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terça-feira, 19 de março de 2019

SENTENÇA EM VERSO

JUÍZO DA SEXTA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

PROCESSO No 000000000                 

ação DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

Investigante -    M. R.
Genitora da menor  XRR
Advogado  Promotoria de Justiça
Investigado -  GRR
Advogado 

SENTENÇA
g
Bendito é aquele que  concebe
um filho a preservar sua existência
e há aqueles que a dádiva recebe
mas, não tem desta graça a consciência.

                  I

Pela Promotoria amparada
m.r ajuizou  a petição
pedindo fosse julgada
e processada a ação.

A parte autora da ação

legalmente representada

pretende a apreciação

da  rogativa   ajuizada.

 

Para enfim ser  apreciada

a sua legal pretensão,

em Juízo foi intentada
a presente  investigação.

Ao curso normal determinei
para a ação ser processada,
a citação que, nos termos da lei,
foi pelo Juízo efetivada.

Para contestar ou aceder, 

nos termos da  lei aplicada,
visando a ação transcorrer,
a parte ré foi citada.

E contestou com veemência
os fatos ali articulados,
clamando pela improcedência
de tudo o que foi alegado.

O Código de Processo Civil
em   seu  artigo  331,
esta  hipótese  previu:
não pode haver feito algum...

que não precise ser saneado,
se ordinário, o procedimento,
seguindo  o legal tramitado
até o final julgamento.

Pelas razões que considerei,

como pode ser verificado,
consoante os termos da lei
o  feito  foi  saneado.

É claro e por ser de  direito,
com  a minha determinação
deu-se prosseguimento ao feito
e com a necessária instrução.

Antes da audiência de instrução,
o juízo decidiu realizar
para por um fim à  questão,
o  pericial exame de DNA.

A prova pericial pedida
pela autora, ora requerente,
não pôde ser produzida,
porque o réu se fez ausente.

Realizou-se a audiência então,
para o feito ser instruído
buscando a averiguação
de todo o evento ocorrido...

entre  genitora e investigado
que resultou a filha  nascida,
para enfim ser avaliado
se a pretensão deve ser acolhida.

As argumentações finais
pela partes apresentadas,
ratificam aquelas inicias
pela autora, explicitadas.

Dando prosseguimento à ação
foram enviados pelo juízo
os autos visando à promoção
da Promotoria de modo preciso.

Os autos assim Relatados,
passarei à decisão,
apreciando  com  cuidado,
o objetivo da ação.

                  II

Pleiteia a parte requerente

que, provada  sua alegação,

a sentença julgue procedente

a presente  Investigação...

da sua real paternidade

para saber do seu pai verdadeiro

pois a mesma tem necessidade

de conhecer-se por inteiro.

E tão insistente  ansiedade,
de conhecer-se por inteiro,
deve-se à busca pela identidade
e saber se de fato é  herdeiro...

das qualidades que tem
e das virtudes que  terá,
e, os defeitos, donde vêm?
os dons, a quem  atribuirá?

 

Por isto, a imperiosidade

de saber qual o pai que ela tem,
porque a sua outra metade,
certamente, dele provém.

Não apenas a alimentação
pretende  ele pleitear,
mas, apelidos, herança e posição
seguramente, anseia buscar.

 

Porque é basal a  necessidade

para assumir-se  e, decerto,
quer buscar sua identidade,
e almejar um pai - é correto.

Destarte, ser necessário

ao  seu equilíbrio interior,
por essencial e consectário,
precisa também de amor.

Além do lado  emocional,
na Investigação de Paternidade,
é de valor  fundamental,
conhecer de fato a verdade. 

Pela multicitada necessidade

de saber do seu pai verdadeiro.
e, de sua virtude ou qualidade
compreender se de fato é herdeiro.

Hoje a genética atualizada
depressa nos vem socorrer,
e atualmente vem sendo usada
para o Julgador esclarecer...

afirmando abalizadamente,
quem é o pai do investigante

a fim de que seguramente,

julguemos sem dúvida angustiante.

Porém, o  exame pericial 
pelo juízo determinado
não foi realizado afinal,
em face do investigado

não comparecer no dia marcado,
frustrando assim a perícia
que daria o resultado
sem haver dolo nem malícia,

porque  a análise feita no DNA
dirime a dúvida com perfeição,
examina a herança genética celular,
oferecendo  total precisão.

