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segunda-feira, 21 de junho de 2021

FESTIVAL DE BESTEIRAS QUE ASSOLAM O JUDICIÁRIO, FEBEAJU (XLI)

O magistrado quando não trabalha para interpretar as leis, visando definir a situação que lhe é posta para decidir, comete erros grosseiros, perfeitamente enquadráveis no FEBEAJU; é o que acontece com magistrados, incluindo ministros, que têm maior razão para estudar, analisar e oferecer decisões equilibradas e justas. Não é o que se constata em muitos acórdãos das Cortes Superiores; veja o que aconteceu em processo de um condomínio, quando uma moradora deixou de pagar as obrigações que todos os residentes no prédio cumprem a fim de receber os serviços oferecidos.  

Em Guarujá/SP, uma moradora e seus filhos foram impedidos de usar a piscina, o salão de festas e a brinquedoteca, porque tornou-se inadimplente desde o ano de 1998, acumulando a dívida no montante de R$ 290 mil. Este caso aportou no STJ, praticamente última instância para definir situações com esta e a Quarta Turma, com o ministro Luis Felipe Salomão, na relatoria, decidiram manter os moradores usando a piscina, o salão de festas e a brinquedoteca, mesmo sem pagar. No voto, escreveu o relator: "Não há dúvida de que a inadimplência vem gerando prejuízos ao condomínio..."; adiante ainda diz que a moradora possui bens que vão além de R$ 2,5 milhões. No mesmo sentido, posicionaram-se, alegando um, o ministro Buzzi que "alguém tem de pagar", outra, a ministra Isabel Galloti que em condomínio, "a inadimplência causa vários transtornos".

O julgamento prosseguiu, mas, no final, por unanimidade, definiram que o condomínio não pode impor restrições aos moradores, mesmo que haja danos aos demais condôminos com a inadimplência do único que não paga, por mais de 20 anos; desta forma, mesmo não pagando, o condômino pode desfrutar dos benefícios mantidos pelos que pagam suas obrigações condominiais. E o argumento para chegaram a esta conclusão é risível: a restrição ao morador inadimplente viola o direito de propriedade e a dignidade humana. Não há engano; é isso mesmo, se a direção do condomínio impede um morador, há mais de 20 anos inadimplente, de usar a piscina e outros benefícios comuns, viola o direito de propriedade e fere a dignidade humana!   

Ora, vejam que incoerência e que besteira; se o Código Civil, art. 1.335 dispõe que o inadimplente não pode "votar nas deliberações da assembleia e delas participar...", como pode um devedor, com autorização da justiça, usar os equipamentos do condomínio, mantidos através dos pagamentos dos condôminos? Quer dizer: há violação ao direito de propriedade, quando se impede o inadimplente de usar os bens dos moradores, mas não se enxerga violação a este mesmo direito de propriedade, quando se impede o inadimplente de discutir temas sobre a propriedade?  

É justo, um juiz com servidores, um desembargador com seus colegas, assessores e servidores, um  ministro com seus colegas e assessores trabalhar para definir, erradamente, cenários como este? A discussão desta matéria é desperdício dos doutores da lei que poderia decidir outros assuntos que reclmam julgamentos; o que se vê, entretanto, é o debate, através de anos para julgar um caso deste e consignar direito a um inadimplente. Onde se encontra a dignidade humana, para proteger um morador, que possui bens, mas recusa em pagar condomínio e é autorizado a usar a piscina, o salão de festas, etc, serviços mantidos por todos os outros moradores?  

Salvador, 20 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.    



LEI DE IMPROBIDADE OU LEI DE IMPUNIDADE

As propostas para mudanças na Lei de Improbidade Administrativa estão sendo consideradas incentivo à impunidade; entre as alterações mais significativas para punir os faltosos situam-se a que acaba com a isenção de punir o governante pela culpa, admitida somente quando inserido na conduta o dolo, ou seja, a intenção de provocar dano aos cofres públicos. Outra mudança que inviabiliza a punição está no prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias, para conclusão do inquérito civil público. O prazo é pequeno e, certamente, mais um ingrediente para evitar o processo contra o mau gestor.  

Levantamento do Estadão mostra que 21, ou seja, 1 a cada 4 dos 81 senadores estão respondendo a processo por infração à Lei de Improbidade, quando exerciam os cargos de prefeitos ou governadores. Para selar o interesse na aprovação, os senadores poderão aprovar a retroatividade das mudanças, ou seja, evitar a responsabilidade dos que hoje estão sendo processados. A Câmara dos Deputados aprovou e agora cabe ao Senado decidir para transformar em lei, porque o presidente Jair Bolsonaro já se manifestou favorável à proposta do legislativo. 



MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 21/06/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

BOLSONARO FEZ "APELO" AO GOVERNO INDIANO POR INSUMO DA CLOROQUINA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

LIDERANÇAS, PARTIDOS E POLÍTICOS LAMENTAM MEIO MILHÃO DE MORTOS E CRITICAM BOLSONARO, QUE NÃO SE PRONUNCIOU

FOLHA DE SÃO PAULO  - SÃO PAULO/SP 

SEM PERSPECTIVAS, METADE DOS JOVENS QUER DEIXAR O BRASIL

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

SALVADOR É A CAPITAL MAIS EFICIENTE NA APLICAÇÃO DE DOSES CONTRA COVID

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

MAIORIA DE ÓBITOS JÁ É NO GRUPO COM MENOS DE 60 ANOS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

RUMBO A LAS ELECCIONES 2021
EL GOBIERNO Y LA OPOSICIÓN YA DEFINEN LAS CANDIDATURAS EN PROVINCIA, EL DISTRITO CLAVE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

JOGOS OLÍMPICOS VÃO TER PÚBLICO. PERMITIDA A PRESENÇA ATÉ 10 MIL PESSOAS OU ATÉ 50% DA CAPACIDADE DOS RECINTOS 

ATOS DO PRESIDENTE

Através de Decreto Judiciário, publicado hoje, no DJE, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, considerando Decreto do governo da Bahia sobre restrições para enfrentamento do coronavírus, prorroga o prazo previsto no art. 1º, do Decreto Judiciário n. 325, de 20 de maio/2021, até ulterior deliberação. 



 

 

 

domingo, 20 de junho de 2021

CORONAVÍRUS NO BRASIL, EM 20/06/2021

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 1.025, ontem 2.301. De ontem para hoje foram diagnosticadas com a doença 44.178, ontem 82.288. O total de óbitos é de 501.825, e de contaminados, desde o início da pandemia, é de 17.927.928. São considerados recuperadas 16.220.238 pessoas e em acompanhamento, 1.205.865. Continua a última data, 18/06, dos números da imunização em todo o Brasil no total de 85.390.996 pessoas.

Na Bahia, segundo informações da Secretaria de Saúde, foram registradas 73 mortes, ontem 96, e 4.567 novas contaminações, ontem 4.737; recuperadas 3.604 pessoas. Desde o início da pandemia foram anotados 23.177 óbitos, e 1.097.339 casos confirmados da doença dos quais são considerados recuperados 1.057.048 e 17.114 encontram-se ativos. Foram descartados 1.343.821 casos e em investigação 231.880; vacinados, na Bahia, 4.403.003 pessoas, das quais 1.700.360 receberam a segunda dose, tornando uma das unidades com maior número de imunizados.

 

AMERICANOS QUEREM APOSENTADORIA DE MINISTRO

Os nove ministros da Suprema Corte americana têm entre 82 e 49 anos, sendo o mais antigo ministro Stephen Breyer, 82 anos, nomeado pelo ex-presidente Bill Clinton e a mais nova, ministra Amy Coney Barrett, escolhida pelo ex-presidente Donald Trump. Há movimento popular, de organizações progressistas, de reitores e de professores, pedindo ao ministro Breyer para aposentar-se o mais rápido possível, apesar de ser vitalícia sua permanência na Corte. O motivo dos democratas para reclamar a aposentadoria do ministro é que, em 2022, haverá eleição para o Senado e basta os republicanos ganharem uma cadeira para tornar-se majoritário e impedir nomeação por parte do presidente Biden, como fizeram com Barak Obama, em 2014. A divisão na Suprema Corte atualmente é de 6, indicados por republicanos e 3 por democratas.      




EXÉRCITO: 100 ANOS DE SIGILO

O Ministério da Defesa deverá prestar informações ao STF que decidirá sobre o sigilo de 100 anos imposto no processo administrativo disciplinar, aberto pelo Exército contra o general da ativa Eduardo Pazuello. Como se recorda, em 23 de maio, o ex-ministro da Saúde participou e discursou em comício político, realizado no Rio de Janeiro pelo presidente Jair Bolsonaro, que pediu ao Exército para não punir Pazuello e o comandante-geral, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, em estúpida violação das normas que regem os militares, atendeu à solicitação do presidente. Interessante é que o motivo para o sigilo destina-se a preservar a "intimidade e privacidade do militar". A ministra Cármen Lúcia concedeu o prazo de cinco dias para que o ministro da Defesa preste informações. 



