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quarta-feira, 15 de julho de 2020

PROCURADOR TEM IMUNIDADE EM LITÍGIO

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença e negou danos morais ao advogado Ressoli Luís Baldo Cunha, de Passo Fundo/RS, que reclamava indenização de seu colega, Ricardo Ceolin, porque este criticou a forma como Cunha realizava a defesa de seus clientes; Ceolin alega que assim procedeu em defesa de seus constituintes, sem faltar com o decoro e, no exercício regular de direito com as prerrogativas da classe. A 5ª Câmara entendeu que "os atos do procurador da parte num litígio judicial estão cobertos pelo manto da imunidade, como preveem o artigo 133 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Assim, se as manifestações não resvalam para ofensas pessoais, não se pode falar em violação a direitos de personalidade assegurados no artigo 5, inciso X, da Constituição (intimidade, vida privada, honra e imagem)". 

Na sentença, a juíza Ana Paula Caimi, escreveu: "É de se esperar que o causídico, no exercício de suas atribuições e de sua função, busque desempenhar um papel ativo na defesa dos interesses de seus clientes, sendo necessário, às vezes, imputar a outras pessoas fatos desabonadores de suas condutas pessoais e/ou profissionais, tudo no escopo de não restar sucumbente e melhor resguardar os direitos daquele que lhe contrata". No final, julgou improcedente a ação indenizatória.

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