O juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma/SC, condenou a Caixa Econômica a indenizar Carlos Alberto Selestino, cliente, que negociou dívida e recebeu boleto para pagamento no valor de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto/2020; cumpriu fazendo pagamento, mas seu nome continuou negativado, face a erro cometido pela lotérica, onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos. A Caixa alegou que não cometeu erro, porquanto o valor pago foi menor do que o acordado. Todavia, o magistrado assegura que o próprio banco, após ajuizamento da ação admitiu o erro de apenas um centavo. Escreve o juiz na sentença: "Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito". Assegurou o juiz que a inscrição indevida, por si só, acarreta dano moral; fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
Pesquisar este blog
sábado, 9 de outubro de 2021
FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (CXXXVI)
MINISTRO ARQUIVA PEDIDO CONTRA GUEDES
O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou arquivamento de dois requerimentos para investigar o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, através da Procuradoria-geral da República. Os pedidos foram formulados pelo senador Randolfe Rodrigues e pelo PDT e referem-se a offshore. O relator escreve na decisão: "O requerente pode apresentar a notícia crime diretamente à Procuradoria-geral da República, não cabendo ao Judiciário imiscuir-se na atuação daquele órgão ou substituir o cidadão nesse encaminhamento".
SUB-PROCURADORES LANÇAM MANIFESTO
Sub-procuradores-gerais da República publicaram ontem, sexta-feira, manifesto, pugnando pela rejeição da Emenda Constitucional n. 05/2021, que retalia o Conselho Nacional do Ministério Público. Asseguram que a aprovação da Emenda será responsável pela "destruição do modelo de Ministério Público como consagrado pela Constituição de 1988"; dizem que haverá "o fim da paridade de composição e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça"; criticam a "intervenção na atividade-fim do Ministério Público, atribuído ao CNMP" e que haverá "desfiguração do Conselho Nacional do Ministério Público; afirmam que haverá "a eliminação da salutar prática democrática do Ministério Público, ao permitir que cada procurador-geral escolha 2/3 do Conselho Superior do órgão", além da "interferência política" e da "criminalização dos membros do Ministério Público".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 09/10/2021
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
sexta-feira, 8 de outubro de 2021
CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 08/10/2021
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OAB RECLAMA ATENDIMENTO PELOS JUÍZES A ADVOGADOS
A OAB/BA requereu ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ, providências para garantir atendimento pelos juízes aos advogados; pede para que o Tribunal estabeleça que cada magistrado disponibilize horários de atendimento aos advogados. Outra reivindicação da OAB é que o Tribunal insira 75 Comarcas no Balcão Virtual e no sistema de agendamento de atendimento. Esclarece os advogados que o problema de atendimento pelos juízes aos advogados vem-se repetindo através dos anos, como se constata através de Reclamações Disciplinares e nunca se chega ao que se reclama, porque, sistematicamente, os juízes não se importam em receber os advogados em seus gabinetes.
JBS DEVERÁ PAGAR A ADVOGADO
O juiz André Luís de Medeiros Pereira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, julgou procedente ação, proposta pelo advogado Erick Pereira e seu escritório contra a JBS, sob fundamento do cometimento de mentira em delação premiada, violando a dignidade dos autores. Em 2017, executivos da empresa asseguraram que foi firmado contrato de R$ 1,2 milhão com o escritório, referente a processos trabalhistas, mas o valor foi direcionado para o ministro Fábio Faria. O magistrado escreveu na sentença: "Restou comprovado que os autores foram imensamente prejudicados pela narrativa"; esclarece que inquérito contra o advogado nada provou, mas "pelo contrário, consta o arquivamento pela ausência de elementos probatórios". A condenação por danos materiais e morais importa no valor de R$ 142 mil.
MENDONÇA PODE SER REPROVADO NO SENADO
Depois que a mesa do Senado recusou requerimento de 24 senadores, de iniciativa do senador Esperidião Amin, buscando seja pautado a sabatina do nome do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada com aposentadoria do ministro Marco Aurélio, os senadores dirigiram-se ao STF. O pedido, segundo senadores, mostra a falta de apoio de Mendonça, porquanto ele precisa do apoio de 41, dos 81 senadores e seus apoiadores não passam de 24. Quem mais trabalha contra o nome de Mendonça é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Davi Alcolumbre, que dificulta a colocação de seu nome na pauta, etapa anterior à votação
LULA ACUSADO DE RECEBER MALA DE DÓLARES
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressou com ação, reclamando danos morais contra a revista IstoE, os jornalistas Sérgio Pardellas e Germano Oliveira, autores de texto questionado e buscando indenização de R$ 1milhão. Alegou que a reportagem publicada era mentirosa, consistente em entrevista com Davincci Lourenço de Almeida, considerado pela revista como "um químico sem formação superior que privava da intimidade da cúpula da empreiteira Camargo Corrêa". Davincci assegurou que em 2012 levou uma mala de dólares para uma terceira pessoa, responsável para repassar para o ex-presidente, propina para a empreiteira obter contrato com a Petrobras. Na defesa, os jornalista informaram que não tiverem influência para a publicação do texto.
O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido e o Tribunal acaba de decidir, mantendo a sentença. O relator, desembargador James Siano, escreveu que "o texto questionado teve caráter informativo e a revista se limitou a reproduzir matéria objeto de apuração criminal, com a identificação do denunciante". O Tribunal ainda condenou o ex-presidente nos honorários de 1%% sobre o valor da indenização pedida, R$ 150 mil.