COLUNA DA SEMANA

IMPEACHMENTS NÃO SE MOVIMENTAM 


Já foram registrados mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, todos engavetados na Câmara dos Deputados; a complacência da Casa Legislativa não mais se justifica, se admitido como argumento para reter o processo, a boa popularidade do chefe da Nação. É que Bolsonaro já não goza da aceitação popular que se registrava no ano passado, pois de 40% de aprovação caiu para 25%; portanto, este fundamento não prevalece para o suspensão de julgamento de tantos pedidos. Ademais, nunca tivemos um governo tão incompetente, confuso, mentiroso, insensível e que não respeita a liturgia do cargo, como o que nos governa atualmente; o presidente parece lutar contra a saúde dos brasileiros, já são mais de 500 mil mortes pela covid-19, e contra a educação; essa afirmação origina-se do rodízio de ministros em um e outro ministério e muitos com absoluta incompetência, um dos quais da Saúde, que saiu do Exercito, sem a mínima noção da área ou da Educação, semianalfabeto que terminou tendo de sair do país para não ser preso; hoje recebe alto salário, em posto importante nos Estados Unidos, nomeado por Bolsonaro. 

Antes dele, tramitaram na Câmara dos Deputados 115 pedidos de impeachment contra ex-presidentes: Dilma Rousseff, em um mandato e parte do segundo, 68 pedidos; Luiz Inácio Lula da Silva, em dois mandatos, 37 pedidos; Fernando Henrique Cardoso, com oito anos de governo, 24 pedidos; e Michel Temer, em dois anos, 31. Na história recente, houve apreciação de apenas um caso que foi da ex-presidente Dilma Rousseff, apeada do poder, pela aceitação do pedido de impeachment. O processo do atual senador Fernando Collor de Mello terminou, sem decisão dos deputados, porque o ex-presidente renunciou ao cargo, preferindo não esperar o término do processo de impeachment que se movimentava na Câmara. O atual presidente, em apenas dois anos no cargo, lidera o número de pedidos de impeachment, com 100 requerimentos. 

No que se refere ao comando do outro poder, o Judiciário, o Senado Federal recebeu, desde 2008, o total de 65 pedidos de impeachment contra os ministros do STF, sendo todos rejeitados ou arquivados no gabinete do presidente da Casa legislativa. Atualmente, tramitam 10 pedidos de impeachment, dos quais sete contra o ministro Alexandre de Moraes, dois contra cada um dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, e Cármen Lúcia. Na verdade, alguns requerimentos foram estimulados pelo presidente Jair Bolsonaro, a exemplo daqueles contra Moraes e deve-se às investigações dos atos antidemocráticos e das fake news sob a relatoria dele. 

Na história do STF, nunca houve afastamento de nenhum ministro em pedidos desta natureza; a destituição do ministro Barata Ribeiro deu-se, porque, ele assumiu, logo após a nomeação, sem esperar a  manifestação do Senado e quando isso ocorreu, em 1894, dez meses depois da posse, houve recusa do seu nome, vez que era um médico e sem "notável saber" jurídico. 

Enquanto Bolsonaro compra deputados para assegurar sua aventura, no comando do país, os ministros do STF patrocinam empresas ou beneficiam corruptos em julgamentos; enquanto Bolsonaro prega e pratica a desobediência às leis, seja pelo desrespeito no uso da máscara, nos ajuntamentos, promovendo comícios eleitorais, fora do período permitido por lei, ou ainda na recomendação de medicamentos, sem eficácia, e, não sendo médico; os ministros do STF embrenham-se pelo uso da política nos julgamentos. 

Parece até que há entendimento no Legislativo para não processar os pedidos de impeachment contra o presidente da República, na Câmara dos Deputados, e contra os ministros do STF, no Senado Federal. 

Salvador, 19 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 








PITORESCO NO JUDICIÁRIO LXXXVII

O JUIZ É INCOMPETENTE, MAS É PARCIAL

Essa é do STF:

Os ministros do Supremo seguiram a indicação do ministro Gilmar Mendes, que, antes da sessão, ameaçou seus colegas, sob alegação de que se estava cometendo uma ilegalidade com a simples apreciação da decisão de sua Turma que julgou Moro suspeito no processo do tríplex de Guarujá. Declararam parcialidade de um juiz que foi considerado incompetente para julgar. Ou seja, o juiz era incompetente para julgar, mas competente para ser parcial. O ministro Kassio Nunes seguiu orientação de seu "padrinho" que parece conformado com enfrentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na eleição de 2022; a ministra Cármen Lúcia, depois de votar há dois anos contra a suspeição, resolveu mudar para admitir o juiz suspeito. O julgamento não foi concluído, mas a maioria já definiu.   

