CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
BRASILIENSES HOMENAGEIAM A CIDADE QUE OS ACOLHE
JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
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BRASILIENSES HOMENAGEIAM A CIDADE QUE OS ACOLHE
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O CNJ, à unanimidade, decidiu que os cartórios extrajudiciais terão de divulgar seu faturamento, em obediência à Lei de Acesso à Informação. Ato Normativo do CNJ de 2018, Resolução CNJ 215/2015, trata da permissão de acesso às informações e os serviços notariais passam a ser incluídos para permitir o acesso à informação. O conselheiro Marcos Vinícius, relator, escreveu no voto: "Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça".
Assim, os cartórios terão de incluir em suas paginas na internet o campo transparência, onde deverão informar o faturamento mensal, além do total das despesas.
Em "Sensacionalista", da revista VEJA, saiu matéria com o título: Número de vezes que se disse "Bolsonaro ultrapassou todos os limites" já ultrapassou todos os limites.
Eis a matéria:
Se existe algo que Jair Bolsonaro conseguiu fazer em dois anos e quatro meses de governo foi o fenômeno do alargamento das fronteiras do que um presidente pode fazer de ruim, inadequado, de inacreditável. Depois de entrar para o Guinness Book of Records como o líder que esgotou os adjetivos negativos, ele luta para ser o presidente que mais palavrões inspirou por milhões de habitantes.
Bolsonaro vem quebrando tantos limites que deverá ser patrocinado por uma marca de bebidas energéticas voltada para esportes radicais. "Já bancamos um homem que pulou do espaço sideral para a Terra. Mas destruir um país inteiro em tão pouco tempo é a coisa mais radical que alguém já fez", disse a marca. Agora, crescem as apostas sobre que mais limites ele pode ultrapassar. Uma das poucas coisas que faltam é juntar uma turminha para jogar sacos de cocô no STF de madrugada.
Você é acusado de desviar recursos públicos na prefeitura de um município. É condenado e recorre ao Tribunal que reforma a sentença, porque a competência para instruir e julgar o processo é de juiz de outra comarca; determina seja enviado o processo para aquela unidade. Outro exemplo: o juiz de seu município ou comarca, condenou você pela prática de crime de corrupção, na administração da prefeitura do lugar onde você reside. Você recorreu e o Tribunal de Justiça modificou a sentença do juiz, porque deduziu que o magistrado, prolator da condenação, não era competente para trabalhar no processo; determinou a remessa do processo para outra comarca, vizinha àquela onde você mora, porque entendeu que o juiz dessa unidade seria o competente para instruir e julgar o feito. Nesses dois exemplos, se você ingressou com Habeas Corpus no Tribunal para pedir a suspeição do juiz que lhe condenou, certamente, será improcedente, porque antes de julgar a suspeição, o Tribunal já tinha dito que o juízo condenatório era incompetente, e, portanto, perde objeto o pedido de suspeição, pois não pode ser suspeito quem era incompetente.
Agora vamos para o principal: você é juiz de uma comarca e o Tribunal julga você incompetente para dirimir um conflito. Na verdade não é você, mas Sergio Moro, na titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba, no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pois bem. O então juiz Sergio Moro, segundo liminar do ministro Edson Fachin, mantida por oito dos onze ministros no plenário do STF, definem que a 13ª Vara não era competente para julgar Lula. Na decisão de Fachin, manda remeter os processos para a Justiça de Brasília, que é a competente e suspende o andamento de Habeas Corpus de suspeição de Moro, sob fundamento de que perdeu o objeto; acontece que este processo de suspeição estava com o ministro Gilmar Mendes desde 2018, quando pediu vista, depois de votos de Fachin e de Cármen Lúcia julgando improcedente a suspeição. Mendes interrompeu o andamento daquele julgamento, pedindo vista, segurou o processo em seu gabinete por dois anos, aparecendo com o Habeas Corpus da Suspeição para julgamento somente no dia seguinte à liminar de seu colega, Fachin. A coincidência é que Mendes é presidente da Turma e o feito foi imediatamente posto em pauta e julgado; por três votos contra dois, a Turma admite a suspeição.
Acima dissemos que:
1ª hipótese: Fachin concedeu liminar e o plenário ratificou, anunciando que a 13ª Vara não tinha competência para julgar os processos do ex-presidente;
2ª hipótese: a 2ª Turma do STF, no dia seguinte à decisão de Fachin, julgou Moro suspeito.
Aí está o final do raciocínio, o imbróglio da questão. Facilmente, sem ser advogado ou juiz, pode-se concluir que se Moro era incompetente, claro, como a luz do dia, ele não poderia ser suspeito, mesmo porque Moro era incompetente e, se incompetente, como entendê-lo suspeito? É certo que a incompetência retirou a existência daquele juízo, daí porque não há como ser suspeito. No linguajar jurídico, dizemos que o ministro Fachin julgou prejudicado o Habeas Corpus da Suspeição de Moro, invocando o argumento de perda do objeto. A conclusão natural é que nunca Moro poderá ser suspeito, porque, antes da suspeição, ele foi considerado incompetente. É a conclusão natural: o juízo que lhe condenou por desvio ou por corrupção tornou-se incompetente e, portanto, sem guarida o processo de suspeição contra aquele juízo. Da mesma forma, se Moro não era competente para julgar, como vai ser classificado de suspeito? Se não podia julgar, como completar a suspeição, se esta necessita de um juízo competente para sobreviver?
