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sábado, 7 de setembro de 2019

TURMA DO STF DESCRUMPRE DECISÃO DO STF

O ministro Ricardo Lewandowski garantiu ao réu em Habeas Corpus o direito de recorrer em liberdade, apesar de condenação em 1ª e 2ª instâncias; o Ministério Público Federal ingressou com Agravo Regimental e o ministro Lewandowski manteve seu voto, acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do Agravo. O ministro Edson Fachin divergiu e apontou a decisão majoritária do STF pela execução provisória da pena após condenação confirmada em 2ª instância; a ministra Cármen Lúcia acompanhou Fachin e o empate favorece o réu, causando o improvimento do Agravo Regimental. A decisão aconteceu na terça feira, 3 de setembro/2019, em plena vigência da decisão da maioria do STF pelo cumprimento provisório da execução. 

Não se entende a conduta dos ministros Lewandowski e Gilmar Mendes, pois o Plenário do STF, através dos 11 ministros, já decidiu, por maioria, que a condenação em 2ª instância implica em execução provisória da pena. É aí onde reside a descrença e a desmoralização da Corte. Afinal para que serve a votação da maioria se alguns ministros insistem em manter seu posicionamento pessoal e desrespeita a maioria!

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