Os processos contra Lula serão julgados no Distrito Federal e as provas colhidas são nulas, no processo do tríplex; nos outros processos, o juiz poderá validar as provas, recebendo a denúncia e julgando o feito. O ministro Barroso, que votou contra a suspeição declarou no voto: "Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação processual, e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos".  

Esse julgamento e conclusão de que o juiz é incompetente, mas é competente para ser considerado imparcial, encaixa-se muito apropriadamente na relação do FEBEAPÁ, ou seja, festival de besteiras que assolam o país, de Sergio Porto, o Stanislaw Ponte Preta, célebre crítico dos costumes, décadas passadas, no Rio de Janeiro. 

JUIZ EM DISPONIBILIDADE HÁ 29 ANOS

O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima e o juiz Marcello Holland Neto; o CNJ deverá decidir recursos dos magistrados. O desembargador foi aposentado compulsoriamente desde 2016, depois de decisão unânime do Órgão Especial da Corte, sob fundamento de, sem ser o juiz natural, em Habeas Corpus, no plantão, conceder liberdade a Welinton Xavier dos Santos, o Capuava, tido como o maior traficante do Estado, e flagrado com 1,6 tonelada de cocaína pura. Acontece que o magistrado não era juiz natural do caso. O processo contra o desembargador está paralisado, porque o conselheiro Fernando Mattos, sucessor na relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, ainda não pediu data para julgamento.

Acerca do juiz Holland Neto, colocado em disponibilidade, desde 1992, acusado de fraude eleitoral, o cenário é diferente, porquanto ha decisão monocrática do conselheiro Emmanuel Campelo, do CNJ, sem cumprimento. Não reintegra e mantém em situação administrativa inexplicável, porque simplesmente em disponibilidade. O Tribunal resiste em reintegrar o magistrado, afastado há 29 anos e insiste em pedir que o magistrado demonstre capacidade de reassumir a função. A ANAMAGES assegura que o longo afastamento de Holland Neto tornou-se "a maior pena administrativa já cumprida neste país".

INDENIZAÇÃO POR ABUSO NA COBRANÇA

A juíza Cláudia Akemi Okoda Oshiro, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em Ação de Revisão do Saldo Devedor, requerido por Gabriel Henrique Nono Alvares contra Damásio Educacional S/A, condenou à credora na indenização de R$ 5 mil, porque fez excessivas ligações de cobrança. O devedor deixou de pagar três parcelas e, no período de um ano, recebeu 1.402 ligações, muitas fora do horário comercial. Escreveu a magistrada na sentença: "Embora seja legítima a cobrança da ré em cobrar as prestações não adimplidas pelo autor, essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem".   

HONORÁRIOS: R$ 3,50

Em Mogi das Cruzes, uma mulher ingressou com Ação Judicial, buscando a restituição do valor de um livro, R$ 17,67, mais danos morais. A autora comprou o livro no site de uma empresa, porém não recebeu nem o livro nem o valor pago. A juíza Ana Cláudia de Moura Oliveira Querido julgou procedente o pedido e determinou a restituição do valor, além de honorários em 20% sobre o valor atualizado da condenação, R$ 17,00. O advogado recorreu e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo alterou o valor para R$ 500,00; no voto a relatora, desembargadora Ângela Lopes, escreveu: "Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º".

Salvador, 20 de junho de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

ADVOGADO NÃO CONSEGUE TROCAR PLACA "GAY"

Um advogado, depois de ter adquirido um carro em São Paulo, requereu a transferência para o Distrito Federal, onde reside, e requereu ao juiz alteração da placa do carro, visando modificar as letras GAY, porque considera motivo de constrangimento. O bacharel assim procedeu depois da negativa do Detran e do Denatran. O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido e determinou ao Detran/DF que fornecesse nova placa, mas houve recurso e a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal reformou a sentença, afirmando que o proprietário sabia da configuração da placa, quando comprou o veículo, e a legislação não permite a substituição, salvo em casos de clonagens. Consta no acórdão: "Pois não se é escondendo, mascarando a grafia associada a uma orientação sexual que se extirpa o preconceito, mas através de políticas de educação e conscientização da população".