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sábado, 8 de janeiro de 2022

COISAS DA JUSTIÇA (VI)

STF NÃO JULGA

O STF acumula processos, sem julgamento, através dos anos, seja pelo pedido de vistas, denominado apropriadamente de "perdidos de vista", seja pelo engavetamento nos gabinetes ou até mesmo por medida processual, atualmente em voga, retirando a competência de um juízo e determinando remessa para outro, como aconteceu com processos da Lava Jato que, em um momento, seguia para a Justiça Eleitoral, ou para outras instâncias. Assim, estão paralisados muitos processos contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva, outros prescritos. Talvez o processo mais antigo, sem julgamento no STF, tenha sido, de 1987, envolvendo o governo de Mato Grosso, reclamando da União, indenização de R$ 10 bilhões de cruzados, equivalente a R$ 6 bilhões; de lá para cá o país já mudou de moeda por cinco vezes. Trata-se de cessão de terras e riquezas minerais do estado, concedidas pela União aos indígenas. O primeiro relator deste processo foi o ministro Aldir Passarinho, falecido em 2014; daí em diante deu-se a redistribuição para quatro relatores e a ministra Rosa Weber, quinta relatora, em 2011, pautou o julgamento, que não aconteceu.  

Os "perdidos de vista", passam de 200 processos, que, segundo a norma da própria Corte, deveriam ser pautados nos 20 dias seguintes ao pedido de vista ou depois da segunda sessão ordinária; na verdade, em média, levam quase um ano e meio para serem devolvidos.    

GILMAR CONTINUA

O ministro Gilmar Mendes fundou o Instituto Brasiliense de Direito Público, em Brasília, uma escola privada que emprega seis dos 10 ministros do STF, continua como integrante do STF e como empresário. O ministro deixa sua atividade no Supremo e promove em Portugal seminários, patrocinados pelo Instituto. Os maiores clientes do instituto são a União, o STJ e o Congresso Nacional. Tramita no Senado alguns pedidos de impeachment contra o ministro, mas não são pautados. O CNJ já decidiu que "é vedado ao magistrado participar de sociedade que ministra cursos jurídicos, independentemente de sua formalização nos atos constitutivos, em entendimento análogo ao da Resolução 7 - Nepotismo - deste CNJ". 

Mas quem vai punir o ministro? A competência é do senado que nade decide contra os ministros; aliás, o senado diz amém em todas as indicações do presidente, para vaga no STF.

PROCURADOR SEM VOTO 

O Procurador-geral da República sempre foi escolhido através de votação de seus pares que indicavam três nomes para o presidente optar e nomear um deles. O presidente Jair Bolsonaro fugiu à regra convencional e, em 2019, escolheu Augusto Aras que não se submeteu à votação, mesmo porque não seria votado entre os três primeiros; em 2021, manteve o mesmo nome, apesar de votação de outros três procuradores. Exatamente, por isso o Procurador agradece ao presidente com decisões que lhe são reclamadas, merecendo, em várias oportunidades, reprimendas dos ministros do STF, porque promete providências preliminares, através de investigação interna e nada sai. Essa conduta está acontecendo com o relatório da CPI da covid, que lhe foi entregue em outubro, com indiciamento de 80 pessoas, entre as quais o presidente Jair Bolsonaro, mas até a presente data sem nenhuma providência concreta. 

Guarajuba/Camaçari, 8 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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