O juiz Flávio Barros Moreira, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas/MG, multou uma advogada por litigância de má-fé, invocando o disposto no inc. III, art. 80 do Código de Processo Civil, porque dividiu uma ação contra bancos em 85 processos, quando todos eles comportavam uma única ação. Trata-se de revisional de empréstimo consignado para aposentada do INSS, na qual busca revisão de contato de empréstimo consignado, sob fundamento de juros cobrados nas parcelas que não foram contratados e acima do que é previsto na instrução normativa 28 do INSS. No final, pede devolução do valor indevidamente cobrado.
O magistrado constatou a existência de nove empréstimos consignados e 86 ações, das quais 85 contra bancos de uma cliente. Escreveu o magistrado na sentença: "Não há como negar, por sua vez, que tal prática tem como única finalidade a multiplicação dos honorários advocatícios sucumbencias, em detrimento não apenas da parte contrária, mas da administração da justiça e de todos a a coletividade que a custeia". Diz mais o magistrado: "Todas essas ações acima mencionadas têm a mesma fundamentação. Poderiam muito bem ser objeto de uma única ação conta o mesmo banco. O interesse processual, à evidência, não é da parte, mas do causídico". O processo foi extinto, sem julgamento do mérito.
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