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sábado, 8 de janeiro de 2022

SEXO ORAL PARA PAGAR DÍVIDA

No ano de 2019, a Justiça espanhola decidiu demanda altamente polêmica, pela singularidade do tema nas Cortes, somente agora do conhecimento público. Uma mulher devia ao ex-cunhado R$ 96,3 mil e o pagamento foi combinado por meio da prática de sexo oral. A Justiça não impediu o cumprimento do acordo, sob condição de ser consensual e principalmente porque a mulher nunca denunciou eventual coerção sexual. Acontece que quando depois de encerrado o ato sexual, o ex-cunhado telefona para a mulher, pedindo pagamento do resto da dívida em dinheiro. Novamente, a mulher busca a Justiça que lhe dar razão, considerando quitada a dívida.   




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