, eleito conselheiro federal, é irmão do ministro Guilherme Caputo Bastos do Tribunal Superior do Trabalho. 



PROVA INDIRETA NÃO PRESTA PARA CONDENAR

A 5ª Turma do STJ absolveu um adolescente, acusado de tentativa de homicídio, depois de discussão sobre consumo de bebida alcoólica. Para a condenação, o juízo serviu-se do testemunho do bombeiro e de uma policial militar que atendeu à ocorrência, após o encerramento da briga; não houve depoimento da vítima e de duas testemunhas, porque não se conseguiu encontrá-las. O julgador de primeiro grau impôs medida socioeducativa de internação ao menor e o Tribunal manteve a sentença. No STJ, a sentença e acórdão foram anulados, sob fundamento de que não foram apresentadas provas possíveis e essenciais para elucidação dos fatos; o entendimento é de que testemunho indireto não pode constituir única prova para decisão condenatória. Escreveu o ministro relator no voto: "Por isso, se a sentença condenatória se fundamentar apenas no depoimento indireto para formar seu convencimento sobre algum componente do delito, haverá nulidade, impondo-se a absolvição do réu".