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quarta-feira, 13 de março de 2019

A NOVA PREVIDÊNCIA

Atualmente, o trabalhador pode aposentar com qualquer idade, desde que tenha contribuído com 30 anos, para mulheres, ou 35, para homens. Assim, quem começou a contribuir com 18 anos, al alacnçar os 53 anos pode aposentar-se, mas com a reforma isso não mais acontecerá. A partir do ano de 2031, quando encerra o período de transição, o homem só aposentará após completar 65 anos e comprovação de recolhimento ao INSS durante vinte anos. A justificativa para a mudança é em virtude do aumento da expectativa de vida no Brasil; ademais, é certo que o brasileiro que alcança os 60 anos, deverá viver até os 82 anos. 

Se a reforma vigorar a partir de 2019, a idade mínima para aposentadoria será de 61 anos para homem e 56 para mulher, tanto no setor privado quanto no público. A grande alteração situa-se na retirada da mordomia para o setor público, que tem estabilidade, aposentadoria especial, recebendo os aposentados o mesmo salário que o servidor em atividade, em torno de R$ 30 mil. As alíquotas para descontos nos salários acima de 16% atingirão somente quem ganha acima de R$ 30 mil. O trabalhador que paga a alíquota menor, 11%, receberá R$ 5.839,45 e aqueles que percebem o salário mínimo pagarão apenas 7,5%, abaixo do percentual atual de 8%. Os servidores que ganham até R$ 5 mil serão descontados em 7,5%, ao invés dos 11% atuais.

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