Pois é esse o assunto que o STF vai definir amanhã, quinta feira, e já se antecipa alguns votos: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowki, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votarão pela suspeição e não estarão nem aí pelo raciocínio lógico, jurídico e elementar que se descreveu acima; a indefinição para julgamento final reside nos votos dos outros sete membros.
Enfim, se a maioria entender que Moro era suspeito, sem ser o juiz competente, estarão tirando leite de pedra para anular por completo os processos condenatórios contra o ex-presidente, visualizando somente sua elegibilidade na eleição de 2022! Aliás, já se fala que o ministro Gilmar Mendes poderá ser um dos ministros, se Lula tornar-se presidente.
Salvador, 21 de abril de 2021.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
Diosdado Cabello, o homem forte na Venezuela, conseguiu do Supremo Tribunal de Justiça, decisão que obriga o jornal El Nacional a pagar US$ 13 milhões de indenização por danos morais. A alegação é de que o jornal difamou Cabello, porque reproduziu, no ano de 2015, uma noticia do jornal ABC, da Espanha, na qual faz vinculação dele com o narcotráfico. A origem da publicação do jornal espanhol situa-se em declarações do ex-chefe da segurança de Hugo Chavez, antecessor de Nicolás Maduro, na ditadura do país.
O STF continua nos encalços dos bons juízes, direcionando suas baterias contra aqueles que condenam os grande empresários e os políticos. O ministro indicado para o STF, pelo presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes, acaba de anular decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que recebeu denúncia contra o ex-presidente e Moreira Franco, sob fundamento de que não é de competência da Lava Jato do Rio de Janeiro apreciar a matéria. O ministro determinou a remessa do processo para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Temer e Moreira Franco foram presos, em 2019, mas recurso ao Tribunal Regional revogou a prisão e concedeu liberdade aos políticos. Os dois são acusados de celebração de contratos fraudulentos entre a Eletronuclear, AF Consult Ltd, Argeplan e Engevix para a usina nuclear de Angra 3; ainda segundo o Ministério Público Federal, as empresas não tinham qualificações para executar o projeto de engenharia, daí a contratação da Engevix, em troca de pagamento de R$ 1 milhão em propina, para beneficiar o ex-presidente.
Depois da decisão de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para apreciar os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o caminho foi aberto para outras manifestações de isenção de crimes a políticos e empresários. É que eles não encontram meios, no mérito, para absolver esses políticos e empresários, daí embrenhar por matérias processuais, incompetência ou suspeição, e inviabilizar a apuração dos crimes, seja pela morosidade no novo juízo, seja pela prescrição. As vítimas têm sido Sergio Moro e Marcelo Bretas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afastou o desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima e o juiz Marcello Holland Neto; o CNJ deverá decidir recursos dos magistrados. O desembargador foi aposentado compulsoriamente desde 2016, depois de decisão unânime do Órgão Especial da Corte, sob fundamento de, sem ser o juiz natural, em Habeas Corpus, no plantão, conceder liberdade a Welinton Xavier dos Santos, o Capuava, tido como o maior traficante do Estado, e flagrado com 1,6 tonelada de cocaína pura. Acontece que o magistrado não era juiz natural do caso. O processo contra o desembargador está paralisado, porque o conselheiro Fernando Mattos, sucessor na relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes, ainda não pediu data para julgamento.
Acerca do juiz Holland Neto, colocado em disponibilidade, desde 1992, acusado de fraude eleitoral, o cenário é diferente, porquanto ha decisão monocrática do conselheiro Emmanuel Campelo, do CNJ, sem cumprimento. Não reintegra e mantém em situação administrativa inexplicável, porque simplesmente em disponibilidade. O Tribunal resiste em reintegrar o magistrado, afastado há 29 anos e insiste em pedir que o magistrado demonstre capacidade de reassumir a função. A ANAMAGES assegura que o longo afastamento de Holland Neto tornou-se "a maior pena administrativa já cumprida neste país".
O STF julgou constitucional a Lei Estadual da Bahia n. 13.582/16 que proíbe publicidade de alimentos e bebidas pobres em nutrientes, direcionada para crianças. A norma proíbe a tais noticiários no rádio e na televisão no período compreendido entre 6:00 e 21:00 horas. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio questionava a lei, porque o estado não possui competência para legislar sobre a matéria, violando princípios constitucionais: a liberdade de expressão comercial, o direito à informação e a livre concorrência. O relator, ministro Edson Fachin, fundamentou seu voto em resolução da OMS.
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CGU DIZ QUE BOLSONARO TRABALHOU NA PRAIA
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