Contudo, no  caso dos autos,
o  exame não se realizou
porque o ora investigado
de fazê-lo se esquivou.

E ainda se ausentou da cidade
sem comunicar ao juízo,
o que denota em verdade
um comportamento elisivo.

Agindo assim daquele jeito
evidenciou a intenção
de procrastinar o feito
e obstaculizar a ação.

Assim, a prova oral pedida
pela parte requerente
precisou ser produzida,
por ser de todo carente.

Pois o réu não quis realizar
o exame  a ter convicção
e afirmar  sem vacilar
se a menina é sua filha, ou não.

Não indo, como foi intimado
para  a perícia realizar
no dia previamente marcado
nos deixa logo a pensar...

que da verdade tem medo,
pois não há como negar
que o resultado é sem erro
na análise de DNA.

Com efeito esse fato traduz 
o temor  do investigado
e, tal comportamento induz
o Juiz a considerá-lo culpado.

 

A perícia  só foi deferida,

com fito à  verdade sobrepujar
mas, a  falta dela não impossibilita,
da mesma o julgador perscrutar...

através da prova testemunhal
que foi realmente realizada
e que de forma colossal
provou a tese esposada...

de que o convívio foi duradouro
vindo depois,  a  terminar, 
por causa do bebê vindouro,
que o réu não queria aceitar.

Nos  interrogatórios realizados,
cujos  Termos estão nos autos,
foram feitos precisos relatos
acerca  de  todos  os  fatos.

Fatos  tais, que inerentes
à  vida  da mãe da menor,
para ver se são condizentes

com o  alegado na peça mor.


Dos testemunhos colhidos
ficou então demonstrado
que o relacionamento ocorrido
entre a mãe e o acionado...

foi firme estável e exclusivo,
no que toca à representante
da menor, que no momento preciso
é a ora investigante.

No todo ficou esclarecido
que o réu é o pai da investigante,
e isto  de modo preciso
faz  prova eficaz o bastante...

para julgar procedente a ação
e conceder a tutela afinal
porque da inicial a alegação
restou confirmada  integral.

Todos os  elementos colhidos
fartos, fortes, contundentes,
dizem  que merece ser atendido
o pleito da requerente.

As razões da proemial
ficaram de fato provadas,
pelos depoimentos, que afinal,
das testemunhas foram prestadas.

E provadas a contento,
as demais razões alegadas,
autorizam o deferimento
da pretensão ajuizada.

Consoante o Processo Civil vigente
artigo 269 I, enunciado
o pleito o juiz julgará procedente
sendo o mérito apreciado...

quando a questão a ser julgada
for no todo de direito e fato
e nos autos restar provada
a argüição, de modo exato.

A ilustre Promotora assentiu
em sua preclara Promoção
com as razões que  aduziu,
pela procedência da ação.

III

Por tudo o que consta dos autos            
e demais  razões expendidas,
estou  deferindo neste ato
a pretensão judicial deduzida.

tem apoio a requerente em tudo,
com  base na legislação vigente,
e na Lei 8.560/92, é que JULGO
o seu pedido  PROCEDENTE.

O processo transcorreu regular
em todas as fases tramitado,
porém, antes de determinar
que  seja  cumprido o julgado...

é oportuno que a alimentação
fique  também fixada,
deferindo assim, a solicitação
na inicial  explicitada.

Portanto, hábil à efetivação
da cobrança do valor devido
deferindo assim, a pretensão
com efeito, de logo eu decido:

No mínimo, os salários são dois
que  ficam de logo fixados.
intime-se o acionado pois,
para dar cumprimento ao julgado.

Ainda com base no Código de Processo,   
artigo 269,I, enunciado,
já que a autora obteve sucesso,
Julgo extinto e acabado...

este feito quase pretérito
porque a  tutela já foi prestada
com força de julgamento de mérito,
ficando a parte ré condenada...

a pagar as custas processuais,
sem honorários de advogado,
por serem determinações legais
sendo  a Promotoria do Estado.

Findo o prazo da lei vigente, 

expeça-se  então o Mandado
ao  Cartório  Competente
a fim de ser   averbado...

no Termo de Nascimento
do autora   referenciada,
inserindo como pai no momento,
o nome da parte  investigada.

Ao Cartório compete realizar  
entre outras medidas que devem, 
para a sentença logo executar,
providências que a tanto servem.

as  legais  formalidades
cumpram-se, pois, com precisão
arquivando-se com brevidade
com  baixa  na  Distribuição.
  
