A 2ª Turma, do STF, a do Gilmar Mendes decidiu hoje pelo desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela manutenção do bloqueio, mas ministro Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, este surpreendentemente, votaram pelo desbloqueio. O entendimento foi de reformar a decisão do atual juiz da 13ª Vara Federal, Antonio Bonat, que substituiu o ex-juiz Sergio Moro.
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sexta-feira, 26 de novembro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 26/11/2021
24 SECCIONAIS DA OAB ESCOLHERAM DIRETORIAS
O total de 24 seccionais da OAB já escolheram as novas diretorias; restam as seccionais de Mato Grosso, Minas Gerais e Roraima, onde os pleitos ocorrerão entre hoje e domingo. Na Bahia, São Paulo, Paraná e Santa Catarina foram escolhidas advogadas para o comando da entidade. Em alguns estados foram registrados desentendimentos, originados de advogados de uma e outra chapa; todavia, depois do pleito, os eleitos manifestaram o desejo de união, considerando que o comando é de todos os advogados.
BRETAS CONDENA MAIS UM
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzmann, a 30 anos e 11 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva, pertinência à organização criminosa, lavagem de ativos, evasão de divisas e concurso material, por ocasião da escolha do Rio como sede dos Jogos Olímpicos de 2016. Além da prisão, Nuzmann terá de pagar a multa de R$ 1,6 milhão; também foram condenados o ex-governador Sérgio Cabral, que está preso por outros crimes, à pena de 10 anos e oito meses de reclusão e o ex-diretor do Comitê Rio-2016, Leonardo Gyner, à pena de 13 anos e dez meses.
Escreveu o magistrado na sentença: "A culpabilidade é elevada, por Carlos Arthur Nuzmann foi o principal idealizador do esquema ilícito perscrutado nestes autos e assim agiu valendo-se do alto cargo conquistado ao longo de 22 anos como presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, razão pela qual a sua conduta deve ser valorada com maior rigor do que a de um corrupto qualquer".
"QUADRILHÃO" É ADIADO
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta o julgamento de Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho. Eles são acusados de recebimento de propina com desvios de contratos com a Petrobras, no denominado "Quadrilhão do MDB no Senado. A justificativa para a suspensão do julgamento é que no mesmo dia tem julgamento de operações policiais no Rio de Janeiro, durante a pandemia. Este processo já sofreu vários adiamentos e o recesso a partir de 17 de dezembro, certamente, inviabilizará a pauta para este ano. A denúncia foi apresentada em 2017 pelo Procurador-geral da República Rodrigo Janot e o STF ainda não se manifestou.
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CCXXIV)
PASTOR: VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Adriano Beserra ingressou, na Vara Federal do Trabalho de Itapevi/SP, com Reclamação para assegurar-lhe, na condição de pastor, no período de 06/06/2008 e 15/07/2016, vínculo empregatício com a Igreja Universal; alegou que recebia ajuda de custo, em contrapartida era-lhe cobrado desempenho na arrecadação, cumprimento de metas, venda de material religioso, divulgação da igreja no rádio e na televisão, além de orientação para que os fiéis contribuísse com todos os bens que tivessem; afirmou que a capacidade de arrecadação era a condição necessária para de pastor tornar-se bispo; a ação foi julgada improcedente, sob fundamento de que o trabalho era voluntário; a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformou a sentença para reconhecer o vínculo requerido entre o pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. O fundamento é de que havia dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários, que não podem ser considerados trabalho voluntário.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 26/11/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ATOS DO PRESIDENTE
Através de Decretos Judiciários, publicados hoje no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia suspende a fluência dos prazos processuais e as atividades presenciais;
na Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Riachão do Jacuípe, entre os dias 24 de novembro e 08 de dezembro;
suspende os processos em meio física que tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lauro de Freitas, no dia 26 de novembro;
suspende os processos em meio físico que tramitam no Fórum da Comarca de Correntina, entre os dias 29 de novembro a 17 de dezembro.