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sexta-feira, 4 de maio de 2018

MORRE EX-PRESIDENTE E MAIOR GESTOR DO TRIBUNAL

O ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Jorge Fernandes Figueira, 94 anos, foi sepultado ontem e o provedor da Santa Casa de Misericórdia, dirigida pelo saudoso magistrado, depois de sua aposentadoria, lamentou a morte do "irmão". Na gestão do desembargador Jorge Fernandes Figueira, 1984/1986, o Tribunal não teve um leigo, mas um administrador, já vitorioso na iniciativa privada; um líder competente e sério no trato da coisa pública. 

Figueira foi o maior gestor que o Tribunal de Justiça da Bahia teve, em toda a sua existência, principalmente porque lutou pela divisão de atividades dos magistrados, retirando-lhes parte da função de administrador para permitir a dedicação ao exame dos processos judiciais. Figueira queria para os magistrados o que já ocorre com os médicos que cuidam do paciente, delegando a tecnólogos a atribuição para organizar e gerenciar os hospitais. 

O ex-presidente tentou contra a obsessão dos magistrados pelo poder administrativo e sua maior conquista residiu na criação do IPRAJ e do Fundo de Aparelhamento Judiciário, responsáveis pela entrega do ônus de julgamento para os magistrados e de gestão para os técnicos. A instalação desses órgãos significou a conquista de independência financeira do Judiciário da Bahia.

Os novos juízes não sabem da dependência dos julgadores aos órgãos públicos, antes do IPRAJ: faltavam-lhes desde o lápis, à caneta, do papel, ao computador; se o magistrado não se deslocasse para a capital com seu próprio carro para buscar o material de expediente, não o receberia tão cedo; a construção e reformas de fóruns, a informatização, capacitação de pessoal com cursos de pós-graduação e gestão da Fundação Getúlio Vargas; a ruptura do condomínio de salas, onde o julgador dividia o mesmo espaço para fazer audiências; a estruturação da Revista Bahia Forense, o Jornal do Tribunal e a coleção de Estudos Jurídicos, o estímulo da produção científica dos magistrados. Tudo isso aconteceu na administração de Jorge Fernandes Figueira. 

Figueira prestigiou os servidores, ação, atualmente, desacreditada, com a edição de leis, melhorando substancialmente seus vencimentos, além de alterações funcionais de interesse dos serviços judiciais; preocupou-se com os filhos dos servidores, através da criação e instalação de uma creche, infelizmente desativada, sob a alegação de contenção de verbas. O lema na sua administração era: “Respeito e Modernização”. A Associação dos Servidores do Tribunal, muito justamente, lamentou o desaparecimento do gestor. 

Nas visitas que fizemos a todas as comarcas da Bahia, na condição de Corregedor, visualizamos livros e móveis recuperados pelos próprios servidores com recursos próprios. O patrimônio público, móveis, fóruns, casas dos juizes, estão abandonadas; mas, o pior é que também os juizes e servidores estão no desamparo. Jorge Fernandes Figueira batalhou contra esses descasos.

Salvador, 4 de maio de 2018.

Antonio Pessoa Cardoso.
PessoaCardosoAdvogados.


PROLIXIDADE DOS POLÍTICOS (XVIII)

Num dos discursos da ex-presidente Dilma Rousseff, no exterior:

"Ninguém só constrói o presente. Sem estar um pouco de olho no futuro. E é esse o processo que eu acho que nós temos de olhar, temos de olhar na Europa, na América Latina, nos Estados Unidos, somos todos irmãos nessa. Nunca, nunca ... ah, esqueci o que eu tava falando". 

O deputado federal Jair Bolsonaro, em 2008, em discussão com a ex-ministra Maria do Rosário:

"Você me chamou de estuprador, você me chamou de estuprador! Vagabunda! Vai dizer que você é uma coitada agora? Chora agora. Eu não tenho medo de perder meu mandato por quebra de decoro". 

O jornal Washington Post, em entrevista concedida em 2005, o presidente Donald Trump disse a radialista Billy Bush:

"Quando você é uma estrela, elas (mulheres) deixam você fazer qualquer coisa. Meter a mão na vagina delas e tal".

SUSPENSA PUNIÇÃO A PROMOTOR

A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que declarou nula a promoção por merecimento de membro do Ministério Público do Estado do Ceará foi suspensa, através de liminar, em Mandado de Segurança, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O promotor tomou posse no cargo em dezembro/2015 e figurou em cinco listas, daí ocorrendo a promoção à entrância intermediária. 