As partes devem ser INTIMADAS
para  a devida ciência
sendo PUBLICADA e REGISTRADA   
em seu  inteiro teor, a sentença.

Outubro é o mês fluente, 
e  dez dias já são passados,
neste juízo competente
o pleito foi acatado.

Nesta Vara eu sou Juíza
e atuo como titular daqui
o meu nome é Heloísa
Pinto de Freitas Vieira Graddi.

Salvador, 2001

CRISTINA KIRCHNER LIDERA

A senadora Cristina Kirchner lidera as primeiras pesquisas eleitorais para a presidência da República com 37,4% das intenções de voto, enquanto o presidente em exercício, Maurício Macri obteve 32,4%; em segundo turno, há empate técnico para as eleições que acontecerão em outubro próximo. 

A ex-presidente é rejeitada por 40% e responde a nove processos pela prática do crime de corrupção e só não foi presa porque é senadora, o que lhe confere o foro privilegiado. As pesquisas mostram o que já se viu no Brasil, ou seja, as acusações de corrupção, com processos tramitando na Justiça, não causa impacto algum entre os eleitores da ex-mandatária do país.

PSICOTÉCNICO NÃO AFASTA DO CONCURSO

Um candidato ingressou com Reclamação trabalhista contra a Companhia Riograndense de Saneamente, CORSAN, porque habilitou-se no certame para o cargo de Técnico Mecânico, mas foi eliminado, na primeira etapa, em avaliação psicológica; alega que não há legislação específica para alicerçar o posicionametno da CORSAN; a empresa afirmou constar no edital a exigência. 

O juiz titular da 6ª Vara Regional do Trabalho da 4ª Região julgou nulo o ato administrativo que excluiu o autor, embasado em Súmula Vinculante n. 44 do STF, que exige lei para sujeitar o candidato ao exame psicotécnico.

SÓ FICHA LIMPA NO GOVERNO

O presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto n. 9.727/2019, publicado ontem, determinando que somente ficha limpa será nomeado para cargos comissionados no governo; outro Decreto de n. 9.731/19, também publicado ontem, 18/03, dispensa do visto para os turistas dos Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália. Este Decreto vigora a partir de 17 de junho próximo.

segunda-feira, 18 de março de 2019

MANIFESTANTES CONTRA O STF


No aniversário da Força Tarefa, manifestantes, em várias cidades do país, protestaram contra o STF que recambiou os processos do caixa dois para a Justiça Eleitoral; manifestaram a favor da Operação Lava Jato. No Rio de Janeiro um faixa retratava o sentimento do povo: “O STF é uma vergonha". Em Brasília, a reunião deu-se em frente ao STF, quando os manifestantes entoavam palavras de ordem contra a Corte de Justiça.   


STF DETONA LAVA JATO

O STF, na semana passada, deu um duro golpe na Operação Lava Jato, além de criar instabilidade jurídica e política, quando, por maioria, 6 votos contra 5, votou para que os crimes de caixa dois, praticados por politicos ou empresários, fossem remetidos para a Justiça Eleitoral, que passaria a ser competente para instrução e julgamento dos processos contra os criminosos. Esse delito foi “criado" pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o escândalo do mensalão. 

O caixa dois ocorre, quando o candidato aceita ajuda financeira ou outra vantagem, para abaster sua campanha eleitoral e não registra na Justiça o valor ou benefício recebido. É a institucionalização da propina no meio politico, porquanto a maioria dos ministros, diferentemente do que explanou Luis Roberto Barroso, preocuparam-se com o destino do dinheiro recebido, mas descuidaram, propositadamente, da origem dos recursos distribuídos, ainda que sejam propinas. 

Exatamente, quando a Lava Jato comemora cinco anos de atividade, com relevantes serviços prestados ao Erário público, com recuperação de R$ 12.3 bilhões, e à ética, à moral e à lei, com 91 denúncias contra 426 réus, somente no núcleo de Curitiba, nessas comemorações, chamando a atenção do mundo, pelo rígido combate à corrupção, o STF diminuiu seu poder, retirando sua competência e repassando para o Tribunal Eleitoral, reconhecidamente sem condições estruturais nenhuma para punir os criminosos; na sessão de julgamento, um dos julgadores, em demonstração de "absoluta parcialidade” e agressões incontidas e desnecessárias, tratou os procuradores da Lava Jato com a denominação de gângsters. 

