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domingo, 11 de junho de 2023

NEGADO HABEAS CORPUS PARA HOMEM AMARRADO

O juiz de plantão de Segundo Grau, Edison Tetsuzo Namba do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou, ontem, 10, Habeas Corpus para o homem preso com as mãos e os pés amarrados. O magistrado assegura que Robson Rodrigo Francisco, 32 anos, que furtou produtos em supermercado na Vila Mariana, na segunda-feira, 5, é reincidente e reagiu com violência à prisão. O advogado que protocolou a petição diz que os policiais militares torturaram o preso, que furtou comida para alimentar-se. Os policiais localizaram duas caixas de bombons com o homem. Anteriormente, a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da Justiça paulista, transformou a prisão em preventiva, na audiência de custódia, no dia 5/6. Na decisão, a magistrada assegurou que o rapaz já cumpria pena em regime aberto, por roubo, não tem emprego ou endereço fixo e continuaria a delinquir.   

Tramita na Justiça paulista Ação Civil Pública, protocolada por algumas entidades relacionadas com direitos humanos, na qual pede-se indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 milhões. Os autores da ação classificam de chocante a violência policial e, se vitoriosos, destinarão o valor para a população vulnerável.  

  


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