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quinta-feira, 8 de abril de 2021

STF MANTÉM AUTORIDADE DE PREFEITO E GOVERNADOR

O plenário do STF, em duas sessões concluídas nesta noite, por 9 votos contra 2, manifestou-se contra a liberação judicial para celebração de missas e cultos durante a pandemia; fica assegurada a competência dos municípios para decidir sobre o assunto. Os dois únicos votos contra foram do ministro Kassio Marques e Dias Toffoli. A Corte entendeu que esta não é matéria para o STF interferir, vez que anteriormente já decidiu sobre a competência concorrente, cabendo aos prefeitos legislar sobre a matéria.     


RACHADINHA CAUSA INELEGIBILIDADE

A vereadora Maria Helena Pereira/PSL de São Paulo concorreu ao cargo na eleição de 2020, apesar de condenada pela prática da rachadinha, mas não foi eleita; foi condenada a devolver R$ 146,3 mil ao município por improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, decisão transitada em julgado em 2011. O Ministério Público Eleitoral pede a aplicação da inelegibilidade de 8 anos, de conformidade com o art. 1º, inc. I, alínea L da Lei Complementar 64/1990. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve o registro da vereadora, sob entendimento de que não houve lesão ao erário, vez que o dano limitou-se ao patrimônio privado dos servidores comissionados. 

O ministro Alexandre de Moraes divergiu do julgamento de São Paulo, assegurando que "a rachadinha representa conluio entre assessoria e o próprio vereador que fere os cofres públicos porque, no sistema remuneratório do legislativo municipal, as verbas dos gabinetes que são destinadas a pagamento de pessoal, mas não usadas, devem ser devolvidas". Concluiu por afirmar que "a rachadinha tem como consequência automática o reconhecimento do prejuízo ao erário", geradora de inelegibilidade. O ministro Fachin seguiu o relator e o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista. 




BIDEN QUER DESARMAR AMERICANOS

O presidente Joe Biden, dos EUA, deverá promover "ações executivas para conter a violência armada", continuada com os dois últimos ataques, em Atlanta e Boulder, que causaram a morte  de mais de 10 pessoas além de vítimas. Em discurso, o presidente prometeu enfrentar não somente a crise das armas, mas também a crise de saúde pública. Biden pretende reduzir a proliferação das denominadas "armas fantasmas", consistente em kits que possibilita à pessoa montar sua própria arma; o presidente vai dispensar aos kits o mesmo tratamento como se fosse armas de fogo. Outras medidas serão tomadas, visando diminuir o potencial de fogo do americano.   




SUSPENSO ATENDIMENTO PRESENCIAL

Através da Resolução Conjunta GP/CGJ N.10 de 6 de abril de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu o atendimento presencial no Judiciário local, além da prática de alguns atos processuais. O fundamento situa-se no "risco potencial para contágio pelo Coronavirus (Covid-19)...".  A partir de amanhã estarão suspensos o atendimento presencial prestado pela Justiça Eleitoral, pelo Ministério Público, pela OAB e pelas Centrais de Penas Alternativas. É determinado o cumprimento do expediente remotamente, em regime home office.  



O STF E AS PEQUENAS CAUSAS

Em benefício da Justiça, o STF poderia filtrar processos que devem ser julgados pela Corte, como acontece com alguns Tribunais do mundo; nos Estados Unidos, esse cenário é mais comum, pois a Suprema Corte, preliminarmente, faz uma prévia seleção, através do denominado writ of certiori, ou seja, o juízo de admissibilidade de recurso. Só haverá julgamento na Corte, se tiver um mínimo de quatro votos favoráveis à apreciação entre os ministros; estão excluídos desta exigência as apelações e as matérias de competência originária. No Brasil, o sistema é outro, porque não há seleção alguma das demandas para serem julgadas; quanto maior o número de ações melhor para o ego dos "deuses" da Corte. É grande a quantidade de questões mais apropriadas para serem julgadas no 1º grau ou até mesmo nos Juizados Especiais. Uma briga de galo, o roubo de uma barra de chocolate em supermercado, o ataque de um cachorro a uma pessoa, a publicação indevida de matéria em blog, as celebrações religiosas nas igrejas e templos e tantas outras pequenas causas são aceitas pelo STF que descuida dos crimes graves, arquivadas nos gabinetes ou sendo arquivadas pela ocorrência da prescrição.

As decisões monocráticas causam uma confusão enorme na Corte e entre os jurisdicionados. É que um ministro decide uma matéria e outro enfrenta o mesmo caso, com dois julgamentos diferentes, atingindo, principalmente, a concessão de liminares. Isso é fruto da permissão para os ministros despacharem nos processos,  representado o próprio plenário, composto por onze membros. O pior é que as monocráticas alcançam o percentual em torno de 90% e podem levar anos para serem submetidas ao plenário, a depender da vontade do relator. O ministro Gilmar Mendes segurou um Habeas Corpus por dois anos, depois de pedir vista e encontrar três votos para a suspeição de Sergio Moro; o próprio presidente atual, ministro Luiz Fux manteve em seu gabinete por quatro anos o processo que concedia auxílio moradia para os magistrados e só liberou depois que o presidente Michel Temer promulgou lei concedendo aumento para os magistrados. 

Nessas pequenas demandas, os onze ministros reunem-se com uma grande equipe de assessores e servidores, por exemplo, para decidir se igrejas e templos devem realizar cultos e missas presenciais. O problema é que o próprio STF já definiu que compete aos prefeitos, governadores e presidência da República resolver sobre as situações locais acerca da pandemia. O sensato, então, é que cada município deve definir o cenário, de conformidade com a maior ou menor gravidade do vírus e nunca, como fez o ministro Kassio Marques uniformizar para todo o Brasil a abertura com presença dos fiéis. Logo depois de Marques conceder  liminar para abertura de todos os templos, o ministro Gilmar Mendes enfrenta o decisório e concede liminar em sentido inverso, ou seja, manter as igrejas fechadas. Talvez hoje o plenário define a situação, porque ontem, somente o ministro Gilmar Mendes usou duas horas para apresentar seu voto, causa que contribui para a lerdeza dos julgamentos. 

Salvador, 07 de abril de 2021.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







INVASÃO DE CONDOMÍNIO: INDENIZAÇÃO

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um condomínio, no pagamento de danos morais, porque a casa de um casal foi invadida e roubada por negligência da segurança do condomínio. O relator, desembargador Ruy Coppola escreveu no voto vencedor: "Era obrigação do funcionário do condomínio identificar corretamente. A culpa se agrava ao existir prova de que o citado Rogério, que constantemente ia ao imóvel dos autores, não era aquele que ingressou no momento dos fatos. E o sistema de identificação eletrônico, no momento dos fatos, estava inoperante. Ou seja, omissão total, desleixo, descaso e inoperância do preposto do réu". A indenização de R$ 30 mil para cada um foi diminuida para R$ 20 pelo colegiado.

O invasor identificou-se na portaria com o nome de Rogério e o porteiro ligou para a unidade, sem esclarecer que se tratava do mesmo Rogério, amigo da família. Desta forma deu-se o assalto; as vítimas não conseguiram identificar os dados pessoais e do veículo, porque o condomínio informou que havia problema no sistema. 



VALIDADE DE CONCURSOS ESTÃO SUSPENSOS

O CNJ renovou recomendação do ano passado aos tribunais para manter suspensos até 31 de dezembro os prazos de validade dos concursos que estiveram em andamento até 27/04/2020, quando foi editada a primeira Recomendação CNJ 64/2020. Toda a motivação situa-se nas medidas sanitárias de prevenção à covid-19. Também o Congresso Nacional editou a Lei 13.970/2020, no mesmo sentido. O relator dos processos no CNJ, Emmanoel Pereira, escreveu: "Dessa forma, preserva-se o interesse pública até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos, na medida em que não compromete ainda mais o orçamento destinado aos Tribunais, impondo uma adequada execução dos recursos públicos, bem como o interesse dos próprios candidatos aprovados".   



GOVERNADOR CHORA EM DEPOIMENTO

O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, em depoimento, ontem, ao Tribunal Misto do impeachment, chorou e assegurou inocência e disse que "não deixou a magistratura para ser ladrão". Witzel descarregou acusações contra seu ex-secretário de Saúde,  Edmar Santos, porque em delação premiada afirmou sobre esquema de desvio de recursos públicos que serviu para o oferecimento da denúncia e para afastamento do governador. Witzel, que está afastado até o fim deste ano, deverá responder a mais duas denúncias criminais.  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 08/04/2021

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF 

GUERRA POLÍTICA PARA DERRUBAR GUEDES CONTAMINA PLANALTO

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ

"ÚNICA ALTERNATIVA": 
MÉDICOS CONCORDAM COM FAUCI E PEDEM LOCKDOWN NO BRASIL; "TEMOS QUE ATINGIR 1 MILHÃO DE MORTOS PARA CHEGAR ONDE BOLSONARO QUER" 

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP

CONGRESSO QUER MANDAR RECADOS A  STF E BOLSONARO AO ACELERAR MUDANÇA EM LEI DA DITADURA

TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA

BAHIA REGISTRA 189 ÓBITOS EM 24H

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

A EMPRESÁRIOS, BOLSONARO PROMETE REATIVA VACINAÇÃO PARA ACELERAR A ECONOMIA

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

SEGUNDA OLA DE CORONAVIRUS
TRAS EL ANUNCIO PRESIDENCIAL, RODRÍGUEZ LARRETA DA DETALLES DE LAS NUEVAS MEDIDAS EN LA CIUDADE

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA CONSIDERA CORROSIVAS POSIÇÕES DE JUIZ NEGACIONISTA

quarta-feira, 7 de abril de 2021

DIMINUIÇÃO DO VALOR DA MULTA

A Corte Especial do STJ deu provimento a Embargos de Divergência para diminuir a multa diária que se tornou 40 vezes maior que a obrigação principal; o entendimento é de que o descumprimento de decisão judicial não é punição e, portanto, o valor pode ser revisado a qualquer momento. Trata-se de ressarcimento de valor gasto com tratamento de saúde por obrigação não paga pela Operadora de Plano de Saúde que deixou de cumprir decisão transitada em julgado para reembolso de R$ 20 mil que chegou a mais de R$ 700 mil. O relator, ministro Raul Araújo, assegurou que "não existe preclusão ou formação de coisa julgada que impossibilite a revisão das astreintes se o valor feriu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação do enriquecimento sem causa".