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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

FERIADOS DE FIM E INÍCIO DE ANO


O presidente do Tribunal de Justiça, através de Decreto Judiciário, modifica ou suspende o expediente forense nas seguintes datas:

Dezembro 20, 26 e 27 terá expediente das 9.00 às 15.00 horas;
Janeiro 2, 3 e 4 terá expediente das 9.00 às 15.00 horas.

Nos dias 21, sexta feira, e 28, sexta feira de dezembro é suspenso o expediente forense.

Os Cartórios extrajudiciais terão expediente de conformidade com a Resolução 22/2016.

No Ato não se tratou do dia 24, que certamente terá o "enforcamento” e 25, que é feriado.


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