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terça-feira, 1 de outubro de 2019

PREFEITO É PUNIDO

O prefeito de Bom Jesus da Lapa e presidente da União dos Municípios da Bahia, foi punido pelo Tribunal de Contas dos Municípios por ter cometido irregularidades na contratação da empresa Engeurbe Engenharia e Urbanismo Ltda. para prestar serviço de limpeza urbana no município, no período de 2013 a 2015. O prefeito terá de pagar multa de R$ 4 mil, mais a devolução de R$ 5 milhões e o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público. 

O prefeito Eures Ribeiro Pereira já tinha sido punido, pelo Tribunal de Contas, em fins de agosto pela irrazoabilidade dos gastos nos festejos de São Pedro e Aniversário de Emancipação do Município; as despesas foram efetivadas, depois que tinha sido decretada situação de emergência, frente à gravidade da seca, no exercício de 2013. O prefeito foi condenado na multa de R$ 25 mil, considerando as atrações artísticas no montante de R$ 622 mil. O Ministério Público de Contas mostrou que no exercício de 2013, o município gastou R$ 1.126.837,00, com bandas e atrações musicais.

SENADOR: RECURSOS PÚBLICOS PARA FAMÍLIA

O senador da Bahia e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Angelo Coronel, segundo o jornal Folha de São Paulo, gastou R$ 566 mil em recursos públicos com empresas de comunicação de seus familiares e de um ex-assessor. As despesas foram efetivados com recursos da cota parlamentar, quando o senador era deputado estadual na Bahia, no período de 2015 a 2018; foram emitidas 11 ordens de pagamento no valor de R$ 173 mil para a BS2 Marketing e Publicidade, empresa pertencente a um dos seus filhos Angelo Mario de Azevedo Martins Filho.

STF PODE DESMANTELAR LAVA JATO

Depois da esdrúxula regra inventada pelo STF, admitindo as alegações preliminares dos delatores antes dos delatados, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e muitos outros condenados pela Lava Jato poderão obter revisão de seus processos. O STF anulou tudo o que se seguiu às alegações finais, o que importa na prática em colocar as alegações dos delatores antes das alegações dos delatados. Todavia, como essa inversão comporta a burocracia infernal da Justiça, o tempo para conclusão dessa simples inversão beneficia os criminosos. 

O ministro presidente, Dias Toffoli, assegurou que amanhã, quarta feira, resolve o problema da modulação da decisão de quarta feira passada, ou seja, diz a partir de quando essa absurda regra criada passará a vigorar. Teme-se que o início seja da apresentação das alegações finais, efeito que beneficiará muitos corruptos, a exemplo de Lula. 

O mundo jurídico está em polvorosa e um ex-presidente do STF declarou sua “tristeza” e "perplexidade" com os últimos acontecimentos, envolvendo a Corte.

LULA NÃO QUER SAIR DA "PRISÃO"

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não quer deixar a sala que ocupa na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, apesar do requerimento dos procuradores para a progressão da pena; ele deverá deixar a “prisão", com condições de colocar a tornozeleira eletrônica, e dormir na prisão. A ex-presidente Dilma Rousseff também defende que Lula não pode sair para usar o artefato eletrônico. Enfim, Lula está adorando permanecer na sala reservada para os policias federais, com mordomias que nem os hóspedes da Polícia Federal desfrutam.

SOBRE O STF


A professora Eloísa Machado de Almeida, em artigo, traça o que está ocorrendo com o STF: 

"Essa agenda de moralização da política assumida pelo Supremo teve seu custo: a cada decisão excepcional, mais afastado ficava o tribunal do lastro jurídico que sustenta sua autoridade e sua legitimidade. Ao encampar uma agenda, fragilizou a imagem de imparcialidade e de independência do Judiciário."

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

MENOS SERVIDORES (02)

Decretos Judiciários, publicados no Diário Oficial Eletrônico de hoje, 30/09, concedem aposentadorias voluntárias aos servidores abaixo: 

FERNANDO RAMOS DE MATOS, Escrivão da Comarca de Palmas de Monte Alto. 

NORMA SUELY ALVES DOS ANTOS, Escrevente da Comarca de Itabuna. 

Fica a gratidão dos jurisdicionados das Comarcas onde vocês serviram; que tenham nova vida com saúde.

GOVERNADOR: 171 DIAS!

Já estamos indo para seis meses, 180 dias, e o governador descuida no cumprimento de seu dever, quando deixa de escolher um dos três advogados, na lista do quinto, para ocupar um assento no Tribunal de Justiça da Bahia. 

Já se foram 171 dias!

JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA CONTRA NAJILA

A juíza Andrea Coppola Brião, da 30ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Najila Trindade, acusada de prática do crime de denunciação caluniosa e extorsão. Todavia, A juíza Fabíola Oliveira Silva, da 31ª Vara Criminal, aceitou denúncia contra a modelo e seu ex-marido pela prática do crime de fraude processual. Najila envolveu-se em acusação ao jogador Neymar de estupro e a Justiça não aceitou a penalização de Neymar.

JUÍZES REAGEM CONTRA LEI DE ABUSO

A Associação dos Magistrados Brasileiros ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no STF, visando reverter alguns vetos promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro. Em Nota, a entidade diz: "A AMB arguiu a inconstitucionalidade de 13 artigos e desses somente dois foram acolhidos na íntegra, de maneira que os demais são objeto de Ação de Direta Inconstitucionalidade. 

Por outro lado, a Magistratura paraense propôs para a próxima terça feira a paralisação nacional da magistratura brasileira como reação à derruba dos vetos à lei de abuso de autoridade.

DELEGADO COM AUMENTO FACE AO TETO DOS DESEMBARGADORES

A desembargadora Marilene Bonzanini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para determinar que o Estado do Rio Grande do Sul adote como teto remuneratório estadual para os delegados o valor atual do subsídio dos desembargadores do Estado. Na ação, os autores alegam que o teto remuneratório não atingiu o funcionalismo estadual, violando o art. 33 da Constituição Estadual, que estabelece como limite os subsídios dos desembargadores. 

Diz a relatora: "Com efeito, a pretensão encontra expresso amparo no artigo 33, §8º. da Constituição estadual, segundo o qual o teto remuneratório do funcionalismo estadual corresponde ao subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, atualmente fixado em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), conforme Resolução n. 05/2018-OE".