DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/52122,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora ANA LUCIA PEIXOTO ROSA,Escrevente de Cartório, cadastro n. 804.618-2, classe C, nível 32, Comarca de Salvador, entrância final,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventoscompostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/66910,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora IVONE CUNHA MAGALHAES,Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 801.614-3, classe C, nível 26, Comarca deXique-Xique, entrância intermediária,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa(Lei Estadual n. 11.170/2008).
DECRETO JUDICIÁRIO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/25961,
DECIDE
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA IVONETE JATOBA DE CARVALHO, Subtitular de Ofício de Registros Públicos, cadastro n. 804.552-6, classe C, nível 29, Comarca de Campo Formoso, entrância intermediária,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 32% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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