Outro candidato questionou a elevação do colega, porque integrante da lista de merecimento e seria o único candidato a possuir os requisitos para a promoção. O recurso foi improcedente, mas através de Procedimento de Controle Administrativo, perante o CNMP, foi considerada ilegal a promoção, vez que o promovido não tinha dois anos na entrância, não integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade e encontrava-se em estágio probatório.

O promotor alegou que a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica do Ministério Público do Ceará admitem a possibilidade de promoção de candidato sem os requisitos, desde que não haja quem aceite o lugar vago. 

Diante da iminência de deslocamento do promotor da comarca de Aurora/CE e de Edital para reformar a lista tríplice e prover a mesma promotoria, entendeu o ministro pela concessão da liminar, mantendo a promoção do promotor e sua continuidade na comarca até decisão final.

TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO

O STJ firmou o entendimento do desvio produtivo do consumidor, em quatro decisões recentes. A última manifestação da Corte deu-se através de decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, que conheceu de um agravo para rejeitar Recurso Especial do Banco Santander. O relator do AREsp 1.260.458/SP, embasou seu pronunciamento em acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O ato ilícito e, portanto, o dever de indenizar ficou caracterizado na injustificável conduta do banco com a insistência em cobrar encargos contestados pela consumidora. O dano moral situa-se no abuso, por três anos da instituição bancária, reclamando valores indevidos. A teoria do desvio produtivo sustenta-se no tempo desperdiçado pelo consumidor na solução de problemas criados por fornecedores. 

Outra decisão sobre o mesmo tema, é do ministro Antonio Carlos Ferreira, no AREsp 1.241.259/SP, negando provimento a Recurso Especial da Renault do Brasil. O relator reconheceu os danos morais, originados da frustração na aquisição de um veículo “com vício "sério", cujo reparo não torna indene o périplo anterior ao saneamento...”. Assegura que não pode ficar impune o desvio produtivo do consumidor, na forma dos arts. 186 e 297 do Código Civil.

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA NOMES DE RUAS


O Ministério Público da cidade de Feira de Santana/Ba ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei do município que permite a homenagem a pessoas vivas, com a denominação de 529 ruas. Os procuradores alegam que a lei fere o princípio da impessoalidade, anotado na Constituição federal e na Constituição estadual. Conclui por requerer a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Orgânica do município e a concessão de liminar.

DEPOIS DE KEPLER, TESS BUSCA SINAL DE VIDA

O homem preferiu o espaço às profundezas dos oceanos. Pouco se sabe sobre os oceanos, mas, no espaço, houve substancial progresso, ainda mais agora que a empresa Space X, do bilionário Elon Musk, da iniciativa privada, dono também da TESS, ingressou na corrida espacial. O TESS, caçador de exoplanetas, ou seja planetas que orbitam em torno de estrelas que não seja o Sol, com sistema planetário distinto da Terra, foi lançado no dia 18/04, acoplado ao foguete Falcon 9, e deverá chegar ao seu destino em meados de junho. 

Inicialmente, entre os anos 2009 e 2013, essa tarefa pertencia ao satélite Kepler, que monitorou 150 mil estrelas até chegar a descoberta de 4000 exoplanetas, alguns dos quais com certa semelhança com a Terra. O Kepler está, atualmente, à deriva, por falta de combustível. As descobertas do Kepler foram de exoplanetas muito distantes da terra, daí o novo projeto com o TESS, que fará o mesmo trabalho nos próximos dois anos. 

A área que o TESS deverá alcançar é 400 vezes maior que a do Kepler e suas câmeras cobrirão espaço com mais de 20 milhões de estrelas visíveis. O Kepler investigava estelas bem distantes, até 3 mil anos-luz, diferente do TESS que pretende alcançar planetas mais próximos, distantes até 300 anos-luz da Terra. O homem busca saber se há condições de vida nos exoplanetas que serão estudados pelo telescópio James Webb, com lançamento previsto para o ano de 2020. Esses minifoguetes terão velocidade inimaginável pelo homem, até 60 mil quilômetros por segundo.


quinta-feira, 3 de maio de 2018

SEMINÁRIO DISCUTE AÇÕES DESNECESSÁRIAS

O STJ e a Fundação Getúlio Vargas realizarão no próximo dia 21/5 um importante seminário "Acesso à Justiça: o Custo do Litígio no Brasil e o Uso Predatório do Sistema Justiça". Serão tratados temas como o fenômeno da judicialização e o impacto da enorme quantidade de ações desnecessárias que tramitam no Judiciário. Dentre os meios para evitar o grande volume de demandas impertinentes e desnecessárias, estão as alternativas para solução dos conflitos. 

Participarão do evento como palestrantes os professores Luciano Timm, da Fundação Getúlio Vargas, Flávio Yarshell da Universidade de São Paulo.