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sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

GOLPE NA INTERNET, SEM RESPONSABILIDADE DO BANCO

A 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul manteve sentença que julgou improcedente ação indenizatória na qual o consumidor reclamava restituição de valor pago por produto adquirido pela internet, vitima de golpe. O entendimento é de que o banco não é responsável pela compra em site falso, sob fundamento de que quem "aventura nas compras online, deve minimamente se acautelar". Escreveu o relator no voto: "É consabido que existem inúmeras fraudes cometidas na internet. Quem se aventura nas compras online, deve minimamente se acautelar. Um dos métodos mais conhecidos para cometer o ilícito é por meio do envio de ofertas aos consumidores por e-mail. Esse e-mail contém um link supostamente ligado ao site da empresa vendedora do produto. O mesmo ocorre com os anúncios publicados em redes sociais, os quais também direcionam o consumidor para o site onde será cometida a fraude".


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