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quarta-feira, 4 de setembro de 2019

JUÍZA AUTORIZA VIAGEM DE CACHORRO

A juíza Márcia Denise Mineiro Sampaio Mascarenhas, da 15ª Vara do Juizado Especial do Consumidor de Salvador, determinou a viagem de um cachorro da raça Lhasa Apso, na cabine do avião, juntamente com a passageira, porque suporte emocional. A viagem será no dia 7 de setembro de Salvador para Lisboa. A mulher diz que já fez várias viagens acompanhadas de “Bug”, mas desta vez proibiram o embarque do cão. É a primeira decisão neste sentido, acompanhando manifestações anteriores somente para a viagem de cão-guia. 

Na decisão, a magistrada diz que “há necessidade da autora em viajar com Bug, e que está comprovada que a companhia do cachorrinho lhe traz estabilidade emocional”. A juíza diz que não há lei específica, mas busca subsídio na Lei n. 11.126/2005, que permite a viagem de cão guia para deficiente visual.

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