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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

INDEFERIDA CANDIDATURA DE LINDBERGH

O Ministério Público do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública, afirmou que o ex-senador Lindbergh Farias/PT, na candidatura à reeleição para a prefeitura de Nova Iguaçu/RJ, entre dezembro/2017 e o primeiro semestre de 2018, distribuiu caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias", daí porque pediu sua condenação e suspensão de direitos políticos. O juiz da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu condenou o então prefeito a pagar a multa de R$ 480 mil e suspendeu seus direitos políticos por quatro anos.  

Houve recurso, negando que houvesse na ação promoção pessoal, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve a decisão inicial, sob entendimento de que a condenação por improbidade administrativa torna Lindbergh inelegível e foi indeferido o registro de sua candidatura à vereador do Rio de Janeiro. O relator desembargador Fábio Dutra escreveu no voto: "Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens".   




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