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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

REMUNERAÇÃO DE JUÍZES

A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho questiona a constitucionalidade da Lei n. 9.655/98, que dispõe sobre a remuneração dos juízes; referida norma é questionada através de Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Advocacia-geral da União. Os juízes classistas querem que os proventos de aposentadoria e pensão da categoria sejam reajustados de acordo com critérios previstos em lei anterior, n. 6.903/81, vinculando a remuneração dos classistas aos magistrados togados. 

A figura dos juízes classistas, que não necessitavam de concurso, mas indicados pelos sindicatos dos empregadores e de trabalhadores, foi extinta através da Emenda Constitucional n. 24/99. A Advocacia-geral da União esclarece que os classistas aposentaram com as regras da Lei n. 6.093/81, ou seja, salários vinculados aos juízes classistas da ativa. Alega ainda que a Lei n. 9.655/88 não congelou aposentadorias dos classistas, mas manteve o reajuste dos servidores públicos federais. O STF deverá decidir sobre a matéria no corrente mês. 

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