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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

SERVIDORA COM DOIS CARGOS

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou processo administrativo, causador da exoneração de uma assistente social do município de Cauiá, determinando imediata reintegração, vez que há compatibilidade de horários. A prefeitura alega que deu à servidora oportunidade para escolher o cargo que preferia. O desembargador Edson Ferreira escreveu: "Houve exoneração da autora do serviço estadual em 5/5/2018, conhecida pelo órgão municipal, de modo que eventual incompatibilidade teria cessado nessa data, não mais podendo acarretar a exoneração da autora, em 30/7/2018.



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