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quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

HONORÁRIOS NO MÍNIMO DE 10%

O Código de Processo Civil fixou, no art. 827, honorários advocatícios na execução por quantia certa no mínimo de 10% sobre o valor do débito exequendo. Essa regra é impositiva, segundo entendimento da 4ª Turma do STJ, salvo se houver pagamento integral no prazo de três dias.

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