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sábado, 2 de março de 2019

MINISTRA SUSPENDE FERIADO

Os bancos, através da Consif requereu ao STF contra a Lei n. 8.217/2018 que instituía feriado bancário na quarta feira de cinzas, no Rio de Janeiro; a relatora, ministra Rosa Weber, do STF, suspendeu referida lei estadual, embasada no art. 10º, § 3º da Lei n. 9.868/1999, e no art. 21, V do Regimento Interno do STF, para deferir a cautelar suspendendo os efeitos da Lei 8.217/2018 do Estado do Rio. Assim, no Rio não é feriado bancário na quarta feira de cinzas.

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