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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

DEPOIMENTO FALSO: CONDENAÇÃO

A juíza Admarcia Machado, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, condenou três jovens a pagarem prestações pecuniárias de um salário mínimo, porque negaram depoimento anterior, buscando favorecer traficantes de drogas. A magistrada entendeu que o falso testemunho não surtiu o efeito desejado, mas houve o cometimento do crime definido no art. 341, § 1º do Código Penal, porque mentiram em audiência judicial. 

Diz a juíza: “A culpabilidade dos réus está demonstrada nos autos, uma vez que os réus fizeram afirmações falsas como testemunhas, e sabiam que suas atitudes eram ilegais, agiram dolosametne e no momento da ação tinham condições de atuarem diversamente, mas não o fizeram".

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