Éramos o país da corrupção desenfreada, da impunidade praticada por grandes empresários e por politicos inescrupulosos; a Operação Lava Jato modificou esse cenário, prendendo políticos e empresários, sem intimidar-se com o cargo ou o patrimônio do criminoso; tornou-se admirada pelos brasileiros. 

Um procurador da Lava Jato, Roberton Pozzobon, declarou que os ministros do STF passaram uma "mensagem de esperança para poderosos criminosos de colarinho branco", porquanto a investigação e julgamento desses crimes passa da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral, significando impunidade. E por que impunidade: além de todos os argumentos de falta de estrutura, etc., acresce o pior, para impedir a punição dos criminosos. É que, a Justiça Eleitoral é formada por magistrados da Justiça Comum, da Justiça Federal e por advogados. Esses juízes, e advogados que compõem a Justiça Eleitoral, são escolhidos por critérios eminentemente politicos. 

Ademais, o juiz eleitoral, permanence no cargo por tempo determinado, dois anos, após o que cede o assento para outro julgador, escolhido da mesma forma. Esse espaço de tempo, dois anos, não se mostra suficiente para um juiz analisar, instruir e julgar os corruptos do caixa dois, ainda mais quando se sabe que os advogados, patrocinadores dessas ricas causas, usam de todos os expedientes possíveis e impossíveis, para alongar a data do julgamento. O resultado dessa situação é a impunidade, causada pela prescrição, ou até mesmo pela impossibilidade de se chegar ao final, com o julgamento. 

Salvador, 17 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

116º ENCONTRO LANÇA NOTA EM SALVADOR

O 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, realizado, em Salvador, nos dias 14 e 15 de março, publicou Notas sobre as decisões tomadas: manifestar "apoio irrestrito e incondicional" ao STF, por ter aberto inquérito para apuração de ameaças e noticiais fraudulentas; ressaltar a importância dos Tribunais Estaduais, responsáveis por 80% das demandas que tramitam no país; reclamar autonomia financeira; assegurar a "impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário" e "apoiar as iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência”. 

TRUMP RESPONDE A PROCESSOS NOS ESTADOS UNIDOS

O presidente Donald Trump responde a processos, mesmo no cargo de presidente: um desses processos porque usou seu cargo de presidente para obter lucros e vantagens para o Trump Internacional Hotel, violando a cláusula dos emulumentos, ou seja, "lucros, vantagens ganhos ou benefícios", da Constituição e tramita em um Tribunal Federal do Estado da Virgínia; dois outros processos sobre o mesmo tema estão em andamento em outros tribunais federais. 

No Estado de Nova York, Trump é réu, sob acusação de difamação, de autoria do Summer Zervos, ex-participante de um programa de televisão, onde o presidente era apresentador. Um segundo processo em Nova York, aguardava a decisão do caso de Summer Zervos e o presidente é acusado de usar a Fundação Donald para fins ilícitos. 

Embasado em precedentes, os tribunais concluiram que o presidente pode ser processado civilmente, mesmo no exercício do mandato, desde que os atos cometidos aconteceram antes de tomar posse. Procuradores-gerais de Maryland e do Distrito de Colúmbia asseguram que Trump teria de desfazer de seus negócios. A procuradora-geral de Nova York diz que Trump e seus filhos vem praticando "persistentemente atos ilícitos" em sua instituição.

AJUFE CONTRA CNJ

A Associação dos Juízes Federais, em Nota, protestou contra o ministro Humberto Martins, na condição de corregedor Nacional, que pediu explicações à juíza Gabriela Hardt, sob fundamento de que ela, em seu perfil, no Twitter, censurou o STF. É a adoção de caça às bruxas, institucionalizada pelo presidente Dias Toffoli com a abertura de inquérito contra procuradores que manifestaram sobre os erros cometidos pela Corte. 

