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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

PETIÇÕES SOMENTE VIA ELETRÔNICA

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, baixou atos, publicados, no Diário Eletrônico de ontem, 4/12, determinando que as petições para as Varas das Comarcas abaixo sejam remetidas somente por via eletrônica: 

1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Lauro de Freitas, a partir de 21 de janeiro/2019; o expediente estará suspenso na Vara acima no período de 14 a 18 de janeiro; 

Vara da Infância e Juventude e 1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Comarca de Alagoinhas, a partir de 4 de fevereiro/2019; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro; 

1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais; 1ª e 2ª Varas de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos; 1ª Vara da Fazenda Pública, Vara da Infância e Juventude e Execução de Medidas Socioeducativa e Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos processual, da Comarca de Itabuna, a partir de 4 de fevereiro/2019; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro; 

1ª e 2ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itaberaba, a partir de 4 de fevereiro/2019; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro; 

1ª Vara da Fazenda Pública; 1ª e 3ª Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Jacobina; o expediente estará suspenso nas Varas acima no período de 28 de janeiro a 1º de fevereiro.

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