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sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/60106, 

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CELIA MARIA GOMES SODRE, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro 803.430-3, classe B, nível 22, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 23% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei nº 11.170/2008). 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/44596,

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE JORGE MOURA DE SENA,cadastro 206.213-5, Motorista Judiciário, classe C, nível 33, Comarca de Salvador, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 34,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); Vantagem Pessoal (Lei nº 4.967/1989); Abono Permanente (Lei nº 7.885/2001); e Reposição Art. 39 (PA nº 20275/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2022. 
 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/00017 apensos TJ-ADM-2021/08707 e TJ-ADM-2021/28308,

RESOLVE

Aposentar por invalidez permanente simples a servidora KATY ANNE FREITAS PIMENTEL RIBEIRO, Atendente Judiciária, cadastro n° 900.512-9, classe A, nível 12, comarca de Feira de Santana, entrância final, com fundamento no art. 42, §1-A, inciso I, da Constituição Estadual c/c art. 6º, §1º e art. 9º, inciso II e inciso II do §1º do mesmo artigo, ambos da Emenda Constitucional nº 26/2020, com efeito retroativo a 09 de fevereiro de 2021. 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/46873,

RESOLVE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora ROSALICE SILVA MOURA, Escrivã, cadastro nº 082.450-0, Classe C, Nível 36, Comarca de Inhambupe, entrância intermediária, nos termos do art. 4º, da Emenda Constitucional Estadual nº 26/2020, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 47% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e CET (Lei nº 11.919/2010).

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/43082,

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SEBASTIAO JACK IVO FROTA, Oficial de Registros Públicos, cadastro nº 216.506-6, classe C, nível 30, Comarca de Caetité, entrância intermediária, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); e 31,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994).

*DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n° TJ-ADM-2021/54505, 

RESOLVE 

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SALVADOR LIMA DIAS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro 216.530-9, classe C, nível 30, Comarca de Brumado, entrância final, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei nº 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei n° 7.885/2001); 31,00% de ATS (Lei nº 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa – GAE (Lei nº 11.170/2008).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2022.
 

Desembargador LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE

Presidente
*Republicação corretiva

 

PROCURADOR É DEMITIDO POR PAGAR OUTDOOR

O Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou recurso do procurador Diogo Castro de Matos, punido com demissão do cargo; o "grave crime" do procurador foi financiar um outdoor em defesa da Lava Jato e ele não negou o fato. A punição já havia sido aplicada, em outubro, por 6 votos contra cinco, mas no recurso o placar foi de 10 votos contra 1. O voto contrário do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira apontou que não existe "falta funcional", vez que a ocorrência deu-se "fora do exercício da sua função pública em investigações e processos" e "sem envolver recursos públicos"; assegurou o conselheiro que a mais alta pena prevista mostra-se "desproporcional". Tudo originou-se de providência do então corregedor nacional, Rinaldo Reis que entendeu tratar-se de indícios de "improbidade administrativa". 



TELEGRAM DEVE SER BLOQUEADO

O presidente Jair Bolsonaro mostra-se preocupado com a pretensão de o TSE banir o Telegram das redes sociais; diz que a ação "é uma covardia o que estão querendo fazer com o Brasil". Afirmou que está buscando meios para impedir a retirada do Telegram, onde ele e seus seguidores já navegam para repetir as fake news da eleição de 2018, que garantiu sua eleição. Todavia, o aplicativo está sendo investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Os investigadores confessam que não encontram outra saída para impedir as fake news, o discurso de ódio e a desinformação que não seja o bloqueio do Telegram do Brasil. Nenhuma recomendação ou punição, afora o bloqueio, é possível, pois o TSE não consegue contato algum com o Telegram, vez que o aplicativo não tem sede nem representante legal no Brasil. Em Nota, o ministro diz que "nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais".   




quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NO MUNDO, EM 27/1/2022

Segundo o Ministério da Saúde foram registrados na data de hoje 672 óbitos, ontem 570 e 228.954, novas contaminações, ontem 224.567. Desde o início da pandemia morreram 625.085 pessoas, registrados o total de 24.764.838 de casos, ontem 24.535.884. Recuperados 22.098.157 pessoas e em acompanhamento 2.041.596. Total de doses aplicadas 351.071.716, sendo 163.696.188 com a primeira dose e 151.091.590, com segunda ou dose única. 

