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quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

COISAS DA JUSTIÇA (X)

STF JULGA, QUANDO HÁ PRESCRIÇÃO

Em 2016, o ex-senador Romero Jucá gritava: "É preciso estancar a sangria". O senador referia às punições da Operação Lava Jato, em combate singular contra a corrupção no Brasil; evidente que o senador estranhou o quadro de processos e condenações que começavam a mostrar o quadro putrefato dos políticos no país, principalmente pela roubalheira comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra uma das maiores estatais do mundo, a Petrobras. Na época, o senador não recebeu aplausos pelo grito de desespero, mas o tempo deu guarida ao seu grito e foi estancada a sangria com o desmonte da Lava Jato, por políticos, mas principalmente por membros das Cortes superiores do Judiciário. O processo contra o ex-líder do governo na Câmara dos Deputados teve o destino de muitos outros: foi para o arquivo.

O ex-senador era acusado de ato infracional contra a fé pública, falsidade ideológica, crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária. E onde foi parar o processo contra Jucá: no gabinete do ministro Gilmar Mendes. O ex-senador já tinha sido beneficiado com uma prescrição; em 2008, o STF arquivou inquérito que tramitou por 12 anos sem julgamento algum. Tratava-se de investigação sobre fraude no sistema financeiro, através da empresa Frangonorte. Em 2018, Jucá ganha mais uma e o STF declara prescrito crime referente a propina em obras federais no estado de Roraima. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, em 2006 e devolveu em 2009; segurou em seu gabinete o processo e facilitou o trabalho do STF para decretar a prescrição. Neste caso, as investigações começaram em 2004 e terminaram nas lixeiras dos gabinetes.

A vingança dos políticos direciona-se conta juízes e procuradores da Lava Jato. Neste caso, o ex-senador Jucá, juntamente com Edison Lobão, propuseram reclamação disciplinar com pedido de demissão de um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe; o alegado crime deles consiste na divulgação de denúncia contra os ex-senadores. Tudo isso aconteceu porque o então corregedor e ex-procurador-geral da Justiça do Rio Grande do Norte, Rinaldo Reis, direcionou sua fúria contra os procuradores. Interessante é que ele foi acusado por seus colegas de ter concedido aumento salarial para cargos e funções comissionadas, quando o Ministério Público do Rio Grande do Norte excedia o limite de 95% de despesa com pessoal. Reis também foi acusado de vazamento de informações, pelo desembargador Glauber Rêgo, que considerou a existência de indícios na divulgação de matéria sigilosa sobre processo do deputado estadual Ricardo Motta, afastado do cargo.
O conselheiro Silvio Amorim, que pediu vista, na última sessão no final do ano passado, contraria o voto do corregedor: "Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita, do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que não relevância dos atos".

Vale o registro de que o então então corregedor Rinaldo Reis é pai do atual ministro das Comunicações do desgoverno de Jair Bolsonaro.  

Salvador, 13 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.







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