A AJUFE diz: "A magistrada e a Justiça Federal do Paraná já informaram que referida conta não pertence à primeira. É inaceitável sejam obrigados a se justificar em razão de perfis falsos constantes nas redes sociais…"

domingo, 17 de março de 2019

O MAGISTRADO APOSENTADO

Depois de 30, 40 anos, servindo à Justiça, o magistrado deixa, aos 75 anos, o cargo pela aposentadoria compulsória. Relembra as comarcas por onde passou, os servidores com os quais trabalhou e o bem ou o mau que causou ao jurisdicionado com suas decisões. Vem à sua mente eventual providência que tomou contra este ou aquele auxiliar, sopesada pela certeza de que a medida, inicialmente lhe pareceu justa, na verdade, não era bem assim. É que o servidor da Justiça, jogado na Comarca, não recebeu a atenção devida de seus superiores, lembrados somente, quando cometem algum deslize e chamado para responder a processo administrativo. 

O magistrado, que antes advogou, submeteu-se ao concurso, assumiu uma pequena Comarca no interior do Estado, abraçou a mais difícil arte, a de julgar seus semelhantes; não encontrou neste paradeiro o que esperava, porquanto se decepcionou com o estado precário do fórum e com a estrutura que lhe foi oferecida para o exercício de sua atividade. O fórum estava instalado em uma casa velha sem condições para acomodar os cartórios; o estado físico do prédio reclamava manutenção a começar pela parte elétrica, em gambiarras promovidas pelos próprios servidores, para evitar a falta de energia. Quando chovia, buscava-se proteção, porque as goteiras eram muitas. 

Mas o maior drama do magistrado foi não dispor de servidor, vez que a equipe que dispunha era mesclada com funcionários da prefeitura, colocadas à disposição do fórum, estagiários sem treinamento algum para o desempenho da função. Na unidade, não havia defensoria pública e o jurisdicionado pobre era assistido por um advogado dativo, que nada recebia nem recebe para patrocinar a defesa do "cliente”; sem promotor, e o substituto comparece à Comarca uma vez por mês; as máquinas estão defasadas pelo tempo de uso, enfim o fórum era um lixo. 

Tudo isso e muito mais continua a ser encontrado nas comarcas por onde andou o magistrado aposentado até chegar à capital; na cidade grande, o local de trabalho, não difere muito das "pocilgas" da cidade pequena. É dramatizado pelo grande número de processos e pelas constantes reclamações, originadas do jurisdicionado que espera e não obtém a decisão final de seu processo. 

Outro foi o cenário, quando ascendeu ao Tribunal, onde obteve gabinete bem instalado, com máquinas e móveis adequados e renováveis para a missão de desembargador, etapa final de sua carreira. Além de toda estrutura no gabinete, dispõe de motorista e de um carro, ainda que entende desnecessário, porquanto usa somente para deslocar-se de casa para o Tribunal e daí para casa. Os assessores que possui bastam para desempenhar toda a atividade, reclamada sua presença nas sessões. Atua na correção dos votos ou decisões. É luxo que contradiz com o sofrimento do juiz nas Varas e nas comarcas, mesmo porque o desembargador, normalmente, não faz instrução do processo, encargo do juiz. 

O magistrado aposentado não tem voz, por exemplo, para exigir dos tribunais o corte do auxílio-moradia, que deixou de existir desde novembro, com a revogação das ilegais liminares concedidas pelo ministro Luiz Fux. As Cortes de Justiça continuam pagando aos magistrados da ativa o auxílio-moradia, medida absolutamente ilegal; alegam que ficou ajustado o pagamento do auxílio-moradia até aparecer nos contracheques o percentual de aumento, concedido pelo governo em novembro/2018. 

Não tem a menor procedência essa afirmação; aliás, já dissemos que o desrespeito às leis originam-se mais dos tribunais, comandado pelo STF; o resultado é que os juízes da ativa recebem o auxílio-moradia, benefício inexistente, e assim procedem porque não há incidência de imposto de renda; esse posicionamento prejudica os aposentados, que não obtiveram o aumento concedido em novembro/2018. 

Salvador, 15 de março de 2019. 

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

HONORÁRIOS INDEPENDEM DE CONTRATO

Em Ação de Arbitramento e Cobrança de Honorários, um escritório de advocacia de Porto Alegre reclamou de uma empresária honorários, ajustados verbalmente. O juiz Paulo César Filippon, da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente o pedido, sob fundamento de que foi prestado o serviço; fixou a verba em R$ 53.9 mil, equivalente a 10% do proveito econômico, correspondente à metade do que foi pedido na inicial. 

Em recurso, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença de 1º grau, sob o fundamento de que "a remuneração do trabalho do advogado não depende de formalização do contrato de honorários, sendo devida se prova a prestação dos serviços jurídicos”.