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quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

COISAS DA JUSTIÇA (IV)

STF NÃO JULGA

Desde o ano de 2015, em julgamentos de processos da Lava Jato, o STF absolveu um réu, dois processos estão pendentes de recursos e apenas um a Corte mandou executar a pena de prisão de 13 anos, 9 meses e 10 dias; este, trata-se do caso do deputado federal Nelson Meurer, que morreu, na prisão em julho/2021, face a complicações da covid-19. Afora, os processos anotados acima, tramitavam mais cinco ações penais sem julgamento. Enquanto essa lerdeza no STF, a Lava Jato do Paraná, entre 2014 e 2020, condenou 165 investigados, segundo dados do Ministério Público Federal; tramitam nas primeiras instâncias 116 ações penais, sem contar os processos da Lava Jato do Rio de Janeiro e de São Paulo. Um dos casos é do ex-ministro Geddel Vieira Lima, condenado em 2019 a 14 anos e 10 meses e seu irmão Lúcio Vieira Lima, a 10 anos e 6 meses. Trata-se da apreensão de R$ 51 milhões no "bunker de Geddel". Geddel foi preso em 2107 e em julho recebeu o benefício da prisão domiciliar. Ainda resta o julgamento de Embargos de Declaração na 2ª Turma do STF, a do ministros Gilmar e Kassio Marques. 

Em julho/2021, a 2ª Turma do Supremo condenou o ex-deputado Aníbal Gomes a 13 anos de prisão e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, na mesma ação. Todavia, o processo ainda comporta recurso e, portanto, não transitou em julgado. Outro processo julgado pela mesma 2ª Turma, envolvia a deputada Gleisi Hoffmann e seu então marido, ex-ministro Paulo Bernardo; neste caso houve absolvição e transitou em julgado.

O STF, principalmente a 2ª Turma, está sempre em busca de alguma falha processual, por mínima que seja, ou mesmo por novidades processuais, a exemplo da ordem dos depoimentos de delator e delatado, para absolver os réus da Lava Jato; quando não consegue esse grande feito, o processo aguarda no gabinete a prescrição, mas condenação com execução aconteceu apenas em um caso, mesmo assim, o condenado morreu antes de cumprir toda a pena.      

TRIBUNAL MANDA REABRIR INQUÉRITO DA FACADA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a reabertura do inquérito que apura a facada no presidente Jair Bolsonaro, em comício realizado em Montes Claros/MG, em 2018. Em dois inquéritos, o delegado concluiu que se tratou de ação individual de Adélio Bispo de Oliveira, sem mandante; a Justiça considerou Adélio incapaz de responder pelo crime, porque sofre de distúrbios psicológicos, mas aplicou-lhe medida de segurança que cumpre na Penitenciária de Campo Grande/MS. O delegado que investigou o caso foi promovido e mandado para o exterior. Outro delegado foi designado para movimentar o terceiro inquérito, Martin Bottaro Purper, que já comandou investigação contra a facção do Primeiro Comando da Capital (PCC). Dessa vez a missão do delegado parece ser a de incriminar o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior que atuou na defesa de Adélio; para isso conseguiu acesso aos seus dados bancários e quebra do seu sigilo bancário. 

O presidente Jair Bolsonaro alimenta novas investigações e declara que "vai chegar em gente importante, com toda certeza". Na verdade, o caso poderá servir de trampolim político nesses próximos 10 meses!

Guarajuba/Camaçari, 6 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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