CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região aplicou à juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes, de Barra Mansa/RJ, a pena de censura por quebra ilegal de sigilo de empresário. Os advogados João Victor Arantes Silva e o empresário Paulo Afonso de Paiva Arantes recorreram ao CNJ das distribuições irregulares de processos administrativos disciplinares contra a magistrada e alegam que o Tribunal foi omisso e perdeu isenção para julgá-la; afirmam que os processos arrastam por mais de dois anos sem solução. O relator, conselheiro Sidney Madruga, pediu informações à relatora dos processos contra a juíza no TRT e à desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, presidente do Tribunal, porque a situação está confusa, pois advogados acusam a juíza de persegui-los, quebrar ilegalmente seus sigilos e de parcial em julgamentos, enquanto a magistrada afirma que é vítima de represálias.
O TRT-1 puniram a juíza, afastando-a da Vara de Barra Mansa, em dezembro/2019, por outra investigação, determinando sua remoção para a 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ontem a juíza está atualmente. Em sessão plenária de novembro, o Tribunal aplicou a pena de censura. A juíza responde a outros processos, a exemplo de usurpação de função pública, perseguição contra advogados.
A Associação dos Magistrados da Bahia, AMAB, e a Associação dos Magistrados Aposentados da Bahia, AMAP, requereram ao STF pagamentos retroativos do auxílio-moradia para os magistrados, mas o ministro Nunes Marques, aquele que representa 10% de Bolsonaro na Corte, negou o pedido; assegura que o benefício foi suspenso em 26/11/2018. Essa mesma reivindicação foi dirigida, anteriormente, ao Tribunal local e ao CNJ, que também negaram. As entidades alegaram que os juízes que não tinha direito ao auxílio-moradia antes da lei "foram penalizados com a demora na regulamentação da percepção da verba...". A Procuradoria-geral da República manifestou contra denegação do Mandado de Segurança impetrado.
O Tribunal de Justiça da Bahia aposentou compulsoriamente o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, em processo administrativo disciplinar, relatado pela desembargadora Nágila Brito, julgado, em sessão sigilosa, ontem, 2/12, seguindo orientação do CNJ, que cobra da Bahia a conclusão de processos administrativos disciplinares que tramitam na Corte. O Tribunal não publicou os termos da decisão, mas a unanimidade dos desembargadores presentes à sessão, votaram com a relatora. Sérgio Humberto continua preso na Operação Faroeste, de conformidade com ordem do ministro Og Fernandes do STJ. Os outros magistrados presos nesta Operação foram liberados. A AMAB pediu ao Tribunal julgamento de processos contra juízes em sessões sigilosas.
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| Ciro Nogueira e Jair Bolsonaro |
A OAB/SP excluiu do seu quadro um advogado acusado de injúria racial; é a primeira vez que punição desta natureza acontece na entidade. A diretoria entende que o posicionamento adotado pela seccional é o sinal de desaprovação a atos de racismo e instala precedentes para novas expulsões de advogados que procederam da mesma forma. A maioria do conselho acompanhou o voto divergente do presidente da comissão permanente, bel. Robson de Oliveira, que votos pela expulsão do colega; todavia, a medida comporta recurso para a OAB nacional que, certamente, reformará a decisão.
Desde que Moro deixou o Ministério da Justiça, o governo Bolsonaro já trocou pelo menos 20 delegados de cargos de chefia na Polícia Federal. É cenário sem precedente na história da corporação e o pior é que os integrantes da Polícia Federal permanecem silentes, aceitando as interferências indevidas do presidente Jair Bolsonaro, fundamentadas somente em divergências políticas ou decisões que contrariam o Planalto. Enquanto isso, o STF permanece "sentado" no processo que apura a interferência do presidente na Polícia Federal. A última penalizada foi a delegada Dominique de Castro Oliveira, recambiada da Interpol para a Superintendência do Distrito Federal; também foram transferidos sete delegados, através da caneta do bolsonarista Maiurino, comandante da corporação.
O ex-Procurador Deltan Dallagnol classificou de "grave e absurda" a anulação das decisões que condenou o ex-tesoureiro do PT Vaccari. O desembargador Jesuíno Rissato, após o ato de invalidação das provas, determinou a transferência do processo para a Justiça Eleitoral, ou seja, indicou o caminho da prescrição, porque, como já dissemos aqui inúmeras vezes, esse segmento de Justiça não possui juízes permanentes, mas temporários, que permanecem apenas por dois anos, quando são substituídos por outros. O julgador considerou incompetente a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba como incompetente para julgamento do caso, daí ter remetido para o "arquivo", na Justiça Eleitoral.
Através de Edital, publicado hoje, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, abre inscrições para "realização de trabalho remoto, na modalidade TELETRABALHO DISTRIBUÍDO, de acordo com o presidente edita, visando disponibilizar servidor para atuar remotamente em unidades cujo quantitativo de servidor lotado seja inferior à lotação paradigma,...". Fixa prazo, até 7/12/2021, para os magistrados manifestarem eventual desinteresse. na utilização do teletrabalho. Enumera as comarcas que poderão receber o Teletrabalho.
Através de Ato Conjunto, o Tribunal de Justiça da Bahia, "regulamenta as atividades desenvolvidas pelos Cartórios Integrados da Capital e do Interior, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento".
Através de Decreto Judiciário, altera "a composição das Seções Cíveis Reunidas, que serão integradas pelos Desembargadores, relacionados no ato".
Através de Decreto Judiciário dispõe sobre o recesso do Judiciário e designa os juízes para terem exercício durante o recesso forense.
Através de Decretos Judiciários, exonera, a bem do serviço público, o servidor EDSONEI LIMA DE OLIVEIRA, digitador da Comarca de Feira de Santana; demite o servidor GLÁUCIO EMANOEL SIQUEIRA COSTA, Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Salvador.
Através de Decretos Judiciários, concede aposentadoria voluntária à servidora CÁSSIA ALVES DE OLIVEIRA, Subescrivã da Comarca de Lençóis; MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA, Escrevente de Cartório da Comarca de Barra; considera exonerada, A PEDIDO, a servidora SAMARA MOURA VALENÇA DE OLIVEIRA, do cargo de Analista Judiciário - Subescrivã da Comarca de Salvador.
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