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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

COISAS DA JUSTIÇA (II)

TSE NÃO JULGA

O TSE ainda não julgou a prestação de contas do PSL, no caso da "gambiarra eleitoral", ocorrida em 2018, que beneficiou o presidente Jair Bolsonaro, eleito pelo partido. De conformidade com dados técnicos do Tribunal foram gastos R$ 174 mil em serviços contratados fora do período permitido por lei, com verbas do fundo eleitoral, infringindo a Resolução 23.553/TSE, que pode caracterizar o crime de caixa 2. O processo está parado desde o mês de maio/2021, quando foi escolhido como relator o ministro Carlos Horbach. 

STF NÃO JULGA

O ministro Edson Fachin, no final de outubro/2021, enviou ofício ao presidente do STF solicitando prioridade para julgamento da ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Melo, porque está prestes a prescrever. A denúncia desta ação foi recebida em 2017; Collor é acusado da prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo a BR Distribuidora; ele teria recebido R$ 29,5 milhões em propina entre os anos de 2010 a 2014, em troca de contrato com bandeira de postos de combustível celebrado com a Derivados do Brasil e a BR Distribuidora. Em 2019,  a então Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu condenação para o ex-presidente em 22 anos, oito meses e 20 dias de prisão, além da multa de 1.400 salários mínimos.

Em outubro/2019, Collor foi absolvido por prescrição em processo que respondia por falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva, cometidos quando era presidente em 1992.

SERVIDOR QUERIA ENTRAR SEM VACINAÇÃO

Um servidor do TribunalRegional Federal da 3ª Região ingressou com Habeas Corpus contra portaria do Tribunal, dezembro/2021, que exige comprovante de vacinação contra covid-19 para ingresso ou permanência no prédio do Tribunal; alega que o ato desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional. Ele queria ter o direito de circular nas dependência da Corte sem precisar de comprovação alguma. O ministro Humberto Martins negou o pedido e escreveu na decisão: "Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambas da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteados pelos princípios da precaução e da prevenção...". 

TRUMP É INVESTIGADO

O ex-presidente Donald Trump, seu filho, Don Jr e sua filha Ivanka, foram convocados para depor pela Procuradora-geral de Nova Iorque, Letitia James, em audiência que será realizada no próximo dia 7 de janeiro. Trata-se de investigação sobre negócios da família Trump. Após a convocação, o ex-presidente ingressou com processo contra Letitia, alegando que ela violava seus direitos constitucionais, porque com investigação com motivações políticas. A Procuradora respondeu que "apesar das numerosas tentativas por parte da Organização Trump para retardar a investigação, temos confiança de que nossas perguntas terão resposta". Disse mais: "A verdade será descoberta porque ninguém está acima da lei e pediu à Suprema Corte para obrigar os três a comparecer à audiência designada. 

Salvador, 4 de janeiro de 2022.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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