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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

ADVOGADO É CONDENADO

O Ministério Público denunciou Rinaldo Cristiano Salla, advogado na Comarca de Santo Augusto/RS, porque, em 2013, apossou de valor em ação previdenciária que pertencia ao seu cliente, Osmar Hoppen. O valor do autor da causa seria de R$ 28.039,00 e o alvará foi levantado pelo advogado, apesar de o ajuste ter sido de 25% sobre a liquidação de sentença; repassou à vítima apenas R$ 1.506,95, apropriando indevidamente de R$ 19.522,51.

A sentença condenatória tipificou o procedimento do causídico no disposto no art. 168, § 1º, inc. III do Código Penal e houve recurso, apreciado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A relatora, desembargadora Bernadete Coutinho Friedrich escreveu no voto: "A conta, na realidade, é simples. Os benefícios retroativos (da ação previdenciária) totalizam R$ 28.186,23, que, descontando a taxa referente ao TED, resulta o proveito econômico obtido em R$ 28.173,38. Assim, a remuneração que o acusado poderia ter retido correspondia a apenas R$ 7.043,34, e não R$ 26.666,43".  

O réu foi condenado a quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, mais prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos e ao pagamento de dez-dias-multa. A sentença da juíza Evelise Mileide Boratti foi mantida, na sua integralidade. 



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