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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

FRAUDE COM TRANSFERÊNCIA DE VALOR PELO WHATSAPP

A juíza Rita de Cássia de Cerqueira, do 4º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, condenou o Facebook a restituir valor depositado por mãe e filha na conta bancária de fraudador, que utilizou perfil falso de membro da família, pedindo dinheiro. A magistrada entende que o Facebook, como responsável pelo serviço de mensagens instantâneas, responde pelos danos causados aos usuários enganados. Dois irmãos foram vítimas do golpe; narram na peça inicial que sua mãe, pessoa idosa, recebeu mensagem de número desconhecido, com imagem dos dois filhos, pedindo dinheiro; imediatamente, a mãe fez o depósito por Pix; o fraudador pediu mais um depósito e a mulher solicitou à filha que depositasse a importância no banco indicado. Somente na terceira vez, a filha percebeu o engodo e entrou em contato com o irmão, que lhe assegurou não ter pedido valor algum. 

O Facebook alegou que a fraude deu-se através de perfil vinculado a número de telefone diferente do que tem o filho da vítima, e assim impossível o uso de dois números simultaneamente, pelo WhatsApp, daí o entendimento de que não houve falha do serviço. Escreveu a magistrada na decisão: "Sabe-se hoje que dados em mãos erradas podem causar grandes prejuízos. A Lei Geral de Proteção de Dados prevê, em seu artigo 42, que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo". Condenou o Facebook nos danos materiais de R$ 44 mil.



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