Segundo dados da Secretaria de Saúde, na Bahia, de ontem para hoje, foram registrados 29 óbitos, ontem 18 e 7.608 novas contaminações, ontem 6.455; o total de mortos, desde o início da pandemia é de 27.837, segundo informa a Secretaria; recuperados 48.883 pessoas. Desde o início da pandemia foram confirmados 1.339.384 de casos, recuperados 1.284.837 e 26.681 encontram-se ativos, ontem 23.985. Anotados 1.725.500 de casos descartados e 302.676 em investigação. Na Bahia, foram vacinadas o total de 11.081.996 pessoas com a primeira dose; 264.173 com a dose única e 9.384.108 com a segunda dose e 2.251.594 com a dose de reforço. Foram vacinadas 49.670 crianças, ontem 33.206. 

Em novo recorde mundial, em todo o planeta, foram registrados 3.84 milhões de casos de covid-19, nas últimas 24 horas; todavia, a Organização Mundial da Saúde esclarece que a curva de contágio, originada da variante ômicron enfraquecendo. As variantes anteriores não ultrapassaram um milhão de casos diários. 


FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCLX)

O Procurador-geral da República, Augusto Aras, tosquiou o presidente até atravessar seus colegas na indicação para o cargo mais importante do Ministério Público. Deu-se em 2019 a primeira escolha, sem considerar a lista tríplice votada pela Associação Nacional dos Procuradores da República; desde 2003, o presidente apontava como procurador um dos três nomes selecionados. Antes da nomeação de Aras, vários encontros foram realizados entre o presidente e o procurador, e depois que assumiu a função, Aras soube proteger o presidente de investigações as mais variadas; e tanto lutou neste sentido que, no ano passado, foi reconduzido, sem observância dos nomes votados pelos procuradores na lista encaminhada à presidência. Aras, neste período, descobriu um método de enganar os autores de representações contra Bolsonaro: determina diligências internas para apurar as acusações e esta demonstração de "cuidado" nunca chega à conclusão alguma, resultando na passagem do tempo, sem nenhuma providência.

O trabalho de Aras está tão questionado que relatório "Retrospectiva 2021" da ONG Transparência Internacional mostra "alinhamento sistemático da PGR com o governo Bolsonaro, com retração sem precedentes na função de controle constitucional dos atos do governo e desmobilização do enfrentamento à macro corrupção". O diagnóstico da ONG cita estudo da FGV-Direito, segundo o qual a Procuradoria reduziu bastante a participação na proposição de ações de controle de constitucionalidade contra atos do governo de Bolsonaro, apesar dos ataques, nunca vistos, do atual presidente às instituições democráticas e à Constituição Federal. Continua o relatório: "O alinhamento injustificado da PGR com o governo de Bolsonaro, e a consequente neutralização de um eixo legal para a responsabilização do presidente, aumenta a pressão sobre o sistema brasileiro de freios e contrapesos, já prejudicado, em seu eixo político, pela associação da Presidência com a liderança da Câmara dos Deputados e o esquema de "orçamento secreto". No final, é sugerida a garantia da independência política da PGR "para que cumpra seu papel de controle constitucional e responsabilização dos atos das autoridades sob sua jurisdição".

Esse relatório não traz nenhuma surpresa, haja vista o descaso tratado pelo Procurador com "as evidências de crimes revelados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a gestão do governo Bolsonaro na pandemia de Covid-19 e atuar com independência para as devidas responsabilizações pelo agravamento da tragédia humanitária". Ademais, o Procurador-geral não goza da confiança de alguns ministros do STF, daí porque algumas medidas, que deveriam passar pela manifestação de Aras, são diretamente decididas pelo ministro Alexandre de Moraes. Além disso, o presidente do STF, Luiz Fux, convocou Aras e cobrou movimentação dos processos contra o presidente; outros ministros como Cármen Lúcia e Barroso repreenderam o Procurador. Se não bastasse, os próprios colegas de Aras fizeram manifestação contra o Procurador-geral, preocupado em proteger o presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, o Brasil desceu duas posições no ranking mundial de percepção da corrupção, segundo a ONG. O Procurador, evidentemente, apressou-se em divulgar Nota defendendo-se de sua labuta que não condiz com o encargo que desempenha; diz que o documento "repete informações e ilações apresentadas pelo ONG na edição passado do relatório"; prossegue Aras: repudiando "nova tentativa irresponsável da ONG de atribuir a ele um resultado que apresenta alto grau de subjetividade, visto que trata de percepção,...". À imprensa, Aras declarou que o órgão que dirige "respeita a Constituição, as leis, o devido processo legal e não pratica a exploração midiática de caos em apuração".

O certo é que o Procurador-geral da República não tem merecido confiança de seus colegas, de alguns ministros do STF e de boa parcela do mundo jurídico, dada a preocupação em amparar o presidente Jair Bolsonaro.

Aras é um contribuinte casmurro do FEBEAJU!  

Salvador, 27 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







ADVOGADOS, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

A advogada Letícia Sousa Curado, de 26 anos, residente em Planaltina/DF, desaparecida desde sexta-feira, 23, foi encontrada morta, assassinada por Marinésio dos Santos Olinto, que confessou o crime motivado pela recusa em ter relações sexuais com ele. A vítima deixa o marido e um filho de três anos. Letícia foi aprovada no exame da Ordem em 2018 e aguardava chamada em concurso para o cargo de analista do MPU. Ela prestava serviço de assistência jurídica ao ministério da Educação. A OAB lançou Nota de pesar e envida todos os esforços para esclarecimento de todos os fatos, envolvendo a jovem falecida.  

Em outro caso, envolvendo o assassinato do advogado José Aparecido Ferraz Barbosa, réu em processo por violência doméstica, em 2012, no fórum de São José dos Campos/SP, o estado de São Paulo foi condenado, após ser baleado pelo ex-marido de uma cliente, em pleno fórum. A responsabilidade do estado foi apurada face a inexistência de segurança e detectores de metais que não funcionavam. A esposa do advogado deverá receber do estado pensão mensal até a data que completar 72 anos, além de despesas com velório, sepultamento e indenização por danos morais de R$ 70 mil para cada um dos dois filhos e para a esposa. 



CONSELHEIRO É ALVO DE BUSCAS

O conselheiro André Clemente, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, foi alvo de buscas por parte do Ministério Público, em investigação sobre suspeitas de superfaturamento no projeto "Brasília Iluminada", ocorrida quando Clemente era Secretario de Economia do Distrito Federal. O custo da obra questionada situa-se em R$ 14 milhões e o Ministério Público informa sobre irregularidades no processo de contratação do Instituto Idheias para promoção do evento, usada como fachada para o contrato de licitação. O conselheiro alega que a diligência é "uma fraude arquitetada por atores de um jogo político sujo". 



MINISTRO MANTÉM PRISÃO DE EMPRESÁRIO

O ministro Jorge Mussi, do STJ, manteve prisão preventiva de um empresário, acusado de participar de esquema de lavagem de mais de US$ 100 milhões, falsificando documentos aduaneiros. A Polícia Federal constatou, nas investigações, que o grupo têm 1.178 contratos de câmbio e promoveu sucessivas remessas de valores para o exterior. A Operação Masqué III foi deflagrada pela Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal. O ministro escreveu na decisão: "Entre os pontos levantados, o tribunal apontou indícios de reiteração criminosa e de recebimento de inúmeros depósitos sem o devido lastro, o que deu causa à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 



PENSÃO VITALÍCIA SUSPENSA

A ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu, em ação requerida pelo estado, decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que restabeleceu pagamento mensal de pensão vitalícia para os ex-governadores do estado, Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. O governo sustentou o requerimento na ofensa à ordem administrativo-constitucional e à economia pública. O pagamento da pensão tinha sido suspenso pela Casa Civil do governo, mas houve recurso e o Tribunal mandou pagar. Escreveu a ministra na decisão: "O STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia".



VICE-PRESIDENTE É A FAVOR DO BÔNUS PARA MAGISTRADOS

Magistrados paulistas reivindicam bônus no salário, visando compensação pela sobrecarga de trabalho; está inserido, para justificar a vantagem pela atividade desenvolvida, o auxílio-acervo, resultante do acúmulo de serviço, com encargo em duas varas judiciais. Os juízes paulistas asseguram que outros tribunais pagam esse adicional pretendido. O pleito é para adicional de um terço do subsídio e a vice-presidência do Tribunal entende justo o pedido, considerando o excesso de trabalho que chega a "limites insuportáveis". Diz o vice-presidente, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, que "1/3 dos subsídios, a fim de retribuir o trabalho do magistrado que suporta a distribuição anual de processos superior ao que lhe seria exigível". O Tribunal de Justiça de São Paulo já foi questionado pelo aumento do reembolso do auxílio-saúde, aumentado de 3% para 10% sobre o valor dos salários.