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segunda-feira, 6 de abril de 2020

DEFENSORIA INSISTE EM SOLTAR PRESOS

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, indeferiu Habeas Corpus Coletivo, requerido pela Defensoria Pública da União para todos os presos ou os que venham a ser presos, que estejam nos grupos de risco do coronavírus. No Habeas Corpus, pede-se o estabelecimento de padrões obrigatórios para serem seguidos pelos juízes e tribunais, além de determinar aos magistrados requisição dos órgãos de administração penitenciária sobre as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus. 

A Defensoria juntou decisão do relator do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negando a liminar. O ministro escreveu na sua decisão: "A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao habeas corpus no momento adequado”. O ministro ainda diz que o STJ estará impedido de analisar o alegado constrangimento ilegal, "sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias".

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