Pesquisar este blog

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

É ACINTOSA A MENSAGEM DE NATAL DO PRESIDENTE

O presidente Jair Bolsonaro ironiza e chega a ser acintosa sua mensagem de natal, em cadeia nacional, quando teve a desfaçatez de afirmar que as ações de combate à covid-19, em seu governo, fizeram do Brasil "uma referência para outros países". No discurso de natal, não tratou da vacinação, providência mais importante, e muito menos do isolamento, do fechamento do comércio e da máscara, que ele nunca usa. Soltou palavras vazias e acintosas contra as famílias de mais de 190 mil mortos. Tocou no auxílio emergencial, sua principal plataforma polícia para a reeleição em 2020. Aliás, o presidente só pensa em reeleição. Pregou sempre o uso da cloroquina, desaconselhado pela OMC e pelos dois ministros anteriores ao atual; o atual ministro faz  o que ele manda; e mais, diz que a verdadeira vacina é o vírus. Imaginem se estas afirmações pode originar-se de uma pessoa de mente saudável! Este homem que dirige a nação, punido pelo Exército, deputado federal por muitos anos, do baixo clero, sem nenhum destaque na carreira parlamentar, salvo alguns escândalos, a exemplo da grosseria contra a deputada, Maria do Rosário, quando afirmou que ela não merecia ser estuprada, porque feia, ruim e não fazia seu gênero. Foi condenado na Justiça por este ato deselegante e selvático.  

O ex-ministro da Saúde do governo Bolsonaro, Nelson Teich, médico renomado, que deixou o governo antes de completar trinta dias, em recente entrevista ao jornal O Globo, declarou: "Foi um gatilho que me fez enxergar que eu não teria autonomia e legitimidade para fazer as mudanças que precisavam ser feitas. Eu poderia ter pegado carona com o Conselho Federal de Medicina, mas como vou aprovar um remédio que não funciona? Se meu lado técnico, que era um dos meus pontos fortes, não é respeitado, decidi que não havia como continuar".   

Enfim, o presidente Jair Bolsonaro merece atenção não pelas propostas para resolver os graves problemas do país, mas pelas besteiras que pronuncia, pelo desprezo à saúde do brasileiro, inclusive com a nomeação de um militar, sem conhecimento técnico algum, para comandar o ministério mais importante, nos dias atuais. Contribui para o desdém o fato de encher o ministério de fardados, que seguem as pegadas da incompetência do chefe. Depois de todos os erros e omissões cometidas, no tratamento da pandemia do coronavírus, depois de mais de 190 mortos, Bolsonaro ousa afirmar que o Brasil é "referência para outros países no combate ao covid-19"! Como referência, com as UTIs locupletadas de contaminados, com a segunda colocação, em todo o mundo, em número de mortos! Como referência, se ainda não apresentou nem um plano seguro para a vacinação em massa! Que dizer da afirmação de que quem tomar a vacina pode "virar jacaré" ou exigir assinatura de termo de responsabilidade para ser vacinado! Bolsonaro trata a coronavac como "a vacina chinesa de Doria", jogando seus seguidores contra o remédio para curar a doença. Nunca, nenhum presidente falou tanta besteira, mentiu tanto e desdenhou do sofrimento do povo com tamanha ironia. O Brasil já teve epidemias e seus governantes, diferentemente do atual, souberam combatê-las.  

Salvador, 27 de dezembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



PORTO SEGURO PROIBIDO DE FESTAS

A juíza substituta de 2º grau, no Tribunal de Justiça da Bahia, no plantão judiciário, Zandra Anunciação Alvarez Parada, concedeu liminar, em Ação Inibitória ao Governo da Bahia, em pedido da Procuradoria-geral do Estado, para proibir o prefeito do município de Porto Seguro de "autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de show de festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes". A magistrada autoriza a utilização de força policial, caso necessário para garantir o cumprimento da decisão e fixa a multa de R$ 300 mil para cada réu que descumprir a liminar.  

A providência do Governo foi necessária, porque o prefeito eleito, antes mesmo de tomar posse, anuncia que liberará o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município. 

NEW YORK POST

                               O Antagonista publica a manchete do jornal New York Post acima.


MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

47 FUNCIONÁRIOS PEGAM COVID APÓS FESTA

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
BOLSONARO DIZ NÃO SE SENTIR PRESSIONADO POR VACINAÇÃO EM OUTROS PAÍSES

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
GASTO DE BOLSONARO COM CARTÃO CORPORATIVO SUPERA TEMER E FICA PERTO DE DILMA
Equipe do atual presidente avaliou acabar com esses cartões, mas ideia foi descartada  

TRIBUNA DA BAHIA  - SALVADOR/BA

O COMEÇO DO FIM DA AGONIA NA EUROPA
Vacinação em massa contra Covid-19 começa na União Europeia Alemanha, França, Luxemburgo, Bélgica,  Espanha, Áustria, Itália e Bulgária já deram início ao processo ontem. A Irlanda começa ainda nesta semana. 

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

BRASIL ULTRAPASSA 191 MIL MORTE POR COVID-19

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LUCHA CONTRA EL COVID-19
ARRANCA LA VACUNACIÓN, PERO EL INFORME CIENTÍFICO DE LA SPUTNIK V SE PUBLICARÁ RECIÉN EM ENERO

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

MÉXICO

MIRIAN, A MÃE QUE PERSEGUIU OS DEZ ASSASSINOS DA FILHA, UM A UM 

domingo, 27 de dezembro de 2020

CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS EUA

Segundo informações do Ministério da Saúde, nas últimas 24 horas, foram registradas 344 mortes e 18.479 diagnosticados com a doença. O total de óbitos é de 191.139 e de contaminados, 7.484.285, desde o início da pandemia. Foram contabilizadas 6.515.370 pessoas recuperadas e 777.776 em acompanhamento. 

Segundo dados da Secretaria da Saúde, nas últimas 24 horas, na Bahia, foram registradas 28 mortes e 1.624 casos da Covid-19. O número de óbitos é 9.011 e 483.737 de infectados, desde o início da pandemia. 

O mês de dezembro apresentou quadro de crescimento de mortes nos Estados Unidos, devida à Covid-19; foram à óbito mais de 63 mil pessoas, em 26 dias; em novembro, quase 37 mil; esses números mostram que já morreram nos Estados Unidos mais de 340 mil pessoas. Por outro lado, Anthony Fauci,  especialista em doenças infecciosas, diz que o pior da pandemia no país ainda vai acontecer. 



FICHAS SUJAS QUEREM POSSE

Pelo menos até decisão do STF, os pedidos de posse de vários candidatos, impedidos pela Lei da Ficha Limpa, permitidos pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, não tramitarão no TSE, segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte eleitoral. O prefeito de Pinalzinho/SP teve seu registro indeferido, mas alicerçado na decisão do ministro de Bolsonaro, ele requereu sua candidatura, mas foi indeferido o requerimento. Outros candidatos estão pedindo diplomação, mas para todos a tramitação só acontecerá depois da manifestação do STF.


PAGAR FUNCIONÁRIO FANTASMA E RECEBER NÃO É CRIME!

A 6ª Turma do STJ trancou Ação Penal contra o prefeito de Ilha das Flores/SE, Christiano Rogério Rego Cavalcante e contra um funcionário fantasma contratado que nunca exerceu a função. O Ministério Público denunciou como violadores do disposto no art. 1º, inc. I do Dec-Lei 201/1967, porque houve responsabilidade do prefeito. O funcionário foi beneficiado com a concessão de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, pois a não prestação de serviços não configura crime, segundo o STJ. Escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior: "Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa".  

Na decisão, é citada jurisprudência da turma: "pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal".  

E viva o preciosismo!



IMPEDIDO DE IR AO BANHEIRO: INDENIZAÇÃO

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenatória a indenizar a família de um cliente idoso, porque foi-lhe negado acesso ao banheiro, de um supermercado de Vespasiano, que terminou urinando nas calças. Na oportunidade, Sebastião e esposa faziam compras no supermercado. O espólio de Sebastião Jacinto Filho, receberá o valor, porque Sebastião faleceu durante a tramitação da Ação de Danos Morais; a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil. Vialapa Supermercado Ltda recorreu, mas não obteve êxito. Escreveu o relator, desembargador João Cancio: "A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima  ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor".  




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

ARGENTINA COMEÇA NA TERÇA-FEIRA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

JORNAL DO BRASIL - RIO DE JANEIRO/RJ
"MAIS PANDEMIAS VIRÃO" E É NECESSÁRIO INVESTIR EM PREPARAÇÃO, DIZ DIRETOR-GERAL DA OMS

FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
MAIORIA É CONTRÁRIA AO VOTO OBRIGATÓRIO NO BRASIL, APONTA DATAFOLHA 

A TARDE  - SALVADOR/BA

PREFEITO ELEITO QUESTIONA PROIBIÇÃO DE FESTAS EM PORTO SEGURO: "VIVE 95% DO TURISMO"

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS

ISRAEL QUER VACINA 25% DA SUA POPULAÇÃO CONTRA A COVID-19 EM UM MÊS

CLARIN - BUENOS AIRES/ARG

LA INTIMIDAD DEL PODER
LA IRA DE MÁXIMO KIRCHNER Y UN ESÁNDALO DE PODER A TODO O NADA EN EL PJ

DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT  

DESDE O SÉCULO XIX QUE UM PRESIDENTE NÃO EXECUTAVA TANTA GENTE - E QUER MAIS

sábado, 26 de dezembro de 2020

DESEMBARGADOR ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA JUIZ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou representação criminal contra um juiz do interior do estado, acusado de ameaçar sua ex-mulher  em bate-boca no WhatsApp. O crime é elencado no art. 147 do Código Penal. A Procuradoria-geral de Justiça assegurou que os fatos apresentados na denúncia são irrelevantes para o Direito Penal e o desembargador Ivan Bruxel, relator não encontrou motivação para prosseguir com a ação penal, transformando-a em ação penal. Foi acolhida a manifestação da Procuradoria e arquivado o processo. Escreveu o relator em sua decisão monocrática: "Corrobora a conclusão de que se trata de matéria afeita à esfera privada dos envolvidos o fato de que a Corregedoria-Geral de Justiça não deu início a qualquer procedimento administrativo-disciplinar contra o ora representado".