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domingo, 3 de março de 2019

PRESIDENTE ACABA DE VEZ COM IMPOSTO SINDICAL

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória n. 873/19, que altera a CLT, no que se refere ao imposto sindical. As modificações asseguram a isenção no pagamento pelo trabalhador e pelos servidores públicos da contribuição sindical, providência que já era prevista na Reforma da Lei Trabalhista. A medida anula a obrigatoriedade do pagamento, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. Os empregados que quiserem pagar a contribuição farão através de boleto bancário. 

A Força Sindical prometeu recorrer ao STF contra a norma que apenas cumpre o que ficou estabelecido com a Reforma da Lei Trabalhista. Os sindicalistas alegam que a medida é inconstitucional e representa “verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado". 

Os sindicatos, na verdade, lamentam a nova situação, pois recebiam o imposto sindical, não prestavam contas a ninguém e o trabalhador de maneira geral sentia o desconto de um dia de seu salário. O que o presidente acabou foi com a “mamata”, pois esse dinheiro servia para alimentar os gastos pessoais dos sindicalistas.

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