Pesquisar este blog

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

CONDOMÍNIO NÃO PODE EXPULSAR MORADORA

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a decisão de 1ª instância na qual o condomínio expulsa uma moradora do prédio, sob fundamento de comportamento antissocial e agressivo contra os outros moradores. Outro réu, no processo, é o proprietário do apartamento alugado pela ré. O relator, desembargador L. G. Costa Wagner escreveu no voto: "O Código Civil, em seu artigo 1.337, de forma certa ou errada, estabelece, apenas e tão somente, a penalidade de multa em caso de prática de comportamento antissocial". Adiante: "O que não se pode, repita-se, por ausência de previsão legal, é expulsar a ré, que é pessoa idosa e em situação de extrema vulnerabilidade, ainda mais diante do estado de calamidade pública gerado pela pandemia da Covid-19".  


Nenhum comentário:

Postar um comentário