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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

CONTÊINER QUE OBSTRUI PROPRIEDADE VIZINHA: STJ

O litígio iniciou-se, porque os proprietários do comércio vizinho ingressaram com ação judicial para que fosse retirado um contêiner, que impedia a abertura de uma porta e das janelas do imóvel. O juiz concedeu a tutela de urgência e fixou a multa diária em R$ 1 mil, acaso não fosse cumprida a determinação. Na certidão, o oficial de Justiça certificou que o contêiner foi retirado do lugar para desobstruir a propriedade vizinha. Na sentença, o juiz manteve a tutela e condenou o réu por ofensa ao direito de vizinhança, aplicando-lhe a multa, por descumprimento da decisão. Em recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo nada mudou e o posto de gasolina de Sorocaba/SP ingressou com Recurso Especial. 

A 3ª Turma do STJ entendeu que o cumprimento de uma liminar sem resistência afasta a exigência da multa arbitrada, porque o recorrente solucionou os problemas alegados pelos vizinhos. A relatora ministra Nancy Andrighi assegurou que "a resistência do devedor é elemento central para a modificação do valor ou da periodicidade, ou mesmo para a exclusão da multa cominatória, nos termos do parágrafo 1º do artigo 537 do Código de Processo Civil.  




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