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segunda-feira, 16 de setembro de 2019

LAZER NÃO SOBREPÕE-SE A DIREITOS FUNDAMENTAIS

O juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara única de Casimiro de Abreu/RJ, concedeu liminar em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, questionando os gastos da Prefeitura com a Expo Casimiro 2019. O magistrado escreveu: "Ora, o direito ao lazer não pode sobrepor-se a direitos fundamentais de primeira geração e, em especial, quando o momento de crise econômica recomenda contenção de gastos, razoável a vedação ao uso de recurso público para custeio de despesas do evento Expo Casimiro 2019, promovido pelo município, de sorte que a liberação de verba pública para custear um evento deste porte sem a devida contrapartida também ultraja o princípio da moralidade". 

Com essa decisão, a Prefeitura ficou proibida de usar verba pública para custear a Expo Casimiro 2019. A desobediência à decisão implicará na multa de R$ 500 mil a ser paga pelo Prefeito, valor que seria gasto com a contratação de artistas.

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