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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

MAIS UM JUIZ NA COMPULSÓRIA


O Superior Tribunal de Justiça manteve a aposentadoria compulsória do juiz federal, Jail Benites de Azambuja, sob a acusação de ter induzido funcionário de sua confiança a praticar atentado a tiros contra outro juiz federal e seus familiares. Além disso o juiz foi condenado porque instaurou investigação judicial por conta própria com base em denúncia anônima, determinou 52 prisões, embasado somente em delação, além de outras acusações.    


A Corte Especial negou mandado de segurança impetrado contra ato do Conselho da Justiça Federal que manteve penalidades em 3 (três) processos administrativos disciplinares.

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

E DAÍ ?


NOTA PÚBLICA


A ASSETBA - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, diante da gravidade das notícias veiculadas sobre os servidores do Poder Judiciário Baiano no site Bocão News, no dia 17 do corrente mês, intitulada “FARRAS EM GRATIFICAÇÕES E ADMISSÕES IRREGULARES SÃO CONSTATADAS NO TJ-BA e no Jornal A TARDE, edição do dia 18, “ TJ TEM “FARRA” DE VERBAS E SUPERSALÁRIOS, DIZ AUDITORIA ”, a partir do resultado da auditoria, realizada pela Maciel Auditoria Consultoria Perícia e Assessoria, empresa contratada pela Presidência do TJBA, vem, em nome dos servidores associados, prestar os seguintes esclarecimentos.

As supostas irregularidades resultam, precipuamente, do desconhecimento da legislação do Estado da Bahia, já que as gratificações auferidas pelos servidores do Poder Judiciário, em sua maioria, são respaldadas na Lei 6677/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia que contempla os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

O relatório intitulou de “aberração jurídica”, o fato de 236 servidores terem sido “incorporados ao quadro efetivo sem que tenham passado por qualquer processo seletivo ”, sugerindo a demissão sumária, visto que “a manutenção destes funcionários no quadro da administração pública viola diretamente os princípios da legalidade e da isonomia”.

Ocorre que tais servidores foram efetivados pela Lei 6677/94 (art. 263) - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, que, assim procedeu, igualmente, em relação a todos os servidores integrantes do quadro celetista dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

E, ao relacionar tais servidores, incluiu, temerariamente, os que já tinham formalmente reconhecida, pela própria Administração, a estabilidade no serviço público conferida pela Constituição Federal, art. 19, do ADCT ( cinco anos de serviço público em 5.10.88).

A Lei nº6677/94 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia É A MESMA LEI DE REGÊNCIA APLICÁVEL PARA TODO FUNCIONALISMO PÚBLICO BAIANO, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e, POR FORÇA DESTA LEI, NÃO SOMENTE OS SERVIDORES CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, MAS, IGUALMENTE, PELO PODER LEGISLATIVO E PELO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, FORAMSUBMETIDOS AO REGIME JURÍDICO ÚNICO ESTATUTÁRIO, na conformidade do art. 263 da Lei 6677, norma cuja constitucionalidade jamais foi alvo de controvérsia! E se não arguida a inconstitucionalidade da Lei 6677/94, o exame da legalidade da efetivação, após 20 anos de vigência da norma, viola o princípio da segurança jurídica estatuído no art. 54 da Lei Federal nº 9784/94, amplamente recepcionado pelas altas Cortes do país!

O relatório da auditoria a cargo da Maciel Auditoria Consultoria Perícia e Assessoria apresenta-se lacunoso, impreciso e, sobretudo, omisso ao desconhecer ou ignorar a Lei nº 4.156, de 13 de outubro de 1983, que assegura ao servidor publico estadual civil e militar o salário férias; ou outras de regência de pessoal, de iniciativa do próprio Poder Judiciário, como as de nºs 4.967/89, 5516/89 e 5.785/90, incorrendo, assim, em graves e equivocadas erronias.

Esperavam e ansiavam os servidores do Poder Judiciário que, sem a devida apuração e comprovação dos fatos, na forma da plenitude de defesa assegurada na Constituição Federal, NÃO FOSSEM EXPOSTOS À EXECRAÇÃO PÚBLICA, SEM DIREITO DE DEFESA, tampouco lançadas dúvidas da lisura nos pagamentos a cargo das gestões anteriores do Tribunal de Justiça da Bahia.

Independente de qualquer outra implicação que porventura venha a se produzir com a malsinada auditoria, esta Associação repudia veementemente o clima de terror psicológico que se instalou no âmbito do Poder Judiciário Estadual, causando, inquietação, angústias e desmotivarão profissional, afetando a estabilidade emocional de pais de família, profissionais honrados que DEDICARAM SUAS VIDAS A SERVIR À CASA DA JUSTIÇA, DE ONDE MAIS SE ESPERA A OBSERVÂNCIA E O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA NOSSA CARTA MAGNA.

Salvador, setembro de 2014

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, dia 24/9, concedem aposentadorias voluntárias para os seguintes servidores:

ANTONIO SERGIO VIEIRA COSTA PINTO, assessor jurídico Judiciário da Secretaria do Tribunal de Justiça;

IRACI SANTANA DOS REIS, digitadora dos Juizados Especiais da comarca de Salvador;

MELQUÍADES BARRETO VIEIRA, técnico de nível médio dos Juizados da Infância e da Juventude da comarca de Salvador;

RAIMUNDO PEREIRA DE QUEIROZ, agente de proteção ao menor da comarca de Salvador.

Depois de anos de trabalho, surge a descrença em melhores perspectivas no trabalho e voluntariamente desligam-se na busca de outra alternativa. Boa sorte na nova vida e a gratidão de todos os jurisdicionados de Salvador.


JUSTIÇA EM NÚMEROS

O CNJ divulgou ontem o relatório do “Justiça em Números” e mostra que a quantidade de processos que estão tramitando na Justiça brasileira no ano de 2013 é de 95,14 milhões, dos quais 28.3 milhões de causas novas e 27.7 milhões de processos baixados. Os tribunais tem 66,8 milhões de demandas pendentes de solução definitiva. 

O relatório informa que atualmente o Judiciário tem 16.429 magistrados e 412.501 servidores, incluindo terceirizados, estagiários, conciliadores e demais trabalhadores do sistema. No ano passado, cada juiz tinha, em média 6.041 processos para julgar, mas só conseguiram sentenciar em 1.684. 

A taxa de congestionamento, que mede o número de processos que não foram baixados durante o ano, aumentou em 2013, ficando sem finalizar 71 de cada 100 processos. Essa quantidade deve-se à quantidade de feitos para cada juiz, que aumenta a cada ano que passa.

O presidente da AMB declarou que: “A atuação do CNJ na política de metas na gestão do litígio comprovadamente não tem sido eficaz para reduzir a taxa de congestionamento. A persistência na aplicação de um modelo exclusivamente baseado em metas de produtividade está se prestando para comprovar a falência do sistema pautado na solução de conflitos individuais, principalmente quando crescem nos tribunais os litígios massificados”. 

Na avaliação do CNJ os tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e Amapá e mais os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região, da 3ª e da 15ª obtiveram 100% de eficiência.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

IPIAÚ TAMBÉM É VÍTIMA E TEM FANTASMA

Os municípios de Ipiaú, com 47.178 habitantes e Barra do Rocha, com 6.336, formam a comarca de Ipiaú, com 53.514 jurisdicionados; a extensão territorial dos dois municípios é de 267,329 km2, Ipiaú, mais 192,556 km2, Barra do Rocha, perfazendo um total de 459,89 km2.

O distrito de Rio Novo, em 1930, origem de Ipiaú, foi desmembrado do município de Camamu, em 1931, e anexado a Jequié; em 1933, esse distrito foi elevado à categoria de vila e criado o município com o mesmo nome, desanexado do território de Jequié; recebeu a denominação de Ipiaú mais tarde, em 1944.


JUIZADO ESPECIAL

O Juizado Especial é situação esquisita e incongruente, pois ele existe, porque se vê, se pega, tem servidores, tem prédio alugado pela Prefeitura, tem juiz substituto, tem 5.500 reclamações, mas ao mesmo tempo ele não existe, porque não tem lei, resolução, não existe ato algum de criação e instalação do Juizado em Ipiaú. Como explicar a situação dos servidores do Juizado, se no Judiciário deve ser tudo transparente e como não ter e ter.

Não se sabe como explicar essa singular circunstância; registre-se que o quadro funcional do Juizado está quase completo, cenário bem diferente da Justiça comum. O interessante é que esta foi criada através de lei e de fato funciona, mas não tem servidor, enquanto aquela, o Juizado, não foi criado, tem servidor e também funciona.

É um fantasma! E não é cena somente de Ipiaú, mas de muitas outras comarcas.

A COMARCA

A unidade é carente em termos de servidores, como aliás, ocorre de uma maneira geral e não deixa de haver sobrecarga para os dois magistrados, porquanto tramitam nas varas cível e criminal 22.500 processos, mas 5.500 reclamações no Juizado Especial.  

O cartório Criminal, com 2.500 processos, tem apenas 4 (quatro) servidores, e o juiz é Hilton de Miranda Gonçalves, que acumula  no Juizado Especial.

O cartório dos feitos Cíveis, com 20.000 processos, dispõe de somente 3 (três) servidores e o juiz é César Batista de Santana.

Os dois cartórios e toda a comarca depende da atividade estressante de apenas 2 (dois) oficiais de justiça.

A comarca, como em muitas outras, tem mais promotores do que juízes: são 4 (quatro) representantes do Ministério Público, estando vagas, no momento, duas dessas cadeiras. Não tem nenhum defensor público.

Os cartórios extrajudiciais, em parte, foram assumidos por delegatários. O delegatário do Tabelionato de Notas acumula a responsabilidade pelo cartório de Registro Civil; isso possibilitou o deslocamento de servidor do Judiciário do extrajudicial para o Judicial. O cartório de Registro de Imóveis também está em situação singular, mas de qualquer forma tem uma delegatário respondendo.

A dificuldade reside para os cidadãos de Barra do Rocha que tem de deslocar-se para Ipiaú para buscar qualquer documento ou para fazer qualquer registro da vida civil, pois esse cartório da cidade de Barra do Rocha funciona na sede da comarca, em Ipiaú, através de uma escrevente designada.

A Prefeito cuida da Prefeitura e se obriga a também zelar pelo Judiciário, pois coloca 7 (sete) funcionários da sua equipe para prestar serviço na comarca, além de alugar o prédio, onde funciona o Juizado, que existe e não existe, o que significa dizer que tem mais gente da Prefeitura do que do Tribunal no fórum da comarca de Ipiaú. Completa o quadro de servidores com uma estagiária.

O prédio onde funciona reclama conservação, pois falta espaço para acomodar o grande número de processos que se encontram em armários, no chão, nas mesas.

O fórum da comarca de Ipiaú teve duas ocorrência policiais: recentemente, em março/2014, o cartório eleitoral, instalado no prédio onde funciona a unidade jurisdicional e onde se processava o recadastramento biométrico de eleitores da 24ª região, compreendendo os municípios de Ipiaú, Ibirataia e Barra do Rocha, sofreu um principio de incêndio, levando susto aos presentes e suspensão do expediente; não houve feridos nem maiores danos.

Em outubro de 2011, o mesmo fórum foi arrombado e os bandidos levaram 7 (sete) revólveres, duas pistolas e boa quantidade de drogas. Após a apuração, a polícia informou que os meliantes subiram por uma grade, abriram o forro do telhado e romperam a porta da sala onde estava os bens apreendidos.

Salvador, 23 de setembro de 2014.

Antonio Pessoa Cardoso

Ex-Corregedor – PessoaCardosoAdvogados.

PALESTRA DO CORREGEDOR NA COMARCA DE IPIAÚ - CCI MAIO/2013


SERVIDORES DE IPIAÚ - CCI 05/2013.


STF MOROSO

A morosidade do Judiciário começa de cima e exatamente de onde há melhor estrutura material e humana para o trabalho; os desembargadores e ministros tem um gabinete, composto de muitos assessores, bom espaço físico para o trabalho e possuem toda a infraestrutura indispensável para maior produtividade.

A situação é diferente nas comarcas e nas varas, onde o gabinete, às vezes se confunde com a sala de audiência, ou nem existe sala para despachos, além de faltar assessores, sem espaço físico e inexiste infraestrutura para melhorar a produtividade.

Pois bem. O Regimento do STF estipula o prazo máximo de 2 (dois) meses para publicação das decisões colegiadas. Todavia, o “III Relatório Supremo em Números” mostra que os acórdãos, divulgados após os julgamentos e necessários para execução do que foi decidido, arrastam por 6 (seis) meses para serem publicados no Diário da Justiça, na mais alta Corte do país; a veiculação dos acórdão em Habeas Corpus, responsável pela liberdade do cidadão, consome 8 (oito) meses; as ações diretas de inconstitucionalidade – ADINS – permanecem em compasso de